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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Sua fidelidade pode custar caro!

Você certamente já ouviu falar sobre pessoas que foram traídas durante o casamento, buscaram o Judiciário para uma tentativa de indenização e acabaram por ter uma dupla frustração: dor pela exposição da traição e a não condenação pelos danos morais

E se eu te falasse que é possível que o cônjuge infiel pague uma indenização ao outro de uma forma bem simples?

Pois é…. Isso é possível e está relacionado ao planejamento matrimonial do casal.

Muitas pessoas desconhecem o conteúdo que pode ser versado no pacto antenupcial.

Em síntese, se os nubentes querem escolher outro regime de bens que não o da comunhão parcial realizam o pacto antenupcial.

Porém, tal pacto não precisa versar somente sobre a escolha do regime de bens do casal. Nele pode conter cláusulas sobre convivência, disposição de bens, doações, divisão de tarefas, cumprimento ou não dos deveres conjugais, confidencialidade, dentre outras que não firam os direitos básicos da pessoa, tais como alimentos, direito real de habitação, restrição ao poder familiar, alteração da ordem da vocação hereditária (direito sucessório).

Quanto aos deveres matrimoniais, a lei civil apresenta um rol como sendo: fidelidade, vida em comum, mútua assistência, sustento dos filhos, respeito e consideração.

Com as novas composições familiares, houve a flexibilização de certos deveres, especialmente a fidelidade e a vida em comum. Não causa (ou ao menos não deveria causar) estranheza casais com relações abertas ou poligâmicas e que não residem sob o mesmo teto. É perfeitamente possível se casar e cada consorte morar em uma casa, se assim ambos desejarem e puderem!

A questão do sexo também está ligada ao dever de cohabitação, que foi afastado. Afinal, não dá para se obrigar alguém a querer manter relações sexuais e há, inclusive, pessoas que se auto denominam assexuais (que não gostam de sexo).

Fato é que a questão da fidelidade poderá ser incluída no pacto antenupcial, tanto para ser afastada como para fazer incidir uma indenização em caso de traição.

É lógico que ninguém é obrigado a ficar com alguém, sendo impossível colocar um prazo mínimo de duração do casamento, mas dá, sim, para colocar uma espécie de cláusula culminando em uma indenização pelo descumprimento do dever de fidelidade. Não só do dever de fidelidade, mas de qualquer outro que o casal achar pertinente!

A questão da traição é interessante porque muitas pessoas já procuraram o Judiciário para discutir a possibilidade de indenização pelo dano moral sofrido em decorrência de uma infidelidade. Tendo o Judiciário, na maioria esmagadora dos casos, decidido pelo não cabimento, por se tratar de mero aborrecimento.

Porém, a partir do instante em que as partes convencionam isso por meio do pacto antenupcial, o Judiciário precisa julgar com base na autonomia privada das partes formalizada no negócio jurídico celebrado. Isso se chama pacta sunt servanda, que nada mais significa que o contrato faz lei entre as partes em um latim bem bonito.

Ou seja, a traição pode gerar indenização, sim, desde que prevista essa possibilidade no pacto antenupcial.

O pacto é uma ferramenta maravilhosa para os que almejam se casar e não só pela questão da escolha de regime de bens e da fidelidade, mas por outras coisas também, dentre elas a confidencialidade (vocês trocam nudes?).

Após isso, que tal consultar um advogado antes de casar e tirar suas dúvidas sobre planejamento matrimonial?



Marina Borges Augusto - advogada especialista em direito das famílias e sucessões, bem como sócia do escritório BR Advocacia Humanizada (www.bradvocaciahumanizada.com.br). 


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