Alberto Macedo, um dos técnicos responsáveis pela Proposta SIMPLIFICA JÁ para Reforma Tributária, desmitifica as supostas qualidades das reformas de IBS e defende a simplificação proposta pela Emenda Substitutiva Global no 144 à PEC no 110 que tramita, hoje, no Congresso Nacional
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
(o mesmo que imposto sobre valor adicionado – IVA) que foi proposto nas PEC 45
e 110, surgiu como uma proposta de substituir cinco tributos atuais (PIS,
Cofins, IPI, ICMS e ISS) no caso da PEC 45, ou nove tributos atuais (PIS,
Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, CSLL, Salário-Educação e CIDE-Combustíveis) no
caso da PEC 110. Para quem não está familiarizado com as propostas vigentes,
pode parecer uma boa ideia.
Entretanto, para os técnicos
criadores da proposta SIMPLIFICA JÁ, as reformas que levam em conta a
unificação com o IBS só perpetuam a complexidade atual da tributação
brasileira, uma das mais complicadas do mundo. Alberto Macedo, Doutor em
Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da
ANAFISCO e Professor do Insper, integrante do comitê de criação da proposta
SIMPLIFICA JÁ, ajuda a entender porque o IBS não é a melhor opção:
Mito - O sistema tributário é um caos
por causa da separação da tributação do consumo em vários tributos dos 3 entes
federativos (União, Estados e Municípios)
Isto não é verdade. Lembremos que,
segundo os industriais, em pesquisa da CNI realizada em 2019, o ICMS é, para
42% dos respondentes, o tributo que mais atrapalha a competitividade no Brasil.
Além disso, a PIS COFINS não cumulativa, com a questão do conceito de insumo, é
o segundo pior tributo (a rigor, são dois tributos idênticos, por isso
pronunciados em conjunto), segundo a mesma pesquisa, para 16% dos respondentes.
Em sexto lugar, depois das contribuições previdenciárias (16%), IRPJ/CSLL (7%)
e IPI (5%), aparece o ISS, com 1%. Conclui-se que a separação dos tributos
entre os entes não é o que traz os problemas para o sistema tributário, e sim
os problemas específicos dos tributos per si. A junção desses tributos num IBS
amplo traria novos e potencializados problemas, não só por ser um tributo
intrinsecamente complexo (por ser não cumulativo, e ainda incluindo serviços),
mas também pelo compartilhamento de sua competência tributária, o que
acarretará complexidades extras.
Mito - O IVA, porque utilizado em
mais de 160 países, é a solução para a retomada do crescimento econômico do
Brasil
Os países ricos que utilizam IVA não
são ricos porque utilizam IVA. Os EUA, país rico, continental e federação, por
exemplo, não tem IVA. Utilizar IVA não é sinônimo de crescimento econômico. E
no Brasil, porque teria que ser compartilhado entre os três entes da federação,
traria mais problemas que soluções. O IVA amplo é um tributo que não tem
vocação para ser implantado com facilidade em federações, sendo tributo típico
para Estados de administração unitária.
Mito - O ICMS, assim como o ISS, é um
imposto anacrônico, tendo que ser substituído pelo IVA, que é moderno.
O ICMS é um IVA, então não é
anacrônico. Apenas a tributação de bens e serviços foi separada no Brasil,
tributando o ICMS as mercadorias e os serviços de transporte
intermunicipal e de comunicação, e energia elétrica; e o ISS os demais serviços
(exceto os serviços financeiros, tributados pelo IOF). E os problemas de ICMS
que têm que ser corrigidos seriam ainda piores em um eventual IVA amplo
(juntando-se outros tributos) por agregar os demais serviços, trazendo maior
complexidade de controle (por serem bens imateriais, não sujeitos a estoque).
Mito - Na economia digital, está cada
vez mais difícil saber a separação do que é mercadoria e do que é serviço. Por
isso a necessidade de juntar ICMS e ISS.
Assim como em qualquer outra zona
fronteiriça, que sempre ocorre no direito, os conflitos entre ICMS e ISS são
pontuais. No mercado de computação em nuvem, com IaaS (Infrastructure as a
Service), PaaS (Plataform as a Service) e SaaS (Software as a Service), os dois
primeiros são sujeitos ao ISS, sem discussão, e quanto o terceiro (SaaS), a
tentativa de os Estados avançarem na base serviços com a conceituação criativa
de software como mercadoria digital foi rechaçada no STF recentemente,
ratificando este a incidência de ISS sobre licenciamento de software e, por
conseguinte, sobre SaaS. Outro exemplo da economia digital, marketplace, que
responde por 61% desse mercado, não apresenta discussão sobre incidência do ISS
(que tributa o valor da intermediação) e do ICMS (que tributa as mercadorias
vendidas neste mercado).
Mito - A economia de mercadorias está
caindo, e a de serviços está subindo. Por isso a necessidade de serem revistas
as competências tributárias entre Estados e Municípios, em favor dos Estados.
Não procede essa informação. O
comércio de bens cresce, só não cresce tanto quanto o comércio de serviços. O
ICMS teve, de 2005 a 2018, 57% de crescimento real, o que corrobora o afirmado.
Entre a cesta de bens tributados pelo ICMS está a energia elétrica, que
responde por aproximadamente 16% da arrecadação do ICMS, e por óbvio, com o
crescimento da economia, a demanda só tende a crescer. O mesmo acontece com os
serviços de comunicação, que são, além da internet, a base para a economia
digital, e já respondem por mais de 8% da arrecadação do ICMS. . As
mercadorias, principal base tributada pelo ICMS, representam, incluso
combustíveis, aproximadamente 73% da arrecadação.
Mito – A cumulatividade do ISS está
emperrando o crescimento das exportações dos produtos industrializados.
O ISS é um imposto que, apesar de ser
cumulativo, tem alíquota máxima baixa e simplicidade de apuração. Por isso,
quando os industriais foram perguntados, em pesquisa da CNI em 2019, qual
tributo que causa impacto mais negativo sobre a competitividade, apenas 1%
respondeu o ISS; enquanto 42% respondeu ICMS, com sua alíquota elevada e
limitações ao creditamento. Ou seja, ainda que o ISS dos serviços tomados pela
indústria não possa ser usado como crédito, não se apresenta como problema para
a atividade industrial.
Mito - O imposto não cumulativo é de
simples apuração e controle.
Há um verdadeiro trade-off (relação
custo-benefício) entre um tributo não cumulativo de alíquota elevada e
complexidade de apuração, e um tributo cumulativo de alíquota máxima baixa e
simplicidade de apuração. A resposta sobre qual será o melhor tributo vai
depender da alíquota máxima do tributo cumulativo. Não é à toa que 93% das
empresas do país estão no regime cumulativo da PIS COFINS, e nem por isso
reclamam, querendo migrar para o regime não cumulativo. Simples assim: elas
preferem a simplicidade de apuração da PIS COFINS cumulativa à neutralidade do
IBS não cumulativo, ou mesmo de uma CBS (contribuição sobre bens e serviços) não
cumulativa, como pretende o Governo Federal.
Mito - O IBS vai fazer a arrecadação
da maioria dos Municípios aumentar.
Não é verdade. Comparando-se o IBS
com ISS do SIMPLIFICA JÁ, a arrecadação do ISS, nos próximos 15 anos, será
superior à do IBS, para os Municípios, em R$ 206 bilhões, o que decorre da boa
administração do ISS, o qual, com o SIMPLIFICA JÁ, será melhor distribuído
entre todos os Municípios.
Mito - O IBS preserva a autonomia dos
Municípios
Na PEC 110, o IBS de pronto fere
cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da Constituição), pois sequer permite aos
Municípios definir a sua alíquota de IBS. Mas mesmo na PEC 45 a mesma cláusula
pétrea também é ferida porque a criação de um comitê gestor juntando os três
entes federativos (União, Estados e Municípios), num IBS que agregaria vários
tributos, faria os Municípios serem subrepresentados, assim como os Estados,
concentrando-se mais ainda poder nas mãos da União.
Quer saber mais sobre o SIMPLIFICA
JÁ? Então, entre aqui e confira os vídeos explicativos: AQUI.
Simplifica Já
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