Mais um dia normal entre os internautas: Nego do Borel é acusado por sua ex noiva, Eduarda Reis, de violência doméstica. Para tanto, a influenciadora digital expôs em sua rede social que sofreu diversas agressões físicas e psicológicas do cantor, que envolviam xingamentos e desrespeito, afirmando que se sentia ameaçada por ele.
Após ter
ciência de uma traição, em vídeos claramente triste e com medo, Eduarda pede
que nenhuma mulher se deixe abusar, mencionando que os abusadores tentam fazer
com que elas sejam taxadas de "loucas", descredibilizando qualquer
posicionamento delas. Por temer pela sua segurança, a influenciadora compareceu
na delegacia da mulher, narrando as agressões físicas e psicológicas.
Infelizmente,
esse é um episódio mais corriqueiro do que imagina-se, pois diversas mulheres
passam uma vida inteira sendo alvo de agressões psicológicas e, na maioria das
vezes, nem percebem o que isso significa. E isso traduz o medo, a insegurança,
achar que sempre se é culpada de tudo, entre outros sentimentos.
Por sorte,
com o passar dos anos, diversas corajosas mulheres passaram a denunciar as
agressões sofridas, sendo que uma das histórias mais conhecidas e emblemáticas
foi a da Sra. Maria da Penha, que, em 1983, sofreu uma tentativa de homicídio,
oportunidade em que seu marido lhe deu um tiro de espingarda. Apesar de ter
escapado da morte, ele a deixou paraplégica e, ao retornar para a sua casa, ele
tentou eletrocutá-la.
Após
sobreviver ao seu marido, e não ter qualquer posicionamento da justiça brasileira,
a Sra. Maria da Penha acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional
(CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da
Mulher (CLADEM), que levaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998. Lá, o Estado
brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos, tendo que se comprometer a reformular suas leis e políticas
em relação à violência doméstica.
A partir
deste momento criou-se a chamada "Lei Maria da Penha", que criou
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo
em seu artigo 5º definido que violência doméstica e familiar contra a mulher é
composta de qualquer ação que resulte em sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial a ela. A nova legislação possibilitou,
ainda, a criação das Varas Especializadas de Violências Domésticas e
Familiares, que possuem competência exclusiva para processar e julgar estes
crimes.
Triste
perceber que muitas mulheres tiveram que passar por tanta violência e
humilhação, grande parte por seus companheiros, no interior de suas casas,
durante muito tempo, com muito pouca, ou nenhuma, possibilidade de resistência.
Por outro lado, é esperançoso observar que existe uma significativa melhora,
claro que ainda há muito para se evoluir, porém já é possível visualizar algum
avanço no combate à violência doméstica. Seja na polícia, que possui, nas
grandes cidades, delegacias especializadas, Delegacias de Defesa das Mulheres -
DDM, aparelhadas e, na maioria, atendidas por mulheres, com tratamento
adequado. Já foi o tempo em que a mulher ouvia na delegacia: "se apanhou
deve saber o motivo".
Da mesma
forma se observa o repúdio da sociedade que já não aceita mais esses tipos de
crime. O ditado popular "em briga de homem e mulher não se mete a
colher", hoje é desacreditado e, por sorte, desconhecido pelas novas
gerações, especialmente nas redes sociais. Inclusive, é possível observar que
os autores de violências domésticas frequentemente são repreendidos, condenados
e muitas vezes excluídos, antes mesmo da investigação ser iniciada, pelas
mídias sociais, sendo certo que ali o julgamento é imediato, sem a
possibilidade de contraditório ou direito de defesa.
Igualmente,
os patrocinadores e apoiadores não perdoam ao verem seus nomes associados aos
autores de violências e, na maioria das vezes, os excluem sumariamente,
simplesmente por se envolverem em notícias depreciativas, independentemente
terem ou não praticado os fatos noticiados, através de cláusulas contratuais
neste sentido.
Conforme se
observa, atualmente não basta parecer sério, é preciso realmente ter essa
postura, constantemente. Claro que não se pode confundir os julgamentos sociais,
ou os realizados nas redes sociais, com o judicial. Na justiça o processo deve
seguir a lei, as diretrizes impostas pela Constituição Federal - entre elas o
devido processo legal, a legalidade das provas e o direito de defesa. Já nas
redes sociais, a cada pauta cria-se uma régua própria do que parece aceitável
ou não e, mesmo sendo muito cruel algumas vezes, dessa dinâmica têm saído
diversas discussões que ajudam, e muito, muitas mulheres.
Felipe
Mello de Almeida - advogado criminalista, especialista em
Processo Penal, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu.
Luiza Pitta
- advogada, Pós-Graduada em Direito Penal Econômico e associada do
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.
FM Almeida Advogados
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