Todo o consorciado, em algum momento, será contemplado com
uma carta de crédito, que é o documento repassado ao cliente quando ocorre a
sua contemplação. Significa o valor do investimento à vista. "Ou
seja, dá ao consumidor poder de barganha. Em tempos sisudos, é mais um
benefício", avalia o gerente Comercial e de Marketing, da Randon
Consórcios, administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini.
Para entender como funciona essa ferramenta do consórcio, a Racon dá algumas dicas:
1. A carta de crédito é o valor que um determinado consórcio oferece para contratação de um bem;
2. As vantagens estão na segurança, pois só pode ser usada por seus titulares; na manutenção do poder de compra, pois segue sendo reajustada pelos índices definidos em contrato ou pelas tabelas dos fabricantes; além de poder ser usada para aquisição de qualquer bem dentro da categoria contatada;
3. A contemplação é feita por meio das assembleias ordinárias, nas quais os integrantes são sorteados. Também pode ocorrer por meio de lances;
4. A carta deve ser usada para adquirir um bem da mesma categoria do objeto do consórcio. Se for um imóvel, por exemplo, a carta pode ser usada para comprar uma casa, terreno, apartamento, novo, usada ou na planta.
Pode ser usado ainda para reformas;
5. É possível comprar uma carta contemplada de um consorciado. A troca de titularidade deve ter anuência da administradora, pois serão assumidas, também, as parcelas restantes e quaisquer pendências anteriores à compra.
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