O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes
em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de
acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra
a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média,
três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos
outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes
de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da
corte isoladamente realizavam
conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de
São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito
chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.
Uma
audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso
que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa
estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as
negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A
estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se
acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As
estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de
2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas
nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões
terminam o ano sem solução.
De
acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e
conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação
específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente
respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da
Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da
mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o
acordo à distância. O novo texto do Código
de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou
de mediação em meio eletrônico.
Segundo
a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário
para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante
evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo
facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por
isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia
significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos
meios de comunicação”, disse.
Reconhecimento nacional
Embora
a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros
três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já
valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com
aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos.
A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região
Metropolitana de Campinas/SP.
Uma
magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano
passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do
aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira
audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de
conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.
Resultados
No
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações
trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016,
quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de
conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a
responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação,
que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de
R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do
processo.
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