Segundo
semestre teve o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da
prática do ato, em 2007. Variação de 2019 chegou a 15%, superior à média
histórica de 2%.
O longo período de convivência contínua entre
casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios
de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (https://www.-enotariado.org.br), já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF),
entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre
de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da
prática do ato em Cartório, em 2007.
O número total de 43.859 divórcios
extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo
semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções
matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para
outro é ainda superior em 13 pontos
percentuais à média histórica nacional, que apontava
crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi
introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 - mais de 7,6 mil no
País.
"Este ano atípico de 2020 provocou muitas
mudanças, tanto na convivência entre as pessoas, como também na prestação de
serviços aos cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional
para prestarem uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os
cidadãos resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair
de casa, contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má
convivência permanecessem sem serem solucionadas", explica a presidente do
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
Registros nos estados
O crescimento anual de divórcios é reflexo do
aumento no número destes atos em 22 Estados e no Distrito Federal, com
crescimento significativo no segundo semestre do ano passado. Os percentuais
foram: Acre (50%), Alagoas (21%), Amazonas (17%), Ceará (14%), Distrito Federal
(26%), Espírito Santo (30%), Goiás (19%), Maranhão (19%), Minas Gerais (11%),
Mato Grosso do Sul (49%), Mato Grosso (15%), Pará (14%), Paraíba (19%),
Pernambuco (34%), Paraná (13%), Rio de Janeiro (8%), Rio Grande do Norte (26%),
Rondônia (54%), Roraima (26%), Rio Grande do Sul (7%), Santa Catarina (95),
Sergipe (21%) e São Paulo (18%).
Entre as unidades federativas que registraram
aumento, 16 bateram o recorde histórico de divórcios no período, sendo elas
Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Não houve aumento no
número de divórcios nos Estados do Amapá, Bahia, Piauí e Tocantins.
Quando somados aos números do primeiro semestre
do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em
razão da interrupção dos serviços nos Cartórios nos meses de março e parte de
abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a
manutenção do distanciamento social. Além disso, em julho foi iniciada a prática de atos de forma online,
autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da plataforma e-Notariado.
Como fazer um divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em
comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou
incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio
da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido
de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua
vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão
disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar
testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e
muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços
presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Colégio
Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF)
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