Pessoas que têm desejo de casar com cidadãos americanos devem seguir a legislação para poder imigrar legalmente
Quero aproveitar este artigo para tratar de uma
situação que, infelizmente, é mais comum do que se pensa e que não deveria
acontecer se as pessoas tivessem um pouco mais de informação. Há alguns dias,
fui procurado por um brasileiro que buscava imigrar para os Estados Unidos
casando-se com uma brasileira naturalizada americana.
As pessoas confundem bastante o fato de se casar
com um cidadão americano e ter um benefício imigratório. São duas coisas
totalmente distintas. Embora um casal possa se unir legalmente nos Estados
Unidos, não quer dizer que o estrangeiro vai ter um processo imigratório
válido.
Muitas vezes, por falta de informação, as pessoas
recorrem a profissionais que normalmente costumam trabalhar com vistos de
turismo ou de estudante e acabam indicando para quem pretende casar com alguém
que tenha conhecido por uma rede social, por exemplo, tirar um visto de turista
para entrar nos Estados Unidos. Quando o interessado leva a documentação ao
consulado, o visto concedido é o de turismo, no qual a pessoa deve declarar que
vai viajar a passeio, ficar por um tempo determinado e não tem intenção de
permanecer no país.
No caso do cliente que me procurou, ele conheceu
uma brasileira naturalizada pelo Facebook, foram se conhecendo virtualmente e
ele usou visto de turista para conhecê-la. Entretanto, na segunda vez que ele
viajou aos Estados Unidos para encontrá-la, ele mentiu na entrevista no
consulado, informando que iria ficar 15 dias a passeio. Acabou ficando 30 dias
e casou-se com a namorada.
A legislação americana para o visto de turismo não
é tão rígida. O turista pode ultrapassar o período declarado na entrevista
desde que justifique o motivo da extensão da estadia como, por exemplo,
capacidade financeira para poder ficar mais tempo. O problema é quando você diz
que vai fazer uma coisa e faz outra totalmente diferente. No caso desse
cliente, ele contatou o profissional que fez a assessoria para locação de casa
de temporada, carro, tudo mais, e essa mesma pessoa preencheu os formulários de
casamento dele com a brasileira naturalizada.
Ao protocolar o processo para obtenção do Green
Card, na entrevista o casal teve de relatar tudo o que ocorreu nesse período
entre a primeira viagem dele e o casamento, o Departamento de Imigração acabou
considerando o ato uma fraude e negou o visto permanente. Para piorar, diante
da negativa de residência definitiva, o casal resolveu se divorciar nos Estados
Unidos e ele voltou para o Brasil.
É importante ressaltar que casamento civil é um ato
que é igual na maioria dos países ocidentais. Ninguém conhece uma pessoa pelo
Facebook e se apaixona sem vê-la pessoalmente, com todo respeito a algumas
pessoas que têm problemas afetivos. É preciso observar que o(a) pretendente
está em outro continente, e que o agente consular ou de imigração não vai
tolerar um desejo de imigrar com base em sentimentos subjetivos.
Minha recomendação nesses casos quando alguém
conhece outra pessoa em rede social, é viajar inicialmente como turista e
permanecer pelo período permitido pela legislação que rege o visto de turismo.
Se der certo e o casal realmente resolver se casar, deve-se providenciar um
visto K1 para o estrangeiro, que é o visto de noivo e dá um tempo para que eles
preparem o casamento de acordo com o que manda a lei americana.
Quatro dicas para evitar dores de cabeça
Existem pelo menos quatro razões que acabam
induzindo as pessoas a erros nesses processos de imigração motivados por
casamento. A primeira das questões que os pretendentes se esquecem, e que todo
mundo deveria ler, é a seção 212 da INA (Lei de Imigração e Nacionalidade dos
Estados Unidos), pois ela fala claramente sobre as pessoas que são
inadmissíveis dentro dos Estados Unidos. Quais são os critérios de inadmissibilidade,
quais são as características, quem são as pessoas que são vetadas à solicitação
de visto ou entrada nos Estados Unidos. Se você for enquadrado em uma dessas
situações, não adianta se casar nem com o presidente, pois isso não vai trazer
qualquer tipo de benefício e com certeza absoluta, o processo vai ser negado
baseado na seção 212 da INA dizendo que você é inadmissível para fazer
aquele tipo de petição.
A segunda questão é não cometer o erro que o
cliente citado cometeu. É fundamental preencher o formulário com todas as
informações que você julgue serem importantes, inclusive aquelas que acredita
não serem relevantes e não terceirizar esse preenchimento, pois há questões que
podem ter duplo sentido com a intenção de forçar o interessado a responder algo
diferente. A intenção do governo americano é justamente fazer o proponente cair
nessa “pegadinha” e as pessoas, por inexperiência, desconhecimento ou mesmo por
instinto, acabam preenchendo algo que acreditam ser correto, mas nem sempre
está, e acabam tendo o visto negado, fazendo com que isso seja algo
extremamente negativo, porque essa resposta acaba ficando no prontuário. Mesmo
que depois você tente consertar, será preciso ter um trabalho administrativo
enorme para poder justificar o que realmente aconteceu e zerar aquela questão
que estava aparecendo no seu prontuário.
Terceiro ponto: documentação histórica do
relacionamento. É preciso documentar a relação do casal. O consulado e o
Departamento de Imigração vasculham as redes sociais do pretendente para saber
quem é essa pessoa que deseja entrar nos Estados Unidos, o que historicamente
ela fez na sua vida. E se houver algum risco à segurança nacional, o casamento
perde totalmente o valor para fins do processo de residência permanente.
Alguns pontos que são importantes a serem
demonstrados:
- Como
o casal se conheceu;
- Quais
foram as comunicações e os meios utilizados para o casal se manter em
contato;
- Quantas
vezes o casal se encontrou, registrar esses encontros por meio de fotos.
Por fim, é mandatório apresentar o formulário
I-864, que indica a capacidade financeira do cidadão americano de suportar o
seu parceiro ou parceira enquanto ele não puder trabalhar, porque obviamente os
Estados Unidos não querem um indivíduo dentro do território nacional servindo
de parasita, usufruindo os benefícios do Estado. É preciso que o noivo, ou a
noiva, se responsabilize financeiramente pelo cônjuge, de modo que sua
documentação possa ser devidamente analisada pelo Consulado ou pela Imigração
Americana.
Minha sugestão final para as pessoas é fazer esse
processo por meio do consulado, por uma série de razões. Primeiro porque vai
demonstrar que está dentro do seu país com uma boa fé imensa, já que está
pedindo autorização para ir para os Estados Unidos morar com seu marido ou com
a sua esposa, mediante um casamento que já aconteceu no seu país de origem.
Caso o desejo seja se casar nos Estados Unidos,
fazer o visto K1 antes que vai permitir ter um tempo para preparar todo o
casamento e ainda protocolar o pedido de residência permanente. Minha
recomendação é contratar um profissional especializado, de preferência
advogado, seja no Brasil, Portugal, Espanha ou mesmo nos Estados Unidos, pois
trata-se de um processo muito mais complexo que o visto de turismo ou de
estudante. Com certeza absoluta, ele vai saber direcionar corretamente o
processo, quais são os passos, de modo que você obtenha um ótimo resultado.
Daniel
Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito
Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais
informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br
ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 80 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São
Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB.
Toledo e Advogados Associados
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