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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Banco Mercantil do Brasil é proibido de renovar empréstimos consignados com aposentados e pensionistas do INSS



Justiça entende que instituição bancária lesava clientes ao renovar contratos nos caixas eletrônicos


Após denuncia de vários consumidores idosos de que o Banco Mercantil do Brasil S/A renovava contratos de empréstimo consignado sem o conhecimento de clientes hipossuficientes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu que a instituição bancária faça a renovação e renegociação desses contratos via caixa eletrônico e/ou por meio do auxílio dos profissionais do banco identificados pelo uniforme “Posso Ajudar”. 

A denúncia, proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva, demonstra que os funcionários do banco – munidos de cartão e senha dos clientes (em muitos casos pessoas humildes e com pouca capacidade de leitura) – realizavam contratações e renovações de empréstimos, sem informar claramente os serviços que foram contratados.   

Cerca mil reclamações contra a prática abusiva foram realizadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Parecer do Ministério Público – juntado à ação – ilustra que prática lesiva é recorrente. Também consta relato de que foram contraídos empréstimos ilegais contra consumidor portador de deficiência visual.  

Segundo a advogada e presidente do Instituto Coletiva, Lillian Salgado, a instituição financeira viola os princípios da autonomia da vontade, informação, boa-fé e lealdade ao praticar renegociação dos contratos de empréstimo sem autorização consciente dos consumidores.

“O objetivo da instituição financeira é muito claro: vincular os consumidores de forma definitiva para que o contrato de empréstimo não tenha fim, levando os consumidores, por consequência, ao super endividamento”, informa Lillian.

Caso descumpra a liminar, o Banco Mercantil do Brasil será penalizado com multa diária de R$10 mil, limitada a R$1 milhão. Além do Instituto Defesa Coletiva, são proponentes da ação, o Procon BH e a Defensoria Pública de Minas Gerais. Caso o banco descumpra a sentença, os consumidores devem procurar o Instituto Defesa Coletiva: institutodefesacoletiva.org.br





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