Já aprovado na
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para análise na
Comissão de Finanças. O incentivo fiscal às escolas privadas será concedido na
dedução do Imposto de Renda
Um projeto de lei, que está em análise na Comissão
de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, propõe que escolas privadas,
que oferecerem bolsas de estudos a pessoas com deficiência em idade escolar
obrigatória, possam deduzir os valores das bolsas do Imposto de Renda. O PL
8525/2017 dispõe que a dedução seja de no máximo 5% do faturamento bruto da
instituição de ensino.
De acordo com Keila Espíndola, orientadora
educacional e psicopedagoga no Colégio Objetivo DF, a inclusão de alunos com
deficiência é um desafio e muitas instituições possuem dificuldades em
oferecerem adaptações às necessidades de cada aluno. Ela explica que na
instituição onde atua, a direção pedagógica criou diversas iniciativas para
incentivar a inclusão de estudantes especiais, porém, foi necessário preparar
os ambientes e capacitar profissionais da educação para responder às
necessidades dos alunos.
"É um grande desafio, mas é necessário
desenvolver o ensino inclusivo. Com a preparação adequada e a capacitação do
docente, é possível construir um ambiente respeitoso, que perceba a diversidade
como algo substancial e que faz parte da nossa sociedade", destaca a
especialista.
Ela lembra ainda que muitas escolas acabam
recusando estudantes que precisam de maior atenção por parte da instituição e
que é necessário criar políticas de incentivo, como a proposta pelo Projeto de
Lei. "É muito comum as escolas tentarem negar a matrícula para algum
educando, principalmente aqueles que forem diagnosticados com algo que requeira
uma atenção diferenciada da escola, que exija alguma mudança na rotina comum do
ambiente. A escola precisa criar estratégias para que esse atendimento ao
estudante seja efetivo, adequado e inclusivo", defende a profissional.
Segundo a advogada Erika Xavier, do escritório
Alcoforado Advogados Associados, a dedução do imposto de renda representa uma
estímulo que vai além do aspecto econômico. "Trata-se de iniciativa
louvável, tanto sob o aspecto social quanto econômico, já que visa à inclusão
plena dos portadores de necessidades especiais por meio da educação, ao mesmo
tempo em que amortece eventuais incrementos de custos das entidades de ensino
privadas que ofertam bolsas de estudos a esse público.
Ela destaca ainda que o PL pode ajudar a corrigir
uma falha do Estado, que é a falta de inclusão no ensino brasileiro. "É
uma fórmula bastante razoável de compensar o particular que cumpre aquilo que o
Estado deveria oferecer, mas ainda é incapaz de fazê-lo".
Inclusão e acessibilidade em pauta
Em 2018, o número de estudantes com necessidades
especiais matriculados em escolas do Brasil foi de cerca de 1,2 milhão, um
aumento de 33% em relação aos ano anterior, segundo aponta o Censo Escolar,
divulgado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira) em janeiro deste ano.
O Plano Nacional de Educação (PNE) determina que todos os estudantes de 4 a 17 anos devem ser incluídos na escola. A obrigatoriedade torna-se um desafio para as escolas brasileiras, que devem possuir em seus espaços salas de recursos multifuncionais, além de serviços e atendimentos especializados.
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