Especialista tira dúvidas sobre o assunto
Um
profissional pode ser demitido por causa do comportamento? A dúvida surgiu em
alta nesta semana, depois que Brasil inteiro se deparou com o vídeo de uma
mulher flagrada pela TV desrespeitando um fiscal em um bar no Rio de Janeiro. A
empresa que a empregava informou, por meio das redes sociais, que a
colaboradora desrespeitou as regras de prevenção à covid-19 e as normas de
segurança da companhia e, por isso, foi desligada do quadro de
funcionários.
Na
avaliação do advogado especialista em direito trabalhista André Santos, as
empresas têm liberdade de dispensar funcionário sem precisar de alegações.
“Como via de regra, os empregados não gozam de estabilidade, salvo casos como
gestação, por exemplo. Então, a empresa pode, sim, desligar a empregada porque
quem tem esse poder é o empregador. Ele nem precisa revelar qual é o motivo”,
afirma.
Outra
dúvida recorrente é se essa situação poderia gerar uma demissão por justa
causa. André Santos aponta que uma conduta isolada não se aplica nesse caso.
“Um comportamento sozinho, sem um outro ato para reiterar, não vira justa
causa, a não ser que se configure como ato de improbidade. Em outros casos, é
preciso de uma advertência, uma suspensão, para depois declarar uma justa
causa”, explica.
Presente
no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, a improbidade é toda ação
ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de
confiança ou fraude, visando a uma vantagem para si ou outra pessoa como roubo,
agressão e fraude em documentos, por exemplo.
No
caso de demissão por justa causa, o colaborar perde o direito ao aviso prévio e
sofre multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também não pode sacar o fundo de
garantia e nem pedir seguro-desemprego.
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