Segundo a Entidade, medida configura intervenção
do governo na economia; alta dos preços pode aumentar custos para os
consumidores
A
Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, desaprova a
Medida Provisória n.º 832, que instituiu a política de preços mínimos para
fretes rodoviários. A medida, de 11 de julho deste ano, ainda aguarda a sanção
do presidente da República, Michel Temer, para entrar em vigor, mas pode ser
aprovada sem nenhum veto.
A MP 832 determina, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elabore uma tabela de preços mínimos. Entretanto, em 2015, a ANTT, por meio de notas técnicas, havia afirmado que em decorrência da multiplicidade de situações, seria algo de difícil formulação. Ou seja, o governo obriga a ANTT assumir um papel contrário ao que ela acredita, por força de uma medida provisória.
Para a FecomercioSP, essa é uma medida arcaica e configura intervenção do Estado na economia. É uma afronta ao que prevê a Constituição Federal no artigo 170, IV, que estabelece a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica.
Segundo a Federação, instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério da Fazenda determinam que a intervenção do Estado no domínio econômico só se justifica quando há concentração de mercado, o que não é o caso do segmento de fretes rodoviários de carga, no qual existem milhares de contratantes e ofertantes, em um ambiente de livre concorrência.
Um ajuste, neste momento, pode ser distorcido pela mão pesada do governo, cujos os impactos já sentimos nos preços dos produtos refletidos na inflação e na queda do produto interno bruto (PIB), divulgados recentemente.
A FecomercioSP acredita ainda que os consumidores brasileiros irão pagar o custo dessa decisão, uma vez que os valores dos fretes serão repassados aos clientes. De acordo com a Entidade, os operadores logísticos, por exemplo, que atendem às principais empresas de comércio eletrônico no Brasil, estimam um acréscimo nos preços de fretes das cargas expressas na ordem de 18% a 20%, em média.
“Por qualquer ângulo que se olhe, a desastrosa MP 832 tem a capacidade de gerar despesas para toda a sociedade e muita pouca chance de beneficiar os seus principais reclamantes”, afirma o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e diretor de relações institucionais da Ebit, Pedro Guasti.
Apesar da MP 832 ter sido aprovada sob pressão dos caminhoneiros, a Federação, após ter ingressado com medida judicial anulatória contra a MP 832, espera que a Suprema Corte se manifeste sobre sua constitucionalidade ou que o próprio governo recue, tornando a tabela de fretes mínimos um referencial, e não uma determinação imposta pelo Estado no mercado econômico, fixando, de forma superficial, os valores dos fretes.
A MP 832 determina, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elabore uma tabela de preços mínimos. Entretanto, em 2015, a ANTT, por meio de notas técnicas, havia afirmado que em decorrência da multiplicidade de situações, seria algo de difícil formulação. Ou seja, o governo obriga a ANTT assumir um papel contrário ao que ela acredita, por força de uma medida provisória.
Para a FecomercioSP, essa é uma medida arcaica e configura intervenção do Estado na economia. É uma afronta ao que prevê a Constituição Federal no artigo 170, IV, que estabelece a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica.
Segundo a Federação, instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério da Fazenda determinam que a intervenção do Estado no domínio econômico só se justifica quando há concentração de mercado, o que não é o caso do segmento de fretes rodoviários de carga, no qual existem milhares de contratantes e ofertantes, em um ambiente de livre concorrência.
Um ajuste, neste momento, pode ser distorcido pela mão pesada do governo, cujos os impactos já sentimos nos preços dos produtos refletidos na inflação e na queda do produto interno bruto (PIB), divulgados recentemente.
A FecomercioSP acredita ainda que os consumidores brasileiros irão pagar o custo dessa decisão, uma vez que os valores dos fretes serão repassados aos clientes. De acordo com a Entidade, os operadores logísticos, por exemplo, que atendem às principais empresas de comércio eletrônico no Brasil, estimam um acréscimo nos preços de fretes das cargas expressas na ordem de 18% a 20%, em média.
“Por qualquer ângulo que se olhe, a desastrosa MP 832 tem a capacidade de gerar despesas para toda a sociedade e muita pouca chance de beneficiar os seus principais reclamantes”, afirma o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e diretor de relações institucionais da Ebit, Pedro Guasti.
Apesar da MP 832 ter sido aprovada sob pressão dos caminhoneiros, a Federação, após ter ingressado com medida judicial anulatória contra a MP 832, espera que a Suprema Corte se manifeste sobre sua constitucionalidade ou que o próprio governo recue, tornando a tabela de fretes mínimos um referencial, e não uma determinação imposta pelo Estado no mercado econômico, fixando, de forma superficial, os valores dos fretes.
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