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segunda-feira, 17 de maio de 2021

SIMPLIFICA JÁ desmistifica o IBS

 Alberto Macedo, um dos técnicos responsáveis pela Proposta SIMPLIFICA JÁ para Reforma Tributária, desmitifica as supostas qualidades das reformas de IBS e defende a simplificação proposta pela Emenda Substitutiva Global no 144 à PEC no 110 que tramita, hoje, no Congresso Nacional


O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) (o mesmo que imposto sobre valor adicionado – IVA) que foi proposto nas PEC 45 e 110, surgiu como uma proposta de substituir cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS)  no caso da PEC 45, ou nove tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, CSLL, Salário-Educação e CIDE-Combustíveis) no caso da PEC 110. Para quem não está familiarizado com as propostas vigentes, pode parecer uma boa ideia.

Entretanto, para os técnicos criadores da proposta SIMPLIFICA JÁ, as reformas que levam em conta a unificação com o IBS só perpetuam a complexidade atual da tributação brasileira, uma das mais complicadas do mundo. Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO e Professor do Insper, integrante do comitê de criação da proposta SIMPLIFICA JÁ, ajuda a entender porque o IBS não é a melhor opção:


Mito - O sistema tributário é um caos por causa da separação da tributação do consumo em vários tributos dos 3 entes federativos (União, Estados e Municípios)

Isto não é verdade. Lembremos que, segundo os industriais, em pesquisa da CNI realizada em 2019, o ICMS é, para 42% dos respondentes, o tributo que mais atrapalha a competitividade no Brasil. Além disso, a PIS COFINS não cumulativa, com a questão do conceito de insumo, é o segundo pior tributo (a rigor, são dois tributos idênticos, por isso pronunciados em conjunto), segundo a mesma pesquisa, para 16% dos respondentes. Em sexto lugar, depois das contribuições previdenciárias (16%), IRPJ/CSLL (7%) e IPI (5%), aparece o ISS, com 1%. Conclui-se que a separação dos tributos entre os entes não é o que traz os problemas para o sistema tributário, e sim os problemas específicos dos tributos per si. A junção desses tributos num IBS amplo traria novos e potencializados problemas, não só por ser um tributo intrinsecamente complexo (por ser não cumulativo, e ainda incluindo serviços), mas também pelo compartilhamento de sua competência tributária, o que acarretará complexidades extras.


Mito - O IVA, porque utilizado em mais de 160 países, é a solução para a retomada do crescimento econômico do Brasil

Os países ricos que utilizam IVA não são ricos porque utilizam IVA. Os EUA, país rico, continental e federação, por exemplo, não tem IVA. Utilizar IVA não é sinônimo de crescimento econômico. E no Brasil, porque teria que ser compartilhado entre os três entes da federação, traria mais problemas que soluções. O IVA amplo é um tributo que não tem vocação para ser implantado com facilidade em federações, sendo tributo típico para Estados de administração unitária.


Mito - O ICMS, assim como o ISS, é um imposto anacrônico, tendo que ser substituído pelo IVA, que é moderno.

O ICMS é um IVA, então não é anacrônico. Apenas a tributação de bens e serviços foi separada no Brasil, tributando o ICMS as mercadorias  e os serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, e energia elétrica; e o ISS os demais serviços (exceto os serviços financeiros, tributados pelo IOF). E os problemas de ICMS que têm que ser corrigidos seriam ainda piores em um eventual IVA amplo (juntando-se outros tributos) por agregar os demais serviços, trazendo maior complexidade de controle (por serem bens imateriais, não sujeitos a estoque).


Mito - Na economia digital, está cada vez mais difícil saber a separação do que é mercadoria e do que é serviço. Por isso a necessidade de juntar ICMS e ISS.

Assim como em qualquer outra zona fronteiriça, que sempre ocorre no direito, os conflitos entre ICMS e ISS são pontuais. No mercado de computação em nuvem, com IaaS (Infrastructure as a Service), PaaS (Plataform as a Service) e SaaS (Software as a Service), os dois primeiros são sujeitos ao ISS, sem discussão, e quanto o terceiro (SaaS), a tentativa de os Estados avançarem na base serviços com a conceituação criativa de software como mercadoria digital foi rechaçada no STF recentemente, ratificando este a incidência de ISS sobre licenciamento de software e, por conseguinte, sobre SaaS. Outro exemplo da economia digital, marketplace, que responde por 61% desse mercado, não apresenta discussão sobre incidência do ISS (que tributa o valor da intermediação) e do ICMS (que tributa as mercadorias vendidas neste mercado).


Mito - A economia de mercadorias está caindo, e a de serviços está subindo. Por isso a necessidade de serem revistas as competências tributárias entre Estados e Municípios, em favor dos Estados.

Não procede essa informação. O comércio de bens cresce, só não cresce tanto quanto o comércio de serviços. O ICMS teve, de 2005 a 2018, 57% de crescimento real, o que corrobora o afirmado. Entre a cesta de bens tributados pelo ICMS está a energia elétrica, que responde por aproximadamente 16% da arrecadação do ICMS, e por óbvio, com o crescimento da economia, a demanda só tende a crescer. O mesmo acontece com os serviços de comunicação, que são, além da internet, a base para a economia digital, e já respondem por mais de 8% da arrecadação do ICMS. . As mercadorias, principal base tributada pelo ICMS, representam, incluso combustíveis, aproximadamente 73% da arrecadação.


Mito – A cumulatividade do ISS está emperrando o crescimento das exportações dos produtos industrializados.

O ISS é um imposto que, apesar de ser cumulativo, tem alíquota máxima baixa e simplicidade de apuração. Por isso, quando os industriais foram perguntados, em pesquisa da CNI em 2019, qual tributo que causa impacto mais negativo sobre a competitividade, apenas 1% respondeu o ISS; enquanto 42% respondeu ICMS, com sua alíquota elevada e limitações ao creditamento. Ou seja, ainda que o ISS dos serviços tomados pela indústria não possa ser usado como crédito, não se apresenta como problema para a atividade industrial.


Mito - O imposto não cumulativo é de simples apuração e controle.

Há um verdadeiro trade-off (relação custo-benefício) entre um tributo não cumulativo de alíquota elevada e complexidade de apuração, e um tributo cumulativo de alíquota máxima baixa e simplicidade de apuração. A resposta sobre qual será o melhor tributo vai depender da alíquota máxima do tributo cumulativo. Não é à toa que 93% das empresas do país estão no regime cumulativo da PIS COFINS, e nem por isso reclamam, querendo migrar para o regime não cumulativo. Simples assim: elas preferem a simplicidade de apuração da PIS COFINS cumulativa à neutralidade do IBS não cumulativo, ou mesmo de uma CBS (contribuição sobre bens e serviços) não cumulativa, como pretende o Governo Federal.


Mito - O IBS vai fazer a arrecadação da maioria dos Municípios aumentar.

Não é verdade. Comparando-se o IBS com ISS do SIMPLIFICA JÁ, a arrecadação do ISS, nos próximos 15 anos, será superior à do IBS, para os Municípios, em R$ 206 bilhões, o que decorre da boa administração do ISS, o qual, com o SIMPLIFICA JÁ, será melhor distribuído entre todos os Municípios.


Mito - O IBS preserva a autonomia dos Municípios

Na PEC 110, o IBS de pronto fere cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da Constituição), pois sequer permite aos Municípios definir a sua alíquota de IBS. Mas mesmo na PEC 45 a mesma cláusula pétrea também é ferida porque a criação de um comitê gestor juntando os três entes federativos (União, Estados e Municípios), num IBS que agregaria vários tributos, faria os Municípios serem subrepresentados, assim como os Estados, concentrando-se mais ainda poder nas mãos da União.

Quer saber mais sobre o SIMPLIFICA JÁ? Então, entre aqui e confira os vídeos explicativos: AQUI.

 


Simplifica Já

www.simplificaja.org.br/


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