O
setor de ensino precisa acelerar a implementação da lei para a coleta de dados
pessoais em contratos e na renovação da matrícula dos alunos para o próximo ano.
O prazo é agosto de 2020, mas, alguns setores da economia
brasileira precisam acelerar o passo para a implementação das exigências
previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente, LGPD. A
normativa está causando grande repercussão entre as companhias, seja de
pequeno, médio ou grande porte, e alguns setores precisam lidar com questões
mais específicas, de acordo com o seu modelo de negócio.
É o que acontece com as escolas e universidades. As instituições
de ensino lidam com dados pessoais de alunos, funcionários e terceirizados,
que, possuem aspectos importantes para serem observados pelas instituições de
ensino, independentemente se os dados são tratados de forma física ou digital.
O especialista em segurança da informação da Indyxa, empresa blumenauense
especializada em soluções e serviços de tecnologia, Tiago Brack Miranda,
explica que, no caso de crianças, menores de 12 anos, a lei exige o consentimento
específico dos pais ou responsáveis legais para o tratamento dos dados
pessoais. “Para os demais alunos, a pessoa responsável pelo controle dos dados
poderá possuir a base legal da realização de suas atividades para o tratamento
das informações. Já para os dados classificados como sensíveis, ou seja, uma
informação que comprometa o seu titular, o consentimento deverá ser obtido
antes de qualquer coleta”, diz.
A necessidade de revisão de todos os documentos contratuais
existentes com seus alunos, funcionários e terceirizados, além da implementação
de uma política de proteção de dados e de privacidade, são os principais
aspectos previstos pela lei para o setor de ensino. “A lei também indica a
necessidade de investimentos na camada de segurança da informação de escolas e
universidades, que tenham como objetivo a proteção dos dados contra
vazamentos”, explica Miranda.
Para o especialista, o principal passo que as instituições de
ensino devem seguir é dar início ao projeto de governança sobre a privacidade e
proteção de dados. “Por exemplo, é fundamental ter o mapeamento correto dos
dados pessoais e sensíveis dentro da organização, para poder entender quais
dados utilizamos, o motivo e a base legal para aquele tratamento. Além disso, é
necessário o entendimento da maturidade sobre a segurança da informação, para
que os investimentos apropriados em tecnologia sejam executados conforme indica
a nova lei. Por último, a conscientização dos colaboradores será fundamental
para que o projeto tenha sucesso e todos estejam engajados na proteção dos
dados”, destaca Tiago.
Lição de casa para as instituições de ensino
As escolas e universidades precisam informar ao titular, que dados
a instituição possui sobre aquela pessoa. Além disso, é necessário oferecer
quando não houver base legal, a imediata retificação ou exclusão desses dados.
Para isso, é fundamental possuir o mapeamento correto dos dados pessoais de
seus alunos e funcionários.
Por último, camadas de segurança da informação aplicada conforme o
que indica a lei, para excluir possíveis riscos que possam existir para a
ocorrência de vazamento de dados ou outros incidentes de segurança da
informação.
Miranda destaca que para as instituições de ensino, o principal
investimento a ser feito é a capacitação dos funcionários. Ele alerta que o
vazamento de dados pode acontecer de forma não intencional por um funcionário
que não foi capacitado e informado sobre a proteção e privacidade dos dados
pessoais. “Além disso, todos os alunos devem estar cientes sobre os termos de
privacidade e de acordo para que a coleta possa ocorrer”, afirma.
Para os alunos, pais e responsáveis, a lei chega para proporcionar
mais segurança. Com a entrada em vigor da normativa, as instituições de ensino
precisam garantir que os dados coletados tenham bases legais. Ou seja, dados
que não possuem uma base legal, não deverão ser mais coletados. “É importante
que todos leiam com atenção os novos termos de consentimento que virão, para
que de fato os dados autorizados para coleta e tratamento tenham uma
justificativa coerente com a necessidade das instituições”, finaliza o
especialista em segurança da informação, Tiago Brack Miranda.
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