Caso está em julgamento neste
momento. 2ª. Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de
Justiça é o fiel para garantir direitos de usuários
A
Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Paulista de Medicina (APM),
sociedades de especialidades médicas e órgãos de defesa do consumidor somam
oficialmente as forças para uma contenda por assistência digna aos brasileiros.
Em reunião conjunta, por consenso, foi pactuada a união em defesa de um rol de
procedimentos amplo na saúde suplementar. A meta é fazer frente a tentativas
recorrentes, em distintas instâncias, de reduzir a cobertura dos pacientes de
planos de saúde.
“Isso é
inadmissível”, pontua César Fernandes, presidente da AMB. “Já o seria em
situação normal. Pior agora que atravessamos uma crise sanitária sem
precedentes, com pessoas em difícil situação econômica, entre outros problemas.
Se for para mexer em algo, tem de ser para ampliar direitos e coberturas”
A AMB tem
se dedicado exaustivamente ao tema. Daí ter participado de reunião conjunta,
dia 21, a convite da APM, para uma ação coesa. Fundamental registrar que
o posicionamento comum de todas as instituições é resposta a um cerco que aos
poucos se fecha contra os direitos dos pacientes e igualmente contrário à
autonomia dos médicos de prescreverem os procedimentos que julgam mais efetivos
aos tratamentos.
Bastidores
da política
Recentemente,
por exemplo, inúmeras surgiram propostas em Brasília de mudanças da Lei 9656.
Entre elas, buscam criar uma denominada Comissão de Atualização do Rol de
Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, com um grave erro de origem:
deixando de fora justamente a Associação Médica Brasileira, que é guarda-chuva
das sociedades de especialidades médicas reconhecidas no país e geradoras do
nosso melhor conhecimento científico.
Risco de
retrocesso na Justiça
Outra
preocupação enorme diz respeito a questões no âmbito do judiciário. Em 16 de
setembro, a 2ª. Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, em
continuação ao julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº
1886929/SP, iniciou votação sobre a taxatividade do rol de procedimentos da
Agência Nacional de Saúde Suplementar. Inclusive, já houve um voto a favor
dessa tese, do ministro-relator Luis Felipe Salomão, com ressalva.
Médicos e a
defesa do consumidor alertam para eventual retrocesso, caso a 2ª. Seção forme
maioria pela taxatividade.
Foi com o
intuito de reverter esse quadro sombrio que, na reunião de ontem, 21, entidades
selaram a união entre elas e já adotaram estratégias a serem colocadas em
prática a partir de hoje, 22 de setembro, para salvaguardar os direitos de
pacientes e a liberdade de escolha médica, conforme acentua José Fernando
Macedo, diretor da AMB.
O diretor
de Defesa Profissional da APM, Marun David Cury, ressalta que, a taxatividade
significa o fim do rol mínimo a ser coberto. Tudo o que ficar de fora de
eventual lista taxativa de procedimentos poderá ser cobrado por fora pelos
planos de saúde aos seus usuários:
“As
operadoras devem entender que a Medicina não é uma ciência exata; as pessoas
não são carros nem seguros de carros, em que só deve ser cumprido o que está
escrito no manual”, compara. “É injusto e indigno penalizar cerca de 50 milhões
de pacientes de planos de saúde visando apenas uma lucratividade cada vez mais
alta das empresas.”
Jurisprudência
A advogada
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paullelli,
contextualiza que o STJ sempre foi um local de garantia de direitos para os
usuários de planos de saúde, apresentando jurisprudência bastante ampla com a
admissão de cobertura além rol em caso de prescrição médica. O problema é que
esse entendimento mudou abruptamente em 2019.
“A partir
de então, começou uma divergência no próprio STJ sobre o entendimento da
cobertura na Saúde. De lá para cá, o STJ tem apresentado decisões diferentes. A
Terceira Turma continua decidindo a favor dos consumidores. No entanto, em 16
de setembro, começou julgamento de outro recurso relatado pelo ministro
Salomão, que deu parecer favorável à visão dos planos. Agora, caberá aos demais
ministros indicar seus entendimentos”, afirma Marina.
Esse
julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, uma
das principais defensoras de que o rol deve ser mínimo, exemplificativo, ou
seja, que as operadoras podem sim cobrir procedimentos não listados pela ANS.
Por tudo
isso, o Idec reforça a necessidade de atuação conjunta das entidades
representativas da Saúde e dos consumidores para levar a conhecimento da
Justiça a importância da sentença para a assistência de qualidade e de
abrangência.
Na mesma
linha, a advogada da Associação Médica Brasileira (AMB), Karina Grou, se
manifesta:
“A
iniciativa de um manifesto nacional das entidades médicas é de extrema
relevância e urgência. É essencial informar à sociedade os riscos que correm 50
milhões de brasileiros. Esse julgamento é só a ponta do iceberg de um movimento
que pode levar a gravíssimo retrocesso”.
“Julgamos
inaceitável a criação de planos com coberturas subsegmentadas, sob risco de
retornarmos ao faroeste do passado, regido pela vantagem excessiva, o contrato
abusivo, incompatível com a boa-fé e com a razão de ser dos planos de saúde”
conclui César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário