Dia Mundial do Trabalho,
comemorado em 1º de maio, marca, no Brasil, a criação da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), em 1943
Comemorado nesta quarta-feira, 1º de maio, em
vários países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho tem como fato mais marcante
no Brasil a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. O
texto reúne algumas das principais leis relativas às relações trabalhistas,
inclusive direitos assegurados pela Constituição Federal. Nela, podem ser
encontradas referências a férias, jornada, salário mínimo, 13º e carteira de
trabalho.
A garantia de todos estes direitos passam
pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina normas para o
melhor funcionamento das relações trabalhistas, fiscaliza o cumprimento da
legislação e cria políticas públicas para gerar empregos e facilitar a vida dos
trabalhadores.
Foi a secretaria que conduziu a modernização
das leis trabalhistas, em 2017. A revisão reduziu a
burocracia e deu transparência e segurança a uma série de normas da legislação e
inaugurou uma nova fase da aplicação das leis que levou em conta um equilíbrio
maior entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do país.
Conheça alguns dos serviços importantes para os
trabalhadores que são coordenados pela secretaria:
Carteira de Trabalho - A Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum
tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou
mesmo de natureza doméstica.
Pode ser feita em todo o
país em superintendências e agências credenciadas. Os documentos necessários
podem ser encontrados aqui: http://www.trabalho.gov.br/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps/documentacao-obrigatoria
Carteira de Trabalho Digital - Além
da versão em papel, os trabalhadores podem baixar no celular (Android e iOS) o
aplicativo do documento. Ela pode ser encontrada gratuitamente nas lojas de
aplicativos com o nome CTPS Digital. Embora ele ainda não valha como documento
oficial, é importante porque nela está todo o histórico laboral do trabalhador.
Seguro-Desemprego - O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade
social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e
tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador
dispensado involuntariamente. O acesso ao benefício, o valor e quantidade de
parcelas a receber segue uma série de critérios, descritos aqui: http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado pessoalmente ou
pela internet, por meio do link https://empregabrasil.mte.gov.br/
Normas Regulamentadoras - As
Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos e procedimentos
relativos à segurança e medicina do trabalho. Regulamentadas pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, as NRs tratam de temas como prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e levam em conta a natureza e os
riscos dos trabalhadores nas diferentes áreas da economia. As normas podem ser
conhecidas aqui: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao?view=default
Fiscalização - É
função da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho fiscalizar o
cumprimento da legislação trabalhista em todo país, com base na Constituição,
na CLT, em leis complementares e nas Normas Regulamentadoras em vigor. A
fiscalização também organiza operações especiais como combate ao trabalho
infantil e ao trabalho escravo. Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o
cumprimento da lei nas empresas onde prestam serviço ou que quiserem denunciar
práticas ilegais podem procurar pela fiscalização nas agências e
superintendências da secretaria especial em todo o país.
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