Cobrança indevida
pode determinar penalização a empresas e prestadores de serviço
As
cobranças indevidas fazem parte do dia-a-dia de muitos brasileiros. Este seja
um dos principais problemas quando falamos sobre constrangimento e falta de
respeito de instituições com os seus respectivos clientes. De acordo com o
artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que passar por esse tipo
de situação tem direito à devolução em dobro daquilo que foi pago sem
necessidade.
O
advogado especialista em Direito do Consumidor, Rômulo Brasil, afirma que o
Judiciário trabalha com a hipótese de reparação financeira apenas quando existe
comprovação de má-fé por parte da empresa.
“É
importante destacar que a devolução em dobro será exercida somente quando o consumidor
já tiver pago pela cobrança indevida ou por um valor excedente e que fica
constatada a ação dolosa do estabelecimento”.
Rômulo
Brasil explica quais são os direitos que o consumidor possui:
Como
consigo o ressarcimento?
“Não
é necessário, em muitos casos, que o consumidor acione a Justiça. Os problemas
podem ser resolvidos com as próprias empresas. Claro, elas não vão ceder com
muita facilidade, por se tratar da devolução em dobro. Então, neste momento,
faz-se importante a participação de um órgão competente como o Procon, que
possa responder pelo cliente lesado”.
A
empresa tem a obrigação de ressarcir o cliente?
“Nem
sempre. Há a exceção em casos quando a cobrança for oriunda de um “erro
justificável”. Assim, o consumidor tem direito a receber apenas o que foi pago
em excesso”.
A
devolução em dobro seria referente ao valor cheio/total da conta?
“Não,
é importante que o consumidor saiba que a devolução em dobro parte do
pressuposto daquilo que foi cobrado sem necessidade. Seguindo a lógica, se sua fatura
chegou com o valor de R$400, mas na realidade deveria ser de R$300, a empresa
tem a obrigação de pagar os R$100 restantes mais R$100, que corresponde ao
dobro. Vale lembrar sempre que, apenas é concedido este “benefício” quando for
comprovada a má-fé de uma instituição”.
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