O viúvo tem
meios de recorrer
União estável há mais de 10 anos, com separação
total de bens. A mulher falece e deixa apenas 12% da sua fortuna ao
companheiro, em testamento. O documento também revela que o restante, mais de
80%, fica para os três filhos dela, de outra união, e uma irmã. O viúvo quer
recorrer para ter direito a 50% do patrimônio. Isso é possível?
“Sempre quando há filhos, os chamados herdeiros
necessários, a lei obriga que 50% dos bens sejam destinados a eles. Quanto ao
companheiro, que no caso não tem filhos com a falecida, mesmo que tenha sido
feita uma escritura de união estável com separação total de bens, o que vai
valer, no caso do falecimento, é o amparo do artigo 1.790 do Código Civil. Ou
seja, o companheiro participa da sucessão (herança) de quem faleceu só em
relação aos bens adquiridos na vigência da união estável. Porém, compete a ele
também a metade do que couber a cada um dos filhos da falecida relativamente e
exclusivamente aos bens adquiridos na vigência da união estável”, explica
Dra. Ivone Zeger - advogada especialista em Direito de Sucessão (herança),
Direito de Família e Direito LGBTI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário