Os
brasileiros têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda
referente a 2020. Quem aderiu a um consórcio nos anos anteriores deve
considerar esse item na hora de acertar as contas com o leão. “Os planos de
consórcio não são dedutíveis no IR, mas isso não significa que sua declaração à
Receita Federal seja isenta”, explica Rafael Boldo, gerente do Porto Seguro
Consórcio. De acordo com o executivo, mesmo os clientes que ainda não tiveram
acesso à carta de crédito precisam incluir o consórcio em seus documentos
fiscais.
Rafael
Boldo lista o passo a passo para quem tem um plano de consórcio e irá declarar
o Imposto de Renda nas próximas semanas, período que marca a reta final do IR
2021.
- Confira
o informe de rendimentos de seu consórcio:
o documento fica disponível no site da empresa contratada pelo cliente. No
Porto Seguro Consórcio, é possível verificar esse status na Área do
Cliente, no menu “Informativo: Extrato de IR”.
- Veja
em qual situação a sua cota se adequa: os status podem
alterar a maneira de declarar o Consórcio no Imposto de Renda. No entanto,
em todos os casos, a carta de crédito deve ser declarada com o Código 95
na ficha de “Bens e Direitos”.
- Declaração
de cotas não contempladas: caso tenha entrado no grupo de Consórcio
no ano de 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e
preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020” com a soma das parcelas
pagas até essa data. Para cotas adquiridas e pagas antes de 2020, preencha
o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor informado na declaração do
ano 2019, e no campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total já
pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado de 2019
o que foi quitado em prestações durante o ano de 2020. Em ambos os casos,
preencha o campo “Discriminação” com as informações do seu consórcio e o
tipo de bem de acordo com a sua cota e intenção de compra – prédio
residencial ou comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel
rural, sala ou conjunto, veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão,
moto). Também é necessário informar o número de parcelas quitadas e o
número de parcelas que ainda restam a pagar.
- Declaração
de cotas adquiridas em 2020 e contempladas no mesmo ano: para
esses Consórcios, em que os créditos já tenham sido utilizados ou os bens
adquiridos, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha
apenas o campo “Situação em 31/12/2020”. Já no campo “Discriminação”,
preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem. Informe
ainda os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a
pagar, assim como a data da contemplação.
- Declaração
de cotas adquiridas e contempladas em anos diferentes: caso
os créditos também já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos,
deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2019” o valor declarado no IR
de 2019 e o campo “Situação em 31/12/2020” ficar em branco. Se a
contemplação se der por meio de lance, declare o valor do lance no campo
“Situação em 31/12/2020”, somado aos demais montantes quitados. Já no
campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o
tipo de bem adquirido conforme as opções mostradas na ferramenta da
Receita Federal. Os números de parcelas quitadas e de
parcelas que ainda restam a pagar precisam ser declarados.
Adesão recorde
O ano de 2020 foi um marco para o
setor de consórcio. Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de
Consórcios), foram registradas mais de 3 milhões de adesões entre janeiro e
dezembro ante os 2,87 milhões alcançados em 2019, com média de 251,69 mil
adesões mensais, um recorde no sistema. No mesmo período, a Porto Seguro teve
um crescimento de quase 10% na contratação do Porto Seguro Consórcio em todo o
Brasil. Também foi observado um aumento no valor de carta de crédito dos
consórcios contratados na companhia, que alavancou 19,86% em 2020 comparado com
2019.
Na
análise de Rafael Boldo, os resultados positivos mesmo em um cenário desafiador
refletem a maturidade dos consumidores que planejam comprar bens de forma mais
assertiva e com mais certezas. “Quem investe no sistema de Consórcio está
firmando uma compra planejada e segura. Embora seja uma alternativa antiga no
mercado, o Consórcio garante que os seus clientes realmente consigam planejar o
futuro”, pontua o gerente.
Porto Seguro
http://www.portoseguro.com.br/consorcio
Nenhum comentário:
Postar um comentário