O Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, no último dia 16 de
setembro, nota técnica em que rebate, pontualmente, as justificativas
apresentadas para os vetos feitos à lei de abuso de autoridade e pede a
derrubada integral dos vetos pelo Congresso.
Há muito não se
via um CFOAB tão corajoso e atuante como nova gestão, não se acovardando diante
de situações centrais para a advocacia e para os cidadãos.
Dentro do
arcabouço de pontos enfrentados pelo Conselho, quero focar em um ponto
específico e importantíssimo que está intimamente atrelado a grandes operações
ou as prisões cautelares de pessoas públicas, que é a quebra do sigilo das informações,
impostos pela autoridade judiciária, com irresponsáveis vazamentos à grande
imprensa, fato que, inequivocamente, gera linchamento e a
pré-julgamento precoce de pessoas, não podemos nos esquecer que,
invariavelmente, são pais de família, tem filhos, esposa, etc., que da noite
para o dia veem suas vidas viradas pelo avesso. Cumpre ressaltar que não se
está aqui a combater as operações, mas sim a espetacularização de tais
circunstância. Muitas vezes, para não dizer sempre, a imprensa é avisada com
antecedência, fazendo-se tabula rasa do segredo imposto pela autoridade
judicial, as quais as vezes comunga de tais condutas perniciosas e ilegais.
A Lei 13.869/2019
(Lei de Abuso de Autoridade), em seu artigo 41, alterou o artigo 10 da
9.296/96, descrevendo a conduta quebrar o segredo da Justiça nos seguintes
termos: “Art. 10.
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de
informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da
Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Assim, quebrar o sigilo é ato criminoso e deve ser assim punido.
Não podemos
olvidar que o pano de fundo dessas ações ilegais, imorais e antiéticas é
enfraquecer a defesa, desviar o foco e atraindo os holofotes aos paladinos da
justiça. Um caso emblemático dessa parafernália foi a famosa e inesquecível
tarde do powerpoint,
em que a Força Tarefa da Lava Jato, a mesma que hoje está no foco das
revelações do site “intercepet”,
colocou, mesmo antes de iniciar qualquer procedimento contra o ex-presidente
Lula, como o grande capo de
tutti cape dos envolvidos na dilapidação da PETROBRAS. Cumpre aqui
ressaltar que nada ficou comprovado em relação a isto, pelo contrário, a cada
diálogo divulgado, fica mais evidente que os “meninos” da Lava Jato foram
precipitados, fruto, por certo, na imaturidade. E a Lei de Abuso de Autoridade
há de combater essas condutas inconsequentes.
Voltando aos
vazamentos das informações acobertadas pelo segredo de justiça, tais fatos
devem, com a aprovação do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade diminuir de
incidência, mas acredito que acabar jamais, pois há muito o Ministério Público
e os demais órgão de execução deixaram de ser promotores da justiça e
investigadores na busca da verdade, para serem caçadores de bruxas, em especial
dos políticos e advogados que os defendem. Graças a Deus o Conselho da Ordem
dos Advogados do Brasil, capitaneada pelo Presidente Felipe Santa Cruz, entrou
firmemente na luta contra essas aberrações cometidas por algumas autoridades
públicas que acreditam serem Deuses.
Para ilustrar as
aberrações cometidas e o descaso com o segredo de justiça, cumpre trazer um
fato recentíssimo que ocorreu na Comarca de Avaré. A Juízo da Vara Criminal,
responsável pelo cumprimento da carta precatória, encaminhada com uma enorme
informação de CONFIDENCIALIDADE, “descuidou-se” e permitiu que informação
parasse nas mãos da imprensa local, a qual, por questões de política fez
questão de postar. Porém, ao que se sabe, o alvo do vazamento já tomou as
medidas correicionais, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Conselho
Nacional de justiça, contra a magistrada deprecada, objetivando, com isso, que
ações irresponsáveis e ilegais não ocorram mais.
Mas pode estar
alguns incautos a dizer: bandido tem que ser execrado! Nunca se esqueça que um
dia pode ser você ou um familiar seu objeto dos abusos de autoridades cometidos
ao bel prazer no Brasil.
Não há como
finalizar esse texto, que mescla satisfação com a atuação firme do Dr. Felipe
Santa Cruz, com a expectativa da derrubada dos vetos presidenciais à Lei de
Abuso de Autoridade, com a lapidar frase de Juiz de Direito Luis Carlos Valois:
“Quando o Judiciário
passa a pensar que uma de suas funções é o combate à criminalidade, ele se
afasta da posição de garantidor de direitos e liberdades para agir como mais
uma arma apontada para a população”.
Marcelo Aith -
advogado e especialista em Direito Público
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