terça-feira, 17 de maio de 2016

Nova Lei Antiterrorismo é aprovada, mas passa despercebida em meio as notícias sobre o impeachment de Dilma.





Depois de agudas pressões de organismos externos, preocupados com a segurança nas Olimpíadas do Rio, o governo resolve sancionar a nova Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16) com a finalidade de regulamentar o art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal.

O diploma elencou os atos de terrorismo, conceituou organizações terroristas e disciplinou a investigação e o processo contra esses criminosos. Entretanto, excluiu de sua abrangência a ocorrência de condutas análogas, individuais ou coletivas, praticadas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

O assunto é bastante relevante, uma pena que ficou as sombras da luminosidade causada pelas notícias sobre o impeachment de Dilma.



Orlando de Carvalho Sbrana - Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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