O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores
brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual,
o tão esperado 13º salário. O pagamento para os empregados registrados em
carteira de trabalho é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode
ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT,
incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias
trabalhados. Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam
recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra, e já tiveram a
primeira parcela adiantada em setembro deste ano.
Cálculo
De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro
Guimarães, do Rodrigues Jr. Advogados, o cálculo do 13º salário dos
trabalhadores é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal do
empregado. “O resultado obtido será o equivalente a cada mês de trabalho
realizado pelo empregado. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração do
13º salário se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios”, orienta.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do
empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. “Em caso de
salário variável, será considerada a média dos últimos 12 meses. Para
aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor do benefício, com as
mesmas regras dos assalariados”, explica a advogada Juliana Afonso, do
Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem
incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do
empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da
gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na
tabela progressiva mensal vigente no mês. Importante ressaltar que os
trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento do IR.
Horas extras e adicionais
Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro,
do escritório Baraldi Mélega Advogados, as horas extras, adicional
noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, influenciam no
momento de calcular o pagamento do 13º salário. “Quando esses valores são pagos
ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração total do
trabalhador”, conta.
As faltas durante o ano também podem interferir no valor do
13º salário. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não
justificadas diminuem os dias de prestação de serviços do empregado, podendo
reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao
trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a
especialista.
O empregado que estiver de férias no período de pagamento
do seu 13º salário poderá pedir a liberação antecipada da primeira parcela,
desde que tenha feito tal solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do
respectivo ano. “Caso contrário, deverá aguardar o recebimento juntamente com
os demais funcionários”, informa a advogada Juliana Afonso.
Os trabalhadores têm direito ao pagamento do 13º salário
até mesmo quando ocorre rescisão contratual. Porém, de acordo com os especialistas,
o funcionário perde essa garantia caso tenha sido demitido por justa causa.
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