Tutela
de urgência antecipada garante dieta imprescindível a paciente com dificuldade
de deglutição
O
município de São Paulo deve fornecer dieta enteral, por prazo indeterminado, de
acordo com a prescrição médica, para um homem de 77 anos, portador de doença
degenerativa. A decisão foi tomada no último dia 8, pelo juiz João Mário
Estevam da Silva, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. O magistrado concedeu a tutela de urgência antecipada, atendendo
ao pedido do advogado do idoso, Fabricio Posocco, do escritório Posocco &
Advogados Associados.
A ação foi motivada após a Fazenda Pública Municipal negar a alimentação
enteral industrializada via gastrostomia, alegando existir dieta caseira no
Sistema Único de Saúde (SUS). O problema é que a dieta artesanal, preparada,
pelo paciente ou cuidador, com alimento in natura, no liquidificador,
pode trazer alguns malefícios, como falta de nutrientes e contaminações
microbiológicas.
Além disso, o aposentado é portador de Atrofia de Múltiplos Sistemas Tipo P, um
distúrbio neurodegenerativo progressivo, que dificulta a sua deglutição. De
acordo com o médico que o assiste, quando a nutrição é realizada por via oral,
o paciente possui alto risco de broncoaspiração. Isto quer dizer que o alimento
pode entrar na traqueia em vez do esôfago.
Na ação, o advogado Fabricio Posocco ressaltou que a Constituição Federal
estabelece, dentre as garantias da pessoa humana, o direito à vida. “Este
direito fundamental compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter
uma vida digna”.
Seguindo essa premissa constitucional, que resguarda o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde
e o evidente perigo na demora de uma conclusão, o juiz garantiu que o idoso
receba imediatamente a alimentação por meio de um tubo ou sonda flexível
direcionada ao estômago.
A dieta enteral industrializada hipercalórica e hiperproteica será ministrada
seis vezes ao dia, no volume de 300 ml por vez, totalizando 1.800 ml em 24
horas. Além do insumo, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da
Saúde, deve garantir todo material e mão de obra necessários ao procedimento,
enquanto durar a patologia diagnosticada e a necessidade da alimentação
especial.
“O fornecimento será realizado independentemente da marca ou fabricante,
podendo ser substituídos por genéricos, desde que com o mesmo princípio ativo,
mesmas fórmulas e propriedades e eficácias devidamente comprovadas, e desde que
não sejam expressa e fundamentadamente vedados por prescrição médica pertinente
ao caso”, sentenciou o juiz João Mário Estevam da Silva.
O réu tem 30 dias para apresentar a defesa.
Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/ SP)
Posocco & Advogados Associados
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