Depois de agudas pressões de organismos
externos, preocupados com a segurança nas Olimpíadas do Rio, o governo resolve
sancionar a nova Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16) com a finalidade de
regulamentar o art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal.
O diploma elencou os atos de terrorismo,
conceituou organizações terroristas e disciplinou a investigação e o processo
contra esses criminosos. Entretanto, excluiu de sua abrangência a ocorrência de
condutas análogas, individuais ou coletivas, praticadas em manifestações
políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria
profissional.
O assunto é bastante relevante, uma pena
que ficou as sombras da luminosidade causada pelas notícias sobre o impeachment
de Dilma.
Orlando de Carvalho Sbrana - Doutor em
Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP e Professor da Universidade
Presbiteriana Mackenzie.
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