Carlos Haddad,
juiz federal, professor da UFMG e co-fundador do Instituto AJA
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal
tomou a decisão inédita de fazer uso da tecnologia, em razão do estado de
calamidade pública decretado no país e decidiu implementar o recurso da
videoconferência a fim de manter a prestação jurisdicional. Assim vem fazendo
desde então, com exceção de poucas sessões, como a da despedida do ministro
Dias Toffoli da presidência do STF.
A prática tem se tornado mais frequente e sua
necessidade é consenso entre alguns magistrados. No início de agosto, por
exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que proibia a realização de audiências de custódia por
videoconferência durante a pandemia da covid-19.
A maioria dos tribunais já utiliza o recurso e tem
obtido bons resultados. Levantamento, também do CNJ, apontou que no período
entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário realizou mais de 366 mil
videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para
Atos Processuais, sendo a maioria delas destinadas a audiências e sessões de
julgamentos.
Embora esta nova plataforma tenha sido mais
frequentemente usada no contexto da pandemia, já é possível avaliar dados
positivos, como o do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apontam aumento
da produtividade em 40% com o uso da ferramenta. Em algumas unidades do
Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a intimação é feita por Whatsapp e outros
meios eletrônicos, sem a necessidade do deslocamento físico de um oficial de
justiça para deixar o mandado impresso.
Além da autorização pela justiça, uma audiência por
videoconferência não precisa de muito para ocorrer, uma vez que se trata de
processo jurídico muito similar à audiência tradicional. Basta a garantia de um
bom sistema de câmeras e microfones, além de internet rápida. Outro benefício
deste novo mecanismo é a redução dos custos do processo, uma vez que há
economia com o transporte dos réus, principalmente réus presos, que demandam
aparato de segurança custoso.
Outro ganho é com a melhoria do serviço, uma vez
que muitas vítimas se sentem mais confortáveis em não dividir o mesmo ambiente
com os réus. Sem precisar ir aos fóruns, partes e testemunhas podem participar
das audiências de dentro da própria residência.
Diante dos fatos, é aconselhável que, mesmo depois
de controlada a pandemia, as audiências por videoconferência continuem, pois,
além dos benefícios já citados, agilizam o funcionamento da Justiça. Um juiz de
BH para ouvir uma testemunha em Manaus, expedia carta precatória para o juiz de
lá - processo demorado e que dependia da agenda do juiz de Manaus. Com a
videoconferência, acaba a burocracia dos pedidos de prova a distância.
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