Desde
segunda-feira (5), as informações foram enviadas para 4,5 milhões de MPE que
têm direito ao crédito. A partir desta semana, o programa volta a operar em
novo ciclo, em caráter permanente
A Receita Federal do Brasil (IRB) começou, nesta
semana, a enviar comunicados de rendimentos a 4,5 milhões de micro e pequenas
empresas (MPE) que têm direito ao crédito do novo Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As informações são
fornecidas aos pequenos negócios que tenham ganho, em 2020, valores de receita
bruta até os limites previstos na Lei nº 123/2006, conforme enquadramento.
No momento da solicitação do crédito, a MPE deverá
fornecer à instituição financeira os dados constantes no comunicado eletrônico
recebido pelo Fisco. As novas regras que regulamentam o fornecimento de
informações para fins de concessão de linhas de crédito do programa neste ano
fazem parte da Portaria RFB nº 52, de 1º de julho de 2021.
O novo ciclo do Pronampe, que começa nesta semana,
vai ocorrer até 31 de dezembro deste ano, com um aporte de R$ 5 bilhões como
valor de garantia, por meio do Fundo Garantidos de Operações (FGO). Com esse
valor será possível conceder até 25 bilhões em empréstimos ao longo deste ano.
No entanto, esse número pode ser ainda maior caso os agentes financeiros optem
por operar com cobertura inferior ao limite estabelecido pelo Fundo.
Para as empresas com mais de um ano de
funcionamento, que não são optantes pelo Simples Nacional, as mensagens vão
conter informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020,
apurados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente aos
exercícios de 2020 e 2021; e o hashcode (código com letras e números) para
validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Já
no caso das empresas com menos de um ano, as mensagens vão conter informações
sobre a data de constituição do negócio; valor do capital social; valor da
receita bruta relativa a 2020, informado por meio da ECF, referente ao
exercício de 2021, dividido pelo número de meses em atividade em 2020 e
multiplicado por 12.
Para as empresas optantes pelo Simples, com mais de
um ano de funcionamento, as mensagens vão conter os valores da receita bruta
relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e o hashcode para
validação dos dados. Se a empresa tiver menos de um ano, as mensagens devem
contar a data de constituição do negócio; valor do capital social; valor do
faturamento proporcional a 1 (um) ano, correspondente ao valor total da receita
bruta declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2020, dividido pelo número de
meses em atividade em 2020 e multiplicado por 12; valor da receita bruta
declarada por meio do PGDAS-D relativa ao ano-calendário de 2020; e hashcode
para validação dos dados.
No caso das empresas optantes pelo Simples
Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para
as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC,
acessado pelo site da Receita
Federal.
Outros casos
Se a empresa tiver sido excluída do Simples
Nacional nos anos de 2019 ou 2020, a receita bruta será apurada com base nos
valores declarados no PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da
empresa produziu efeitos, e na ECF, a partir do dia de exclusão.
Na hipótese de retificação dos
valores de receita bruta relativos a competências de 2019 ou 2020, declarados
por meio do PGDAS-D ou da ECF, será enviado novo comunicado ao DTE-SN ou à
Caixa Postal do Portal e-CAC, no prazo de até 15 dias, contado do recebimento
da retificação.
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