O boom de conteúdo online, como podcasts, e-books, vídeo aulas, livros, textos, fotos e outros materiais tem levado seus autores a ficarem mais alertas na busca de proteção dos seus registros. Isso porque o conteúdo distribuído na Internet tem muitas chances de sofrer derivações, ou seja, terceiros que fazem uso indevido desses conteúdos e acabam inclusive se monetizando com esses materiais, sem contar com o risco de manchar a sua reputação, levando ao ponto de perda da sua relevância no mercado. De acordo com a Lei de Direitos Autorais 9.610/98 a prova de autoria independe de registro, bastando a sua comprovação. Mas essa lei é obsoleta quando o assunto é Internet, tornando hoje o registro dos direitos autorais uma maior garantia de proteção da obra. Mas como proteger o seu infoproduto da contrafação ou da reprodução de um conteúdo autoral não autorizado?
Existem duas opções. A
opção clássica é fazer o registro na Biblioteca Nacional garantindo uma
proteção mais efetiva. Para isso, a obra deve ser numeradas e rubricadas em
todas as páginas. Na capa deve constar o nome da obra e os dados do autor (nome
completo, RG, CPF, cidade e ano). O segundo passo é pagar uma guia de
recolhimento e preencher um formulário de Requerimento de Registro ou
Averbação. Todo esse material deve ser entregue junto com a documentação
pessoal do autor via Sedex ou presencialmente para o endereço da Biblioteca
Nacional.
Ou ainda a forma mais
inovadora para quem precisa de urgência, é por meio de plataformas de
blockchain. A plataforma traz mais agilidade ao criador, funcionando como um
livro de registros
Para os conteúdos
publicados no Instagram e no Facebook existem especificações e normas internas
sobre a aplicação dos direitos autorais respeitando a legislação de cada pais,
que no Brasil implica em pagamentos de indenizações, a remoção do conteúdo ou
até mesmo a desativação da conta de quem violar direitos autorais de terceiros.
No entanto, o que muitos autores têm buscado é a proteção do conteúdo mais
abrangente.
Outra opção clássica é
fazer o registro na Biblioteca Nacional garantindo uma proteção mais efetiva.
Para isso, a obra deve ser impressa com todas as páginas numeradas e
rubricadas. Na capa deve constar o nome da obra e os dados do autor (nome
completo, RG, CPF, cidade e ano). O segundo passo é pagar uma guia de
recolhimento e preencher um formulário de Requerimento de Registro ou
Averbação. Todo esse material deve ser entregue junto com a documentação
pessoal do autor via Sedex ou presencialmente para o endereço da Biblioteca
Nacional.
E o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI), onde fica nessa história?
Caso você precise
registrar o nome que usa como marca para fazer a distribuição do seu conteúdo
no mercado, esse será o órgão responsável, sendo assim, temos a possibilidade
de promover a proteção em mais de um local, os Direitos Autorais sempre
protegidos na Biblioteca Nacional ou em plataformas de Blockchain, e a marca do
seu produto protegido no INPI.
Diante dessas opções e
da quantidade excessiva de dados e conteúdos gerados no universo online
diariamente, garantir os direitos de suas obras digitais é extremamente
importante para impedir plágios, que podem custar a sua reputação e a perda de
muitos reais.
Dra. Fabiana Barbosa -
empresária, advogada especialista em Direito Empresarial, Direito Digital e
Propriedade Intelectual, palestrante, mentora de novos negócios e start ups e
proprietária do escritório de advocacia B3S Marcas e Patentes. Mais
informações: www.b3smarcas.com.br
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