Mortes
causadas pela pandemia e maior preocupação com o planejamento sucessório
explicam crescimento. Testamentos vitais também têm alta histórica.
O impacto das mais de
500 mil mortes causadas pela pandemia da COVID-19 segue alterando os hábitos
das famílias brasileiras. Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria
morte, a pandemia fez o brasileiro redobrar sua preocupação com o tema, fazendo
com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de
testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do País na história neste período,
atingindo a marca de quase 14 mil atos praticados.
Em números exatos foram realizados 13.924 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, número 40% maior do que os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 12% maior que as 12.402 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.
Além de preservar a vontade do testador relativa
a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um
instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo,
evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e
a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros
não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no
futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.
"Nunca falamos tanto sobre a morte como nos últimos dois anos e acredito que isso tenha feito com que as pessoas passassem a pensar sobre o tema, que antes era um tabu entre nós, mas extremamente comum no exterior", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. "Poder, em um momento ainda lúcido, planejar de forma adequada a destinação do patrimônio e mesmo questões pessoais que não foram resolvidas em vida é uma segurança não só para o testador, como também para a família".
Em números absolutos o ranking de estados com o
maior número de testamentos realizados nos 5 primeiros meses do ano foram São
Paulo (4313), Rio Grande do Sul (1792), Rio de Janeiro (1544), Minas Gerais
(1532), Paraná (1083), Santa Catarina
(678), Goiás (658), Distrito Federal (486), Bahia (327) e Sergipe (232). Já em aumento percentual deste ano em relação aos 5 primeiros meses de 2020, entram no ranking Amazonas (107%), Mato Grosso (75%), Goiás (72%), Distrito Federal (66%), Santa Catarina (54%), Minas Gerais (52%), Pernambuco (50%), Sergipe (45%), Alagoas (42%) e Rio de Janeiro (41%).
Testamento Vital
O crescimento se deu não somente com os documentos
feitos para valer após a morte do
usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome
técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de
testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente,
expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro,
caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente
ou doença
grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.
Em números absolutos foram realizados 296
testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160
realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto
antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas
realizadas no ano retrasado.
Disciplinado em âmbito
médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o
testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja
submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato,
que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre
o procedimento da eutanásia, proibido no País.
Testamento Online
Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Com o certificado digital, o cidadão deve entrar
em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um
link para a videoconferência será enviado para o e- mail indicado pelo usuário.
Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a
coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou
celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado
presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.
CNB - Colégio Notarial do Brasil
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