A
primeira reflexão interessante que deveríamos fazer quando tratamos de família
e patrimônio é se estamos realmente atentos à profundidade das mudanças
ocorridas ao nosso redor. Temos um cenário hoje completamente diferente do que
tínhamos há trinta anos e disso pouca gente discorda.
A
expectativa e a qualidade de vida das pessoas aumentaram drasticamente, sendo
comum homens e mulheres acima de sessenta anos trabalhando e gerando riqueza,
dispostos e interessados em desfrutar a vida.
As
relações afetivas também mudaram bastante: desde a promulgação da lei do
divórcio, o quadro familiar brasileiro mudou bastante, sendo frequente que uma
pessoa case por mais de uma vez, una seus filhos de um casamento anterior com
os filhos do parceiro atual.
Do
ponto de vista econômico, as formas de investimento hoje disponíveis no Brasil
e no exterior, desde derivativos à criptomoedas, evoluíram bastante.
Adicionalmente, famílias e patrimônios mais estruturados já se
internacionalizaram, sendo esta realidade cada vez mais frequente em famílias
brasileiras que realizam investimentos sem o risco cambial brasileiro, com
possibilidade de obterem empréstimos a taxas europeias e, também, viverem
alguns anos fora do país, privilegiando uma educação diferente para seus
familiares.
Neste
cenário, planejamentos tradicionais podem – e às vezes devem – ser atualizados.
No
campo jurídico, embora o ritmo das modificações seja por natureza mais lento, é
bastante clara a direção dos ventos. Quando analisamos o Imposto sobre a
herança e doações (ITCMD) notamos que boa parte dos estados já aumentaram suas
alíquotas até o teto atual de 8%, conforme facultado às assembleias
legislativas estaduais. O Rio de Janeiro, por exemplo, alterou sua alíquota
recentemente, passando progressivamente de 4% para 8%. Outros estados como
Ceará, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Santa Catarina
também seguiram o movimento e alteraram suas alíquotas para o teto (8%).
Mais
que isso, alguns Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional, como por
exemplo o PL nº 5.205/16 e outros, propõe autorizar os estados aumentar as
alíquotas do ITCMD para além dos 8%, além de propor também a incidência
cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos por herança.
De
forma paralela aos pontos levantados acima, em âmbito internacional são
constantes e sucessivos os acordos firmados pelo Brasil com outros países no
sentido de aumentar a transparência das operações e estruturas societárias,
assim como estimular o fluxo de troca de informações fiscais dos contribuintes
entre os países signatários. Neste sentido, a gestão de recursos no exterior
feito por bancos, assessorias internacionais e famílias merecem ser revistos e
adequados a estes novos tempos em que as regras são mais claras e consolidadas.
Em
resumo, neste cenário de mudanças constantes, as questões realmente importantes
em matéria de organização e planejamento patrimonial deveriam ser as seguintes:
O
planejamento sucessório e patrimonial feito há algum tempo merece uma revisão
frente à todas alterações que o Brasil – e o mundo – tem experimentado?
Para
quem nunca dedicou muito tempo para o assunto, será que meu patrimônio está
protegido de possíveis turbulências operacionais e/ou domésticas, como a
ocorrência de um possível bloqueio de ativos online via Bacenjud, um divórcio
conturbado ou o pré-falecimento de um filho, por exemplo? A minha ausência,
temporária ou definitiva deixaria meus entes familiares em uma posição de
conflito ou de harmonia?
A
falta de uma resposta eficaz para a maioria destas perguntas causa mais danos
ao patrimônio das famílias do que a maioria das crises econômicas.
No
mundo todo, assessoria e consultoria profissional desse tipo estão disponíveis
às famílias de altíssima renda há séculos. No Brasil, onde a expansão desse
mercado é relativamente recente, o assunto merece ser abordado por todos
aqueles que possuem patrimônio e que preferem ter regras pré-estabelecidas para
a organização patrimonial e sucessão, visando proteger os ativos e a relações
familiares.
Rodrigo Valverde - Sócio do escritório de advocacia SV
Law, Rodrigo Valverde é advogado com mais de 12 anos de experiência no setor.
Trabalhou em escritório como Mattos Filho, Souza Cescon e no Submarino S.A.,
tendo participado da fusão da empresa com a Americanas.Com, dando origem a
criação da 3ª maior empresa de ecommerce do mundo à época, a B2W. É professor
convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, palestrante do HSM, já
participou do conselho de administração da Master Park (investida do Pátria
Investimentos) e contribui para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil,
aconselhando empresas e fundadores a vencer no Brasil.
Gabriel Mercadante - Sócio do escritório de advocacia SV
Law, possui mais de 10 anos de atuação na área de Planejamento Patrimonial e
Sucessão. Possui ampla experiência na estruturação e organização de ativos
offshore, tendo atuado amplamente nos programas de regularização tributária e
cambial. Obteve LL.M em Direito Societário pelo Insper.
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