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sexta-feira, 9 de julho de 2021

Pequenos negócios recebem comunicado da Receita Federal para acesso ao novo Pronampe

Desde segunda-feira (5), as informações foram enviadas para 4,5 milhões de MPE que têm direito ao crédito. A partir desta semana, o programa volta a operar em novo ciclo, em caráter permanente


A Receita Federal do Brasil (IRB) começou, nesta semana, a enviar comunicados de rendimentos a 4,5 milhões de micro e pequenas empresas (MPE) que têm direito ao crédito do novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As informações são fornecidas aos pequenos negócios que tenham ganho, em 2020, valores de receita bruta até os limites previstos na Lei nº 123/2006, conforme enquadramento.

No momento da solicitação do crédito, a MPE deverá fornecer à instituição financeira os dados constantes no comunicado eletrônico recebido pelo Fisco. As novas regras que regulamentam o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito do programa neste ano fazem parte da Portaria RFB nº 52, de 1º de julho de 2021.

O novo ciclo do Pronampe, que começa nesta semana, vai ocorrer até 31 de dezembro deste ano, com um aporte de R$ 5 bilhões como valor de garantia, por meio do Fundo Garantidos de Operações (FGO). Com esse valor será possível conceder até 25 bilhões em empréstimos ao longo deste ano. No entanto, esse número pode ser ainda maior caso os agentes financeiros optem por operar com cobertura inferior ao limite estabelecido pelo Fundo.

Para as empresas com mais de um ano de funcionamento, que não são optantes pelo Simples Nacional, as mensagens vão conter informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente aos exercícios de 2020 e 2021; e o hashcode (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Já no caso das empresas com menos de um ano, as mensagens vão conter informações sobre a data de constituição do negócio; valor do capital social; valor da receita bruta relativa a 2020, informado por meio da ECF, referente ao exercício de 2021, dividido pelo número de meses em atividade em 2020 e multiplicado por 12.

Para as empresas optantes pelo Simples, com mais de um ano de funcionamento, as mensagens vão conter os valores da receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e o hashcode para validação dos dados. Se a empresa tiver menos de um ano, as mensagens devem contar a data de constituição do negócio; valor do capital social; valor do faturamento proporcional a 1 (um) ano, correspondente ao valor total da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2020, dividido pelo número de meses em atividade em 2020 e multiplicado por 12; valor da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D relativa ao ano-calendário de 2020; e hashcode para validação dos dados.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.


Outros casos

Se a empresa tiver sido excluída do Simples Nacional nos anos de 2019 ou 2020, a receita bruta será apurada com base nos valores declarados no PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa produziu efeitos, e na ECF, a partir do dia de exclusão.

Na hipótese de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências de 2019 ou 2020, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, será enviado novo comunicado ao DTE-SN ou à Caixa Postal do Portal e-CAC, no prazo de até 15 dias, contado do recebimento da retificação.


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