Câmara dos
Deputados aprovou medida que apoia a atuação de pequenos negócios inovadores e
promove o fortalecimento do ecossistema de inovação no país
Durante sessão na terça (11), a Câmara dos
Deputados aprovou do Marco Legal das Startups (PLP 146/2019) que segue para
sanção do presidente Jair Bolsonaro. A nova lei prevê regras diferenciadas para
a atuação das startups, consideradas como empresas e sociedades cooperativas
que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e
beneficia os pequenos negócios.
Para o analista de Políticas Públicas do Sebrae Gabriel Rizza a aprovação da
lei é resultado de um longo processo de estruturação do ecossistema de inovação
no país. “É um grande avanço pois, o projeto conseguiu de forma bem-sucedida
conciliar vários interesses que nem sempre são convergentes”, analisou. Entre
os principais pontos, ele destacou que o Marco Legal vai permitir o aumento da
oferta de capital de investimento, tão necessário para os negócios inovadores
crescerem e ganharem escala.
Além disso, o analista destaca que a nova lei vai criar mecanismos para que a administração pública possa contratar startups para fornecer soluções inovadoras, contribuindo para a modernização da gestão. Um exemplo é a autorização do Sand Box regulatório, que cria um ambiente para testar a flexibilização da regulação para empresas inovadoras dentro de diferentes órgãos do governo. A iniciativa já existe no Banco Central, mas, a partir de agora, ganha maior amplitude na esfera pública.
A analista de Inovação do Sebrae, Natália Bertussi, destaca que a aprovação do
Marco Lega das Startups por si só não garante a melhoria imediata do ambiente
de negócios e depende de muita articulação entre os diferentes atores, com
aceleradoras, investidores, universidades e o próprio governo. “O Sebrae tem
atuado com um dos principais players do ecossistema de inovação, não apenas
para capacitar os pequenos negócios inovadores, mas para fortalecer esse
ecossistema como um todo, por isso, a partir de agora, serão necessárias várias
ações para que o Marco Legal seja de fato colocado em prática e
operacionalizado pelas instituições”, ressaltou.
Caminho da aprovação
O Projeto de Lei Complementar 146/2019 já havia sido aprovado na Câmara dos
Deputados em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa Legislativa porque foi
alterado no Senado. Nesta quarta-feira, o relator do projeto na Câmara dos
Deputados, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), apresentou relatório onde acatou
seis das dez emendas incluídas pelos senadores no final de fevereiro deste ano
e rejeitou outras quatro emendas. O parecer dele foi aprovado pela ampla
maioria dos deputados, com 388 votos sim e apenas um voto contrário.
Entre as modificações feitas pelo Senado e que
foram aprovadas na Câmara dos Deputados estão a exclusão dos Serviços Sociais
Autônomos das regras previstas na lei e que retira o capítulo referente ao
Stock Options que é um mecanismo pelo qual uma pessoa pode trabalhar com um
salário efetivo menor na startup e receber futuramente um complemento do
acertado na compra de ações. Também foi retirado, pelo Senado, o limite de até
30 sócios para empresas de faturamento de até R$ 78 milhões publicarem
demonstrativos de forma eletrônica, entre outros.
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