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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Em tempos de Cibercrimes


Recentemente foram noticiados dois casos de grande repercussão envolvendo investigações de cibercrimes. O suposto crime de vazamento de foto de nudez de terceiro, pelo jogador Neymar e a suspeita de invasões de celulares e aplicativos de agentes públicos ligados à Operação Lava Jato.

É fato que vários crimes estão migrando para a Internet, isto ocorre, pois os criminosos acreditam tratar-se de um local mais seguro para cometer delitos, além de ser um ambiente pelo qual trafega grande quantidade de informações valiosas.

Movimentações bancárias on-line, compras virtuais, comunicação digital, trabalho à distância (home office), etc., chamam a atenção dos criminosos.

A denominação cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez, no final dos anos 90, em reunião de um subgrupo do G-8 (sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede, vale dizer, desde os anos 90 já se notava a preocupação mundial com os crimes virtuais.

Esta precoce inquietação, passou a ser justificada face ao estudo apresentado pelo comitê da ONU com foco em prevenção ao crime e justiça criminal, que informou ao final de 2018, a estimativa de que os cibercrimes movimentem 1,5 trilhão de dólares ao ano.

A quantidade de delitos cometidos na Internet pode ser verificada pelos dados da “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos” da Safernet, nos quais é possível observar que, de 2006 a 2019, foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias anônimas, citando mais de 750 mil páginas, de 104 países, envolvendo supostos cibercrimes.

Importante ressaltar que, nesta modalidade delitiva, não é necessária a presença física do agente no local dos fatos, isto é, o criminoso pode praticar o delito de sua casa e sem a utilização de violência.
Isto gera uma falsa sensação de anonimato e de segurança para este infrator, todavia esta situação não é real, pois com a evolução das investigações, é possível localizar e punir grande parte destes cibercriminosos, inclusive os que se utilizam de perfis falsos.

Infelizmente, uma grande quantidade de internautas utiliza-se da Internet sem nenhum preparo e tornam-se alvos fáceis dos criminosos.

No Brasil, verifica-se uma grande variedade de cibercrimes, tais como os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, sequestro e furto de dados e conversas confidenciais, invasões, pedofilia, furto de valores bancários, extorsão, compartilhamento de "nudes" de terceiros, dentre muitos outros.

Em alguns casos, as redes sociais são fontes de informações para o cometimento de crimes, como no caso do sequestro de uma jovem, no qual os criminosos revelaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas.

Diante da realidade de que os cibercrimes são cada vez mais frequentes em nosso dia a dia, é necessária atenção redobrada por parte da população, além do investimento estatal no seu combate e para aperfeiçoar sua investigação, sem desprezar o necessário avanço da tão sonhada educação digital.





Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado especialista em Cibercrimes, Professor de Direito Digital no MBA de Marketing Digital da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.


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