Comissão Pastoral da Terra realiza sua Semana
de Comunicação em Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão para discutir
impactos da pandemia sobre a escravidão contemporânea
Entre
os dias 10 e 14 de maio, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) irá realizar a
Semana de Comunicação em Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, que tem como
foco alertar os trabalhadores e trabalhadoras sobre como prevenir o trabalho
escravo. Durante toda semana serão divulgados diversos materiais informativos.
No dia 13 de maio, dia da Abolição, uma live, que será transmitida nas redes
sociais da CPT, discutirá os impactos da pandemia do novo coronavírus e um
potencial aumento da escravidão no Brasil. A Semana de Comunicação acontece
anualmente desde 2016. A iniciativa teve início com a CPT Bahia e, desde 2019,
envolve os demais regionais da CPT.
Há
133 anos, o Brasil vivenciou uma suposta abolição da escravatura. Mesmo com
leis e políticas públicas que objetivam combater esse tipo de exploração e
violência, o trabalho escravo segue atingindo a população mais vulnerável,
sendo a maioria negra, mantida às margens da nossa sociedade.
De
acordo com a CPT, nos últimos 25 anos, entre 1995 e final de 2020, quase 56 mil
pessoas em situação análoga à escravidão foram libertadas em todo o país. Em
2020, apesar das dificuldades da fiscalização em função da pandemia, foram
identificados 112 casos de trabalho escravo no Brasil, que envolveram 1.390
pessoas e resultaram no resgate de 1.040 delas.
Um
dos casos, que chocou o Brasil, foi o de Madalena Giordano, na cidade de Patos
de Minas (MG). Mulher negra, foi escravizada desde a infância, durante 38 anos,
pela família Milagres. Madalena não recebia salário e nem tinha acesso a
direitos sociais, como a educação, suprimidos sob a alegação racista de que ela
não se beneficiaria dos estudos.
Epidemia
de trabalho escravo?
Com
a pandemia do coronavírus, a vulnerabilidade social aumentou e, com ela, cresce
também o número de trabalhadores que precisam se submeter a empregos mais
precários, para poder colocar comida na mesa para alimentar suas famílias. É
nesse momento que a senzala contemporânea abre suas portas.
Quando
uma pessoa é escravizada, ela é transformada em um objeto, sem direitos. A
pessoa que escraviza, tem no lucro seu principal objetivo. A vitalidade do
trabalhador é sugada, sua dignidade e liberdade negadas. Em momentos de crise
socioeconômica e de aumento da pobreza, como vivenciamos hoje, o trabalho
escravo tende a piorar.
A
sociedade precisa estar vigilante. A Comissão Pastoral da Terra acolhe os
trabalhadores e encaminha as denúncias aos órgãos competentes. As denúncias
podem ser feitas também na Divisão Especial de Fiscalização do Trabalho, através da internet, no
Ministério Público do Trabalho, na Polícia Federal ou na Polícia Rodoviária
Federal. O disque 100 também recolhe denúncias de trabalho escravo.
O
que é trabalho escravo?
O
trabalho análogo à escravidão é crime e está previsto no código penal em três artigos:
Art.
149 - Reduzir
alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados
ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,
quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto.
Pena
- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à
violência;
Art.
203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela
legislação do trabalho.
Pena
- detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à
violência;
Art.
207 - Aliciar
trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território
nacional.
Pena
- detenção, de um a três anos e multa.
Acesse o código: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/leis-e-escravidao/tres-artigos-do-codigo-penal.aspx
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