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terça-feira, 25 de abril de 2017

Lei municipal vai criar programa veterinário itinerante



Aprovada na Câmara Municipal e aguardando sanção do prefeito João Dória (PSDB), texto cria programa veterinário público que terá unidades móveis para consultas, tratamentos e pequenas cirurgias


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda discussão na semana passada o Projeto de Lei 318/2012, que cria um programa público de saúde veterinária itinerante na capital. Com a aprovação, o texto segue para a sanção do prefeito João Dória, que terá 15 dias para convertê-lo em Lei ou vetá-lo, total ou parcialmente.

Para o vereador Rodrigo Goulart (PSD), um dos autores da proposição, a aprovação é um avanço para a causa animal, uma das bandeiras do seu mandato. “É preciso evoluir a visão de que os animais, principalmente os de rua, são uma questão de saúde pública, apenas. Mais do que isso, hoje são parte da família. Assim, são necessárias políticas públicas que contemplem essa nova realidade”, diz.

De acordo com a redação final, o programa será implantado por meio de clínicas veterinárias móveis para o atendimento de animais domésticos de pequeno porte, “como cães e gatos”. As clínicas serão equipadas a realização de consultas, tratamentos e cirurgias. Também terão recursos de ressuscitação, esterilização de materiais e salas de recuperação cirúrgica.  

O uso do equipamento é restrito às ações programáticas do Poder Público. O recurso, no entanto, poderá ser utilizado em ações emergenciais de saúde pública e de promoção da posse responsável, à critério da Prefeitura.  Outra determinação é que os atendidos sejam identificados com o Registro Geral de Animais (RGA).  

Segundo os vereadores que subscrevem o texto, o propósito é priorizar a oferta de atendimento veterinário nas regiões periféricas do município, particularmente onde há “maior risco epidemiológico, sanitário ou ambiental”. Outro objetivo é oferecer à população de áreas pobres meios para manter seus animais “domiciliados, vacinados, vermifugados e esterilizados”, segundo a justificativa da proposição. 




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