A tecnologia denominada de blockchain tem
ganhado muita atenção recentemente, especialmente em razão da vertiginosa
valorização de seu subproduto mais conhecido, as criptomoedas, dentre as quais
destaca-se o bitcoin. O interesse de diversos setores da economia em
criptomoedas, de investidores individuais, até grandes fundos de investimento,
não está passando despercebido pelo governo brasileiro. Apesar de ainda não
existir qualquer regulamentação objetiva do uso e tampouco um conceito legal de
“criptomoeda”, já estão em andamento discussões bem específicas a respeito.
Está em trâmite o Projeto de Lei nº 2.303/2015, que
visa regulamentar as criptomoedas (nele chamadas de “moedas virtuais”), bem
como os programas de milhagem de companhias aéreas, incluindo-os no conceito de
“arranjos de pagamento” do Banco Central.
Todavia, o Banco Central manifestou-se no sentido
de não entender necessária a regulamentação das criptomoedas até o presente
momento (Comunicado nº 31.379 de 16 de novembro de 2017). Afinal, não
identificou ainda nenhum risco relevante para a estrutura do Sistema Financeiro
Nacional, que delas decorrer possa. Ainda assim, comprometeu-se a monitorar a
evolução do tema.
O COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras), diante do referido Projeto de Lei, reconheceu que a tecnologia
envolvida é muito nova e que ainda não possui o conhecimento necessário para
visualizar consequências e tomar ações em relação às criptomoedas. Não
obstante, não se opõe à regulamentação do tema.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) afirma
estar ciente do crescente número de transações com criptomoedas dentro do
território nacional, mas entende que o volume é ainda muito incipiente para
justificar qualquer medida imediata no sentido de regulamentação. De qualquer
forma, em recente pronunciamento, alerta que teria competência para
regulamentar e assim o faria, se as criptomoedas eventualmente entrarem no
conceito de “ativos mobiliários”, como, por exemplo, em determinados ICOs (Initial
Coin Offerrings), ou seja, em lançamentos iniciais de criptomoeda para o
mercado. Todavia, até o momento, a área técnica da CVM não se pronunciou
definitivamente sobre como atuaria a autarquia em casos de ICOs.
A Receita Federal, por sua vez, entende que o
detentor de criptomoedas deve declarar tais ativos para fins de imposto de
renda, sendo que o contribuinte deve recolher imposto sobre ganho de capital
caso aufira ganho em alguma transação de compra e venda. Entretanto, a Receita
Federal não emitiu nenhuma regulamentação mais específica sobre o tema, até o
momento.
Como ocorre com toda nova tecnologia, o período de
maturação é razoavelmente longo e cheio de dúvidas. De qualquer forma, a
tecnologia da blockchain e as criptomoedas (bitcoin etc.), dentre
outros subprodutos, chegaram para ficar. Seguiremos acompanhando o tema de
perto e reportando novos avanços.
Diego América Beyer - advogado, bacharel em Direito
pela Faculdade de Direito de Curitiba e integra o Departamento Societário da Andersen
Ballão Advocacia.
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