Especialista em direito do consumidor explica
até onde vai o poder dos credores e clientes
Desde
o início da atual crise econômica brasileira o número de desempregados e o
valor das taxas de juros do país têm aumentado. Em consequência a isso, os
inadimplentes também. Segundo a última Pesquisa de Endividamento e
Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC), quase 58% das famílias brasileiras estão
endividadas.
Para
amenizar a influência deste contexto e sanar dívidas do cartão de crédito e
despesas mal avaliadas na hora da compra, muitos desses brasileiros optam pela
carta de crédito consignado. Mas, sem melhoras na renda, a “bola de neve” se
acentua. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 46% dos
endividados não conseguirão quitar os débitos até o final de 2016.
Então,
como equilibrar a situação?
“Antes
de qualquer coisa, é importante que a pessoa não comprometa mais do que 30% de
sua renda mensal e, além disso, os bancos são autorizados pelo INSS a permitir
empréstimos que alcancem até 35% do salário, mas se isso não for possível a
renegociação pode ser uma saída”, comenta o especialista em direito do
consumidor, Bruno Boris. O advogado salienta que às vezes a despesa familiar é
tão elevada que apenas 10% de comprometimento de renda pode prejudicar a
subsistência e que o consumidor não deve contratar planos pensando apenas na
parcela fixa, mas precisa levar em consideração os valores acessórios, juros,
manutenção.
Caso
a instituição financeira se recuse a renegociar contratos, o que fazer?
“É
difícil que na atual conjectura as instituições não aceitem acordos, por isso
uma negociação extrajudicial é sempre a melhor alternativa. Em última hipótese,
o devedor pode tentar negociar em juízo”, aconselha o profissional. Neste caso,
o consumidor pode procurar pelo Procon, Juizados Especiais de Pequenas Causas
ou consultar o advogado pessoal.
O
que diz a Lei Federal nº 10.820/2003?
Trata
do crédito consignado em folha de pagamento, permitindo que o cliente tenha
melhores condições de juros e não permitindo que gaste com outras prioridades o
valor designado a pagar a instituição financeira. Isso dá mais segurança aos
bancos, por exemplo. “Vale ressaltar que conta salário não pode ter mais do que
30% de desconto, pois deve preservar a subsistência do devedor, ou seja, ele
precisa de um valor mínimo para suprir necessidades básicas. Acima desse valor
é possível discutir judicialmente tal excesso”, finaliza Bruno Boris.
Bruno
Boris Advogados
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