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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Como fica a herança em caso de união estável com separação total de bens?



O viúvo tem meios de recorrer


União estável há mais de 10 anos, com separação total de bens. A mulher falece e deixa apenas 12% da sua fortuna ao companheiro, em testamento. O documento também revela que o restante, mais de 80%, fica para os três filhos dela, de outra união, e uma irmã. O viúvo quer recorrer para ter direito a 50% do patrimônio. Isso é possível?

“Sempre quando há filhos, os chamados herdeiros necessários, a lei obriga que 50% dos bens sejam destinados a eles. Quanto ao companheiro, que no caso não tem filhos com a falecida, mesmo que tenha sido feita uma escritura de união estável com separação total de bens, o que vai valer, no caso do falecimento, é o amparo do artigo 1.790 do Código Civil. Ou seja, o companheiro participa da sucessão (herança) de quem faleceu só em relação aos bens adquiridos na vigência da união estável. Porém, compete a ele também a metade do que couber a cada um dos filhos da falecida relativamente e exclusivamente aos bens adquiridos na vigência da união estável”, explica  





Dra. Ivone Zeger - advogada especialista em Direito de Sucessão (herança), Direito de Família e Direito LGBTI. 




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