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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Dívidas que excedam 30% da renda de subsistência são renegociáveis



Especialista em direito do consumidor explica até onde vai o poder dos credores e clientes


Desde o início da atual crise econômica brasileira o número de desempregados e o valor das taxas de juros do país têm aumentado. Em consequência a isso, os inadimplentes também. Segundo a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), quase 58% das famílias brasileiras estão endividadas.

Para amenizar a influência deste contexto e sanar dívidas do cartão de crédito e despesas mal avaliadas na hora da compra, muitos desses brasileiros optam pela carta de crédito consignado. Mas, sem melhoras na renda, a “bola de neve” se acentua. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 46% dos endividados não conseguirão quitar os débitos até o final de 2016.


Então, como equilibrar a situação?

“Antes de qualquer coisa, é importante que a pessoa não comprometa mais do que 30% de sua renda mensal e, além disso, os bancos são autorizados pelo INSS a permitir empréstimos que alcancem até 35% do salário, mas se isso não for possível a renegociação pode ser uma saída”, comenta o especialista em direito do consumidor, Bruno Boris. O advogado salienta que às vezes a despesa familiar é tão elevada que apenas 10% de comprometimento de renda pode prejudicar a subsistência e que o consumidor não deve contratar planos pensando apenas na parcela fixa, mas precisa levar em consideração os valores acessórios, juros, manutenção.


Caso a instituição financeira se recuse a renegociar contratos, o que fazer? 

“É difícil que na atual conjectura as instituições não aceitem acordos, por isso uma negociação extrajudicial é sempre a melhor alternativa. Em última hipótese, o devedor pode tentar negociar em juízo”, aconselha o profissional. Neste caso, o consumidor pode procurar pelo Procon, Juizados Especiais de Pequenas Causas ou consultar o advogado pessoal.


O que diz a Lei Federal nº 10.820/2003?

Trata do crédito consignado em folha de pagamento, permitindo que o cliente tenha melhores condições de juros e não permitindo que gaste com outras prioridades o valor designado a pagar a instituição financeira. Isso dá mais segurança aos bancos, por exemplo. “Vale ressaltar que conta salário não pode ter mais do que 30% de desconto, pois deve preservar a subsistência do devedor, ou seja, ele precisa de um valor mínimo para suprir necessidades básicas. Acima desse valor é possível discutir judicialmente tal excesso”, finaliza Bruno Boris.​



Bruno Boris Advogados



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