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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Com contribuição da Childhood Brasil, lei que garante escuta protegida a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências entra em vigor


Lesgilação estabelece diretrizes para o atendimento integrado, escuta especializada e Depoimento Especial, evitando a revitimização de crianças e adolescentes que tenham direitos violados


Nesta quinta-feira (5), entra em vigor no país a Lei 13.431/2017, que estabelece um sistema de garantia de direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências. Entre os tipos de violação estão o abuso e a exploração sexual, tema central de enfrentamento da Childhood Brasil, desde sua fundação, em 1999. Uma das articuladoras da nova legislação, a instituição tem no programa Depoimento Especial, cujas experiências ao longo da última década subsidiaram a formação do projeto que deu origem a lei, uma de suas principais plataformas de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Sancionada pelo Presidente da República no dia 04 de abril de 2017, a lei tem como finalidade transformar a maneira como crianças e adolescentes são atendidos hoje na Rede de Proteção. A Childhood Brasil defende que o excesso de exposição da vítima ou testemunha de violência, como repetições da agressão sofrida, não assegura os direitos de crianças e adolescentes, que ainda convivem com a dispersão dos serviços e a falta de formação específica dos profissionais. Ou seja, sofrem ainda mais com a violência institucional resultando na revitimização.

Com o objetivo de evitar justamente essa revitimização, a nova legislação estabelece diretrizes para o atendimento integrado, a escuta especializada e o Depoimento Especial. Hoje, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual são submetidas a mais sofrimento quando, ao serem atendidas pelos órgãos de atenção ou prestar depoimento sobre os fatos ocorridos, se encontram num ambiente destinados a adultos, hostil à infância e à juventude. O fato de ter que repetir a história da violência ocorrida três, quatro e até oito vezes as revitimizam, dificultando a superação das situações traumáticas e a responsabilização dos infratores. 

Para que isso não ocorra mais, crianças e adolescentes devem falar o mínimo possível sobre o fato ocorrido e, quando tiverem que fazê-lo, que isso seja feito para profissionais capacitados, seguindo um protocolo, como o de entrevista forense. A Lei 13.431/2017 ainda inova ao recomendar mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento, orientando a criação de Centros de Atendimento Integrados e propondo que os ambientes sejam acolhedores e seguros.

Análise da Childhood Brasil, com base nos dados do Disque 100 e do Sistema Único de Saúde (SUS), revela que entre 2012 e 2016 mais de 172 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes foram notificados no país. Visto de outra forma, o dado indica que, a cada hora, pelo menos quatro crianças ou adolescentes são vítimas da violência sexual no Brasil, em especial as meninas.

Junto com a Childhood Brasil, a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e a UNICEF Brasil, entre outras organizações e pessoas, também contribuíram com a elaboração da Lei.

Veja as 10 principais contribuições da Lei 13.431/17 para o enfrentamento das violências contra crianças e adolescência:


1.Caracteriza as modalidades de violência: física, psicológica e sexual. Há um destaque importante: a depender da forma com que são atendidas, as crianças e adolescentes acabam sofrendo de violência institucional. É a chamada violência secundária, quando há excesso de exposição e repetições desnecessárias.


2. Inova nos instrumentos de proteção, estabelecendo direitos e garantias específicos, como a proteção contra sofrimentos durante o curso das intervenções em casos de violência.


3. Distingue como escuta especializada aquela realizada pelos órgãos da rede de proteção (saúde, educação, assistência social) e como depoimento especial aquele realizado pela Justiça. Com isso delimita as competências e atribuições de cada órgão de atendimento.


4. Detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimento especial, pautando-se pelas mais avançadas metodologias existentes. Garante tanto a segurança e a proteção das crianças e adolescentes como a apuração transparente e livre de sugestionamentos em relação ao réu evitando, assim, o risco de levar um inocente para a prisão.


5. Determina que a criança e/ou adolescente permaneça em um ambiente acolhedor, no qual um profissional especializado vai conduzir o depoimento, que é gravado e transmitido para uma sala ao lado. Nesta sala, juiz, promotor e/ou defensor assistem e podem fazer perguntas, não diretamente à criança e/ou adolescente, mas ao profissional, que as fará seguindo os protocolos. O depoimento é gravado e pode ser utilizado por outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, quando estritamente necessário.


6. Estabelece a produção antecipada de provas, de forma a diminuir o número de vezes que meninas e meninos precisam relatar o fato ocorrido. É obrigatória quando a criança tiver até 7 anos e para todos os casos de violência sexual. Já para outras formas de violência e outras faixas etárias é previsto, mas não obrigatório.


7. Estabelece diretrizes para a integração das políticas de atendimento, que poderá ser exigida inclusive judicialmente, como forma de garantir direitos. É recomendado que essa integração seja feita mediante a implementação de Centros de Atendimento Integrado, como existem em diversos países, mas com implantação ainda pequena no Brasil.


8. Aprofunda as atribuições específicas, mas complementares, entre os órgãos da saúde, assistência social e segurança pública. Também reforça o importante papel de controle dos conselhos tutelares. Nesse sentido, a lei busca não só coibir os atos criminosos, mas também avaliar a capacidade de proteção das famílias e o papel do Estado em apoiá-las.


9. Induz os estados a criarem órgãos especializados no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências, como delegacias e varas. As varas especializadas são, inclusive, uma demanda ainda pouco implementada que o Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas fez ao Brasil, ainda em 2003.
10. Reforça o status de segredo de justiça na tramitação dos casos de violências contra crianças e adolescentes, estabelecendo pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa para quem violar o sigilo do depoimento especial.


Veja as dicas da Childhood Brasil para implementação da Lei 13.431/17:


1. Estados e municípios 
  • Criar mecanismos de integração dos fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violências, sempre na modalidade de Centros Integrados de Atendimento.
  • Estabelecer normas técnicas para a escuta especializada de crianças e adolescentes.
  • Capacitar os profissionais da rede de proteção em metodologias não revitimizantes de atenção às crianças e adolescentes.

2. Sistema de Segurança Pública 
  • Fazer gestão para criação das delegacias especializadas na investigação de suspeitas ou ocorrências de violências contra crianças e adolescentes.
  • Criar ambientes amigáveis às crianças e adolescentes, que respeitem a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • Estabelecer os procedimentos operacionais padrão para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes.
  • Desenvolver ações continuadas de formação dos agentes policiais e equipes técnicas envolvidas no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências.

3. Sistema de Justiça 
  • Tomar iniciativas legais e orçamentárias para criação das varas especializadas.
  • Estabelecer os procedimentos para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes visando a.
  • Criar ambientes amigáveis para crianças e adolescentes que respeitem a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • Desenvolver ações continuadas de formação das autoridades judiciais e equipes técnicas envolvi - das nos processos de investigação e judicialização de crimes sexuais. 





Sobre a Childhood Brasil
É uma organização brasileira que trabalha, desde 1999, para influenciar a agenda de proteção da infância e adolescência no país. A organização tem o papel de garantir que os assuntos relacionados ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes sejam pauta de políticas públicas e do setor privado, oferecendo informação, soluções e estratégias para as diferentes esferas da sociedade. A Childhood Brasil é certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e faz parte da World Childhood Foundation (Childhood), instituição internacional criada pela rainha Silvia da Suécia.


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