No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa,
especialista da 99jobs dá dicas de como agir nessas situações
A intolerância religiosa é crime – seja
em casa, na rua ou no escritório. Os números mais recentes, de 2019, mostram
que foram registrados cerca de 4 mil boletins de ocorrência para casos de
intolerância religiosa apenas no estado de São Paulo, um aumento de 22% em
relação ao ano anterior. E, como muitas dessas denúncias se relacionam ao
ambiente de trabalho, o fundador da 99jobs, Du Migliano, separou algumas dicas
para se proteger e garantir seus direitos.
Saiba reconhecer casos de intolerância
Migliano explica que o dano moral
relacionado à intolerância religiosa pode ser disfarçado em diversas ações no
dia-a-dia das empresas. "Pode ser o surgimento de um rumor, críticas
indiretas, olhar de desprezo, sarcasmo e erguer de ombros – porém quase sempre
em público, para vexar a vítima", exemplifica.
Há relatos de profissionais que já
foram questionados no ambiente corporativo porque foram trabalhar na
sexta-feira de roupa branca, cor comum para quem é praticante de religiões de
origem africana. Práticas como candomblé e umbanda, inclusive, são as que mais
sofrem discriminação religiosa no Brasil. Apenas 1,6% da população brasileira
as seguem, porém 25% das denúncias vêm desse grupo.
Um ponto importante é entender que a
mera expressão de um posicionamento contrário às crenças ou convicções de
outrém, por si só, não constitui intolerância religiosa. "Por exemplo,
manifestar-se positivamente sobre temas da sociedade, como doação de sangue ou
se alimentar de certos alimentos, que são tabu em algumas religiões, não
configura intolerância. Para isso, o colega de trabalho precisa tentar
restringir a liberdade religiosa do outro ou cometer assédio moral",
esclarece Migliano.
Fique atento ao processo seletivo
Em 2020, o estado de Santa Catarina
proibiu perguntas sobre religião e orientação sexual em entrevistas de emprego.
Mas e para quem não estiver em Santa Catarina? Enquanto outros estados não
repetem esse exemplo, não é necessariamente proibido fazer esse tipo de
pergunta em processos seletivos, mas eles podem ser um forte sinal de
discriminação.
Esse processo pode vir desde o anúncio
da vaga, procurando por um candidato de uma religião específica ou que descreva
o ambiente com termos de uma religião específica, até perguntas que possam
constranger o entrevistado sobre detalhes de sua vida pessoal ou reações a
peças de roupa ou acessórios que revelem a fé do candidato.
Existem indícios de que a discriminação
acontece, inclusive, antes da contratação. Um relatório da Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) do Rio de Janeiro aponta que
70% das mulheres muçulmanas no estado sofrem sanções no mercado de trabalho e a
maioria delas só consegue emprego no setor de telemarketing.
Conheça a lei
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988
garante que o Estado brasileiro é laico, o que vai ao encontro do que está
expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já a lei nº 9.459, de 13
de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria
praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião. A
lei prevê punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa para quem
praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de prática
religiosa.
Isso se aplica tanto a profissionais já
empregados, quanto a candidatos em processos seletivos. Se a ocorrência de
intolerância religiosa causar prejuízo moral à vítima, é possível levar o caso
à Justiça do Trabalho. A empresa fica sujeita a indenização judicial, tanto
perante os potenciais candidatos desclassificados, quanto aos futuros
funcionários insatisfeitos.
O ideal é sempre ter provas, seja para
reportar o caso para o setor de Recursos Humanos ou seu superior, ou mesmo para
um processo jurídico. Troca de emails, mensagens no celular e testemunhas, por
exemplo, podem corroborar com a denúncia.
99jobs
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