O trabalho intermitente tem sido uma alternativa para as empresas se adaptarem à nova realidade imposta pela pandemia da Covid-19, em que o comércio funciona em horários reduzidos e a sua abertura depende das condições sanitárias de prevenção à doença. A modalidade de contrato, criada pela Reforma Trabalhista, em registrando saldo positivo de postos de trabalho. Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério da Economia, apontam que o trabalho intermitente teve crescimento durante a crise sanitária. Foram criadas 20 mil vagas intermitentes no primeiro semestre desse ano. No mesmo período, 1,2 milhão de postos de trabalho com carteira assinada foram fechados. O desemprego bateu recorde e chegou a 13,8% no trimestre encerrado em julho, o maior patamar desde o início da série histórica em 2012.
Segundo especialistas, a
incerteza em relação à retomada da economia tem incentivado as empresas a
abrirem postos de trabalho em um regime que é enxergado com receio desde a
aprovação da Reforma Trabalhista. "A crise sanitária possibilitou para
empregadores uma espécie de test
drive dos intermitentes. Com o horário reduzido de
funcionamento dos estabelecimentos, de nada justificaria ao empregador manter
seu quadro de empregados anterior, até porque as medidas de isolamento social
se mantêm e, consequentemente, a demanda de trabalho em determinados setores
empresariais reduziu em até 80%, como no setor de turismo e de
restaurantes", avalia Luiz
Fernando de Andrade, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do
escritório Baraldi Mélega Advogados.
O contrato de trabalho
intermitente garante aos trabalhadores os mesmos direitos previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que são concedidos aos trabalhadores
com contratos regulares como as férias, o 13º salário, o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e a jornada de trabalho limitada a 44h semanais. Os empregados
atuam mediante a convocação das empresas e têm a opção de recusar as
convocações e de manter diversos empregadores. Já o pagamento é realizado por
horas trabalhadas e não pode ser inferior ao salário mínimo calculado por hora,
atualmente no valor de R$ 4,75. O contrato de trabalho ainda é reincidido de
forma automática após 12 meses de inatividade.
Luiz Fernando
Andrade lembra, entretanto, que a CLT veda a conversão dos contratos de
trabalho regulares em contratos intermitentes. No caso de trabalhadores
demitidos pelas empresas, a lei prevê um período mínimo de 18 meses para que
sejam contratados novamente. Apenas trabalhadores sem vínculo recente com a
empresa podem ser contratados na modalidade. Andrade recomenda a
utilização do "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda", lançado em abril pelo governo e prorrogado recentemente até
dezembro, para preservar os postos de trabalhadores quando o funcionamento da
empresa for afetado pela pandemia. Foi o programa o responsável por
conceder as três parcelas do benefício emergencial a todos os intermitentes
registrados até a data de 1º de abril. Além disso, a medida também permite às
empresas suspender os contratos de seus funcionários ou optar por reduzir as
remunerações e as jornadas, de forma proporcional, em 25%, 50% ou 70%. Nestes
dois casos, os salários dos trabalhadores são cobertos pelo governo até o
limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).
Para Bianca Canzi, advogada trabalhista do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, se a redução e a
suspensão dos contratos de trabalho permite preservar empregos, o trabalho
intermitente agora tem auxiliado na retomada da economia. "O contrato
intermitente foi uma inovação positiva da Reforma Trabalhista. A pandemia fez
todos se flexibilizaram e verem uma nova forma de lidar com o trabalho. Esta
modalidade beneficia os donos dos empreendimentos, que contratam funcionários
na mesma proporção da demanda", acentua.
Perspectivas
Contudo, apesar do estímulo
ao trabalho intermitente, o advogado
e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, lembra
que o número de contratações não implica hoje em uma retomada da economia.
"Numericamente, o saldo de desempregados é imenso comparado ao
pequeno aumento de vagas intermitentes criadas. O crescimento diz respeito à
possibilidade restrita de trabalho no momento. Muitas empresas preferem
contratar desta forma do que ter um funcionário disponível por mais horas do
que a empresa pode operar", ressalta.
Outra questão debatida pelos
especialistas é se o número de trabalhadores contratados como intermitentes
deve se manter depois do fim da crise sanitária. A manutenção pode variar
conforme cada caso e uma das possibilidades apontadas é de que a prestação de
serviços para mais de um empregador resulte em uma renda maior e, em
razão disso, muitos trabalhadores decidam permanecer na modalidade.
"O trabalhador deve ficar atento às condições em que o empregador se
encontra. Muitas vezes não vale a pena retomar o contrato regular, tendo em
vista a instabilidade financeira do empregador", acrescenta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e
sócio do escritório Stuchi Advogados.
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