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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Outubro Rosa: Nutricionista Luna Azevedo indica 10 alimentos que auxiliam na prevenção do câncer e você não sabia


Pesquisas apontam que pelo menos um terço dos casos de câncer em adultos, têm relação com hábitos de vida saudável

 

A nutricionista Luna Azevedo, referência em alimentação planted-based e conhecida por atender celebridades, como Yasmin Brunet e Fabiana Karla, explica que mais importante do que buscar um acompanhamento nutricional, é entender que seguir uma boa alimentação é o primeiro passo para a vida saudável.

 

A presença de vitaminas, fibras e outras substâncias na dieta, colaboram para que não aconteçam alterações celulares e ajudam principalmente na defesa natural do corpo contra agentes cancerígenos, antes que eles provoquem danos às células. Dessa forma, quanto mais cedo o paciente começar a comer corretamente, melhores serão os efeitos.

 

A nutricionista também alerta que seguir um plano nutricional bem elaborado, previne não só o desenvolvimento do câncer, como de outras doenças que podem ser originadas e passam despercebidas. Pensando nisso, Luna listou os 10 alimentos que podem ajudar na prevenção do câncer e você não sabia. Confira quais são:

 

 

1 Cenoura

A cenoura é um alimento eficaz na prevenção contra o câncer de mama. Isso porque, graças ao beta caroteno, que protege o DNA contra a oxidação, é possível evitar a formação de radicais livres. Outros alimentos fontes de beta carotenoides são abóbora, mamão, laranja, pimentão, tomate, couve.

 

 

2 Brócolis

 

Chamado de alimento quimiopreventivo, o brócolis, assim como diversos alimentos da cadeia crucíferas como a couve, rúcula, agrião, couve-flor, mostarda, é um vegetal rico em glicosinolatos - substância que após passar pelo processo de hidrólise enzimática (no caso da ingestão, a mastigação promove esse processo), se transforma em sulforafano, que já provou ser um dos agentes quimiopreventivos mais potentes que agem dentro das células, e em Indol 3 Carbinol, fitonutriente que funciona como antitumoral, anti-inflamatório, antineoplásica e antioxidante.

 

 

3 Chá verde

 

Queridinho e super presente nos planos alimentares, o chá verde não só tem a função de acelerar o metabolismo, como a de evitar a formação de coágulos nas artérias. A bebida, que é rica em antixoxidantes, também atua na prevenção do câncer.

 

 

4 Alho e cebola

 

O alho e a cebola são alimentos muito utilizados diariamente, e auxiliam na eliminação de toxinas que favorecem o desenvolvimento de doenças degenerativas, como o câncer. Um estudo publicado no International Journal of Cancer aponta para redução do risco de câncer de intestino, enquanto que uma pesquisa divulgada pelo Epidemiology Biomarkers & Prevention relacionou o consumo dos alimentos a menor probabilidade de câncer de pâncreas.

 

 

5 Tomate

 

O tomate é um alimento fonte de licopeno, carotenoide que possui alto grau de proteção contra a oxidação celular. Além disso, também age na oxidação do colesterol, auxilia na prevenção do câncer de próstata, estimula a secreção gástrica e depurativa do sangue, auxilia no tratamento da pele, gota, reumatismo e prisão de ventre. Molho de tomate, também, é uma excelente escolha para obter nutrientes. Tais benefícios foram comprovados por inúmeros estudos. Entre eles, um publicado no British Journal of Nutrition e conduzido por especialistas da University of Portsmouth, no Reino Unido.

 

 

6 Pimenta

 

Adicionar a pimenta às refeições, previne não só o câncer, como problemas de diabetes e coração. A capsaicina da pimenta tem atividade anti-inflamatória e analgésica, podendo ser utilizada para o tratamento de dores causadas por doenças reumáticas. O composto também tem efeito antioxidante e protetor do sistema cardiovascular.

 

 

7 Berinjela

 

A berinjela é antioxidante, anti-inflamatória, rica em proteínas, cálcio, fósforo, ferro, potássio e vitaminas A, C e do complexo B. É uma aliada ao bom funcionamento das funções vitais, e auxilia principalmente na prevenção do câncer e estimulação do sistema imunológico. Suas fibras reduzem a ação de gorduras sobre o fígado e são ideais para o bom funcionamento intestinal.

 

 

8 Semente de linhaça

 

Além de ter nutrientes básicos como carboidratos, proteínas, gorduras e fibras, seu uso contínuo pode proporcionar aumento da defesa do organismo e redução do ritmo de envelhecimento celular. Também apresenta funções antioxidantes e anticancerígenas, e, por ser rica em ácido linolênico e ligninas, possui ação semelhante aos isoflavonóides e estrógeno, que a torna importante complemento para mulheres na menopausa.

 

 

9 Quinoa

 

Rica em proteínas e ômegas (3 e 6), que atuam na prevenção de câncer e doenças do coração. É a mais pobre em fibras, no entanto, a que mais oferece nutrientes e benefícios ao organismo. A nutricionista Luna Azevedo, afirma que o consumo da quinoa no café da manhã, misturada a outros cereais, ricos em fibras, garantem muita saúde ao organismo.

 

 

10 Laranja

 

A laranja é uma aliada na prevenção do câncer. Isso porque a fruta possui em sua composição a substância D-limoneno, que contribui para a redução do metabolismo de células cancerígenas e estimula o processo de desintoxicação do organismo, que inibe o aparecimento dessas células e auxilia na prevenção de cânceres como os de pulmão, mama e pele.

 

8 alimentos da primavera para você incluir na alimentação

Aryane Emerick, nutricionista do Smart Fit Nutri - App que democratiza o acompanhamento nutricional, dá dicas das melhores frutas e vegetais da estação


A primavera tem seu início no dia 22 de setembro e com ela, muitos alimentos podem entrar no cardápio das pessoas. Pensando nisso, a nutricionista Aryane Emerick, do Smart Fit Nutri - aplicativo que democratiza o acompanhamento nutricional de qualidade - separou algumas frutas e vegetais da safra que além de saudáveis, ajudam em uma alimentação mais equilibrada e leve.

"Com a pandemia do novo Coronavírus, bem como o momento que o mundo vive, as emoções são muitas e todos os sentimentos ficam à flor da pele. Esse processo acaba refletindo na alimentação e o que acontece é que as pessoas acabam descontando na comida", explica a nutricionista.

Pensando em fazer um bom uso da nova estação, Emerick selecionou 8 dicas de alimentos da primavera para incluir na alimentação:

Batata doce: excelente fonte de carboidrato e que também ajuda na geração de energia, saciedade e ganho de massa muscular, excelente pedida para refeições principais.


Moyashi: conhecido como broto de feijão, o alimento germinado possui muitos nutrientes. É uma excelente fonte de proteína vegetal e ainda tem vitamina A, C e K, importante para imunidade, coagulação sanguínea e saúde de maneira geral.


Beterraba: contém nitrato que auxilia na melhora da performance nos exercícios, tem boa quantidade de zinco que auxilia na imunidade e vitamina A, importante para visão.


Ervilha: boa fonte de proteína vegetal e boa fonte de fibras, favorecendo a saciedade nas refeições.


Abacaxi pérola: é uma excelente fonte de vitamina C e ajuda na melhora da imunidade. Contém também bromelina, substância que auxilia na digestão (e dá pra aproveitar inclusive a casca!).


Laranja lima e acerola: essas duas são excelentes fontes de vitamina C, melhorando a imunidade e a saúde da pele. Além disso essa vitamina evita o envelhecimento precoce e ajuda na produção do colágeno. Uma boa dica é comprar a acerola agora na safra e congelar para usar ao longo das semanas.


Kiwi: possui teor de vitamina C excelente, e também é rica em fibras que ajudam no funcionamento do intestino além de possuir fitomelatonina, substância que auxilia na melhora da qualidade do sono.


Brócolis, couve e espinafre: vegetais verdes escuros são ricos em cálcio e ferro, portanto, são importantes para saúde óssea, contração muscular e metabolismo. Além disso, possuem boa quantidade de proteína vegetal, inclui-los no almoço e jantar é uma boa opção.


"Existem dicas práticas e leves para a primavera. Exemplo disso é uma salada de pote, onde conseguimos adicionar vários legumes e verduras e ainda é uma refeição leve, saborosa e de fácil digestão", sugere Aryane. A nutricionista ainda acrescenta: "Um mix de couve com moyashi, beterraba ralada, fatias de batata doce e atum ou frango desfiado ou apostar na ervilha para incrementar, podem ser excelentes opções", reitera.

Além de todas as vantagens nutritivas desses alimentos, eles também são importantes de serem consumidos na safra, pois esses vegetais e frutas têm menor uso de defensivos químicos e também preços melhores, sendo um completo bônus incluí-los na alimentação.


Nutricionista lista alimentos 4 alimentos que combatem o estresse e a ansiedade

Gabriela Carmo também explica que ficar tenso frequentemente pode prejudicar o sistema imunológico 

 

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) apontou que, durante a pandemia do novo coronavírus, o número de casos de ansiedade e estresse aumentaram, assim como os de depressão. O estudo, divulgado em agosto, ouviu 1.460 pessoas em 23 estados. Uma das ajudas para esses males está na alimentação. 

De acordo com a nutricionista Gabriela Carmo, se engana quem pensa que os alimentos não tem relação com o estresse e a ansiedade. 

"Com a rotina agitada algumas pessoas optam pela praticidade e não pela qualidade do que está ingerindo.Ficar tenso, frequentemente, também pode prejudicar o sistema imunológico", explica a profissional. 

 Gabriela diz que depois que o sistema imunológico termina o ataque a corpos estranhos, o cérebro libera a produção de cortisol, para suprimir a resposta imunológica. 

"Se o corpo está produzindo cortisol o tempo todo, como sob estresse crônico, a imunidade está constantemente sendo suprimida; o que aumenta o risco de ficar doente. Felizmente, alguns alimentos saborosos são domadores da tensão e podem melhorar o humor e proteger o organismo", destaca

Em tempos de pandemia onde os ânimos estão à flor da pele, alimentos que a nutricionista elencou podem melhorar o estresse, humor e até relação à dois fica mais feliz e satisfatória. 

 

Aveia

Devido ao teor de fibra, a aveia diminui a convenção de açúcar no sangue, desta forma por diminuir também o hormônio da insulina. Ela sinaliza ao corpo para diminuir o hormônio do estresse (cortisol). Aveia é uma ótima fonte de zinco, em momentos conturbadas emocionalmente o corpo usa o estoque de zinco. 

 

Iogurte Natural 

O triptofano é o ingrediente para formar o hormônio do prazer e bem-estar. O cromo diminui a vontade de comer doces, muito presente em pessoas estressadas e ansiosas. 

 

Brócolis 

O brócolis é um belo representante da família dos glicosinolatos, compostos que ajudam na prevenção do câncer de intestino, de próstata e de mama. Além dessas propriedades, ele é fundamental para o controle do estresse, uma vez que auxilia redução da pressão sanguínea. 

 

Salmão 

Devido a união e sinergia do ômega 3, vitamina D e selênio, o salmão promove uma diminuição do estresse já que esses compostos são importantes para a produção de hormônios anti inflamatórios e desintoxicação. A união entre o ômega 3 e a vitamina B12 produz uma camada protetora no cérebro permitindo uma diminuição da irritabilidade.

 

Ovo: mocinho, vilão ou simplesmente um alimento dentro de uma dieta?

O consumo de ovos sempre gera muitas incertezas entre a população e, verdade seja dita, as "dietas da moda" que ora demonizam ora exaltam o alimento não ajudam! Entre as dúvidas mais frequentes levadas aos consultórios de nutricionistas estão: "ele pode ser consumido?", "aumenta o colesterol?", "qual é a quantidade recomendada?".

No Brasil, a I Diretriz sobre o consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular recomenda uma limitação no consumo de colesterol em até 300 mg ao dia. Da mesma forma, a V Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose incentiva a ingestão de menos do que 300 mg/d de colesterol para pacientes no geral, sendo que para pessoas já com dislipidemia (elevação de colesterol e triglicerídeos), o consumo deve ser menor do que 200 mg/d.

Ainda que ambas não limitem a quantidade de ovos a serem ingeridos por dia, elas consideram que um ovo contém de 50 a 250 mg de colesterol, dependendo do seu tamanho.

Na mesma linha, em um estudo publicado em 2019 na prestigiada revista JAMA, os pesquisadores apontaram que, para cada 300 mg adicionais de colesterol na dieta ingeridos por dia, o risco de doenças cardiovasculares aumentou em 17% e a mortalidade por variadas causas em 18%. Em uma análise mais detalhada, a ingestão de colesterol foi ainda mais fortemente associada ao risco de acidente vascular cerebral do que à doença cardíaca.

Contudo, generalizar os resultados para populações não americanas requer cautela, uma vez que pessoas de outras localidades são expostas a diferentes culturas nutricionais, padrões de alimentação e epidemiologia de doenças. Além disso, trata-se de trabalho de dados observacionais, o que não permite estabelecer uma relação de causa e efeito.

Também é importante lembrar que esses achados devem ser interpretados paralelamente a vários importantes estudos anteriores, que mostraram que a ingestão de ovos de baixa a moderada não está associada a um maior risco de doença cardiovascular em pessoas geralmente saudáveis. E vale sempre lembrar, nenhum alimento por si é responsável por curar, tratar ou causar alguma doença!

Por isso, nos últimos anos, o foco apenas no colesterol dietético foi diminuído à medida que mais atenção foi dada à influência da gordura saturada e trans nos níveis de colesterol sanguíneo. Consequentemente, o guia dietético norte-americano, o Dietary Guidelines for Americans 2015 já removeu a recomendação anterior de limitar o consumo de colesterol dietético a 300 mg por dia.

Segundo Fran Hu, pesquisador da Universidade de Harvard, essas novas informações até podem reacender o debate, mas não devem mudar as diretrizes gerais de alimentação saudável que enfatizam o aumento do consumo de frutas, vegetais, grãos inteiros, nozes e legumes e a redução do consumo de carne vermelha, carnes processadas e açúcar.

Por fim, ainda de acordo com a universidade americana, embora uma gema de ovo possa apresentar, de fato, até 200 mg de colesterol, sendo uma das fontes mais ricas de colesterol, os ovos também contêm nutrientes adicionais que podem ajudar a reduzir o risco de doenças cardíacas. Além disso, a quantidade moderada de gordura em um ovo, cerca de 5 gramas, é principalmente gordura mono e poli-insaturada, conhecidas como "gorduras boas".

Além disso, o ovo é uma importante fonte de vitaminas como a vitamina A, que previne a cegueira e a anemia, principalmente em crianças. A colina, uma vitamina do complexo B, também está presente e é importante para a saúde do cérebro, principalmente durante a gestão e lactação.

Portanto, vale sempre a máxima: é preciso olhar para o indivíduo e entender o seu padrão de alimentação como um todo, com os diferentes grupos de nutrientes e não focar apenas em um alimento específico.



Dra. Carolina Pimentel - Nutricionista com Mestrado e Doutorado em Ciências da Nutrição pela Universidade de São Paulo.


 

Referências bibliográficas:

Zhong, V. W.; Van Horn, L.; et al. Associations of Dietary Cholesterol or Egg Consumption With Incident Cardiovascular Disease and Mortality. JAMA. 2019;321(11):1081-1095. doi:10.1001/jama.2019.1572.

Santos, H. O. Atualização do Impacto do Consumo de Ovos de Galinha Inteiros no Perfil Lipídico: Até que Ponto são Impactantes? Arq Bras Cardiol. 2018; 110(6):585-587.

Santos RD, Gagliardi ACM, Xavier HT, Magnoni CD, Cassani R, Lottenberg AMP, Casella Filho A, Araújo DB, Cesena FY, Alves RJ, Fenelon G, Nishioka SAD, Faludi AA, Geloneze B, Scherr C, Kovacs C, Tomazzela C, Carla C, Barrera-Arellano D, Cintra D, Quintão E, Nakandakare ER, Fonseca FAH, Pimentel I, Santos JE, Bertolami MC, Rogero M, Izar MCO, Nakasato M, Damasceno NRT, Maranhão R, Cassani RSL, Perim R, Ramos S. I Diretriz sobre o Consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular. Volume 100, N° 1, Suplemento 3, Janeiro 2013.

http://www.hsph.harvard.edu/nutritionsource/food-features/eggs/
http://www.hsph.harvard.edu/nutritionsource/2019/03/18/eggs-and-cholesterol-back-in-the-spotlight-in-new-jama-study/
http://www.hsph.harvard.edu/nutritionsource/food-features/eggs/
http://www.hsph.harvard.edu/nutritionsource/2015/02/25/ask-the-expert-with-dr-walter-willett-cholesterol/

 

Outubro Rosa: Comer frutas pode prevenir o câncer de mama

Comer de maneira saudável pode diminuir a probabilidade de morte por câncer de mama em até 21%. É o que indica um estudo robusto que será apresentado na edição deste ano do congresso da Asco, Associação Americana de Oncologia Clínica, um dos eventos mais importantes do mundo sobre a doença.  A melhor forma de evitar o câncer é seguindo um estilo de vida saudável, o que inclui hábitos como praticar atividade física.

Embora muitas pessoas pensem que o autoexame e a mamografia sejam formas de prevenção, na verdade esses são cuidados que permitem o diagnóstico precoce da doença. “Para que realmente seja possível evitar, é necessário incluir os alimentos certos na sua dieta,” garante a nutricionista Luanna Caramalac.  


  1. Frutas vermelhas

Frutas como morango, amora, framboesa e mirtilo têm sua coloração característica devido à presença de pigmentos chamados antocianinas. Essas substâncias têm poder antioxidante e evitam a formação dos radicais livres, moléculas que prejudicam o DNA das células e favorecem o desenvolvimento do câncer. Além disso, essas frutas oferecem boas quantidades de vitamina C, que também é um antioxidante poderoso. 


  1. Frutas amarelas e alaranjadas

A coloração amarela ou alaranjada de alimentos como, manga, nectarina e mamão se devem à presença do betacaroteno, um pigmento que protege nosso material genético dos danos causados pela oxidação. “Outro benefício desses alimentos são as altas concentrações de vitaminas, minerais e fibras, que permitem o bom funcionamento de todo o organismo,” informa Caramalac. 


  1. Frutas cítricas

As frutas cítricas são as campeãs quando o assunto é vitamina C, um micronutriente capaz de evitar o estresse oxidativo nas células e prevenir o desenvolvimento de diversos tipos de tumor maligno, inclusive o câncer de mama.

De acordo com a nutricionista, vale a pena investir em frutas como abacaxi, acerola, maracujá, kiwi, laranja, limão e tangerina, ingerindo pelo menos uma porção todos os dias. 


  1. Tomate

Além de fornecer fibras e vitamina C, o tomate é uma excelente fonte de licopeno, uma substância antioxidante que contribui para a proteção do material genético celular em relação aos radicais livres. 

O licopeno é mais bem absorvido pelo corpo quando o tomate passa por um processo de cozimento, de forma que o molho caseiro também pode entrar na lista de alimentos para prevenir o câncer de mama. Contudo, é preciso manter o fogo baixo, pois temperaturas muito altas diminuem suas propriedades antioxidantes. 

“É importante lembrar que, embora o licopeno se torne mais disponível, o cozimento pode destruir outros micronutrientes, de forma que o mais interessante é manter um equilíbrio no consumo de tomates crus e cozidos,” indica a nutricionista. 

O câncer pode ser causado por diversos fatores, seja genético, endócrino ou até comportamental e um dos agravantes da doença é a má alimentação, que ocasiona muitas vezes, o sobrepeso e a obesidade. De acordo com Luanna Caramalac, além de contribuir para a manutenção do peso e a prevenção da doença, alimentos naturais como frutas e verduras possuem fibras, vitaminas, minerais e diversos fitoquímicos que podem atuar no combate e na prevenção do Câncer de Mama. 


 

Dra. Luanna Caramalac Munaro - CRN-3 49383 -  Atua na área da saúde integrativa com o foco em prevenção e tratamentos de patologias como doenças autoimunes, depressão, infertilidade, compulsão alimentar e emagrecimento. Pós graduada em nutrição clínica funcional- VP, pós graduada em adequação nutricional e manutenção da homeostase, pós graduanda em nutrição comportamental- IPGS, formação em modulação intestinal.


Aéreas se valem da nova lei para não cumprir os direitos dos passageiros

Especialistas afirmam que as companhias aéreas têm se valido da Lei 14.034/20 para tentar se isentar de responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos dos passageiros aéreos em casos de cancelamento, remarcação e reembolso.  Contudo, estes direitos devem ser garantidos conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

 

Devido ao aumento de reclamações dos consumidores, quatro companhias aéreas foram notificadas pela SENACOM - Secretaria Nacional do Consumidor para que expliquem a elevação desses números em até dez dias.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa dos Consumidores, houve um aumento de 55% das reclamações em relação ao ano passado e grande parte delas se referem à  falta de transparência das empresas sobre remarcação e reembolso de passagens devido à pandemia do novo coronavírus e a dificuldade dos consumidores de acessarem os canais de atendimento.

De acordo com Léo Rosenbaum e Sandra Michailovici de Picciotto, sócios do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em direitos do passageiro aéreo, as companhias aéreas criam inúmeros obstáculos para remarcar os voos, bem como não fornecem informações claras quanto ao reembolso da passagem (data e valores).

Vale ressaltar que no início do ano as empresas haviam assinado um termo de ajuste de conduta TAC e se comprometido a alterar as políticas. Com a expiração do termo – e sem acordo entre ministério da Justiça e as aéreas para sua renovação - as reclamações voltaram a aumentar a partir de julho.

O Termo de Ajuste de conduta foi firmado com as empresas Azul, GOL, Latam, Passaredo, para os voos de 1° de março de 2020 a 30 de junho de 2020. Prevê a remarcação da viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo adicional, por uma única vez, respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete (que é de um ano a partir da data da compra).

Em caso de descumprimento, o Governo imputará multa diária de R$ 5 mil reais, a serem revestidos ao Fundo de Federal de Direitos Difusos.

 

Remarcação e reembolso durante a pandemia

A Lei 14.034/20, publicada em 5 de agosto, prevê condições de reembolso e remarcação de passagens durante o ano de 2020, por conta das limitações de circulação da população impostas pela pandemia de coronavírus. De acordo com a lei, o passageiro que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso em até doze meses, a partir da data do cancelamento.

No entanto, os especialistas afirmam que as companhias aéreas têm se valido da nova lei para tentar se isentar de responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos dos passageiros aéreos em casos de cancelamento, remarcação e reembolso.  Contudo, estes direitos devem ser garantidos conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“As companhias aéreas criam obstáculos, sem prestar as informações necessárias e claras, confundindo os passageiros citando apenas e tão somente que a passagem será reembolsada em 12 meses, conforme a lei. No entanto, o passageiro que tem o seu voo cancelado precisa ter mais esclarecimentos e até mesmo conhecer as opções que possui, como por exemplo: poderá remarcar? Ou qual o valor a ser reembolsado? Quando ocorrerá?”, acrescentam.

Rosenbaum e Picciotto chamam a atenção para outra situação muito vivenciada, que é a falta de aviso com antecedência do voo cancelado, fazendo com que o passageiro se dirija ao aeroporto com tudo organizado e é surpreendido com o voo cancelado e, ainda, sem receber qualquer auxílio ou declaração de cancelamento.

Nesse caso a cia aérea se vale da lei de algumas formas:

1)   Alteração da malha aérea: o voo é cancelado, mas o passageiro é surpreendido com a notícia no aeroporto, sem receber o aviso prévio. A resolução da ANAC nº 400, prevê expressamente que as cias aeres devem avisar com antecedência mínima de 24 horas.

 

2)   Remarcação do voo: muitas cias aéreas não oferecem essa opção, alegando não possuírem voos e já cancelam a passagem com reembolso em 12 meses. Contudo, conforme resolução da ANAC e até mesmo da própria TAC, a cia aérea deverá endossar para voo de outra cia aérea, afim de que o passageiro realize sua viagem.

 

3)   Inversão do ônus da prova: cabe aos passageiros comprovarem os danos sofridos, tanto materiais como morais. Nesse caso a cia aérea dificulta o acesso as informações;

 

Essas atitudes ferem diretamente os direitos dos passageiros, como consumidores da relação, parte hipossuficiente, colocando-os em situações que podem gerar, além do dano material, o dano moral.

“Portanto, aqueles passageiros que estiverem com dificuldades em entrar em contato com os canais de atendimento das empresas aéreas ou até mesmo tiveram suas solicitações de remarcação e reembolso negados, devem procurar os órgãos de proteção ao consumidor e, em último caso, recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos”, finalizam.


Trabalho intermitente cresce e vira alternativa para empresas e trabalhadores na pandemia

O trabalho intermitente tem sido uma alternativa para as empresas se adaptarem à nova realidade imposta pela pandemia da Covid-19, em que o comércio funciona em horários reduzidos e a sua abertura depende das condições sanitárias de prevenção à doença. A modalidade de contrato, criada pela Reforma Trabalhista, em registrando saldo positivo de postos de trabalho. Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério da Economia, apontam que o trabalho intermitente teve crescimento durante a crise sanitária. Foram criadas 20 mil vagas intermitentes no primeiro semestre desse ano. No mesmo período, 1,2 milhão de postos de trabalho com carteira assinada foram fechados. O desemprego bateu recorde e chegou a 13,8% no trimestre encerrado em julho, o maior patamar desde o início da série histórica em 2012.

Segundo especialistas, a incerteza em relação à retomada da economia tem incentivado as empresas a abrirem postos de trabalho em um regime que é enxergado com receio desde a aprovação da Reforma Trabalhista. "A crise sanitária possibilitou para empregadores uma espécie de test drive dos intermitentes. Com o horário reduzido de funcionamento dos estabelecimentos, de nada justificaria ao empregador manter seu quadro de empregados anterior, até porque as medidas de isolamento social se mantêm e, consequentemente, a demanda de trabalho em determinados setores empresariais reduziu em até 80%, como no setor de turismo e de restaurantes", avalia Luiz Fernando de Andrade, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O contrato de trabalho intermitente garante aos trabalhadores os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que são concedidos aos trabalhadores com contratos regulares como as férias, o 13º salário, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a jornada de trabalho limitada a 44h semanais. Os empregados atuam mediante a convocação das empresas e têm a opção de recusar as convocações e de manter diversos empregadores. Já o pagamento é realizado por horas trabalhadas e não pode ser inferior ao salário mínimo calculado por hora, atualmente no valor de R$ 4,75. O contrato de trabalho ainda é reincidido de forma automática após 12 meses de inatividade.

Luiz Fernando Andrade lembra, entretanto, que a CLT veda a conversão dos contratos de trabalho regulares em contratos intermitentes. No caso de trabalhadores demitidos pelas empresas, a lei prevê um período mínimo de 18 meses para que sejam contratados novamente. Apenas trabalhadores sem vínculo recente com a empresa podem ser contratados na modalidade. Andrade recomenda a utilização do "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", lançado em abril pelo governo e prorrogado recentemente até dezembro, para preservar os postos de trabalhadores quando o funcionamento da empresa for afetado pela pandemia. Foi o programa o responsável por conceder as três parcelas do benefício emergencial a todos os intermitentes registrados até a data de 1º de abril. Além disso, a medida também permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários ou optar por reduzir as remunerações e as jornadas, de forma proporcional, em 25%, 50% ou 70%. Nestes dois casos, os salários dos trabalhadores são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). 

Para Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, se a redução e a suspensão dos contratos de trabalho permite preservar empregos, o trabalho intermitente agora tem auxiliado na retomada da economia. "O contrato intermitente foi uma inovação positiva da Reforma Trabalhista. A pandemia fez todos se flexibilizaram e verem uma nova forma de lidar com o trabalho. Esta modalidade beneficia os donos dos empreendimentos, que contratam funcionários na mesma proporção da demanda", acentua.


Perspectivas

Contudo, apesar do estímulo ao trabalho intermitente, o advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, lembra que o número de contratações não implica hoje em uma retomada da economia. "Numericamente, o saldo de desempregados é imenso comparado ao pequeno aumento de vagas intermitentes criadas. O crescimento diz respeito à possibilidade restrita de trabalho no momento. Muitas empresas preferem contratar desta forma do que ter um funcionário disponível por mais horas do que a empresa pode operar", ressalta.

Outra questão debatida pelos especialistas é se o número de trabalhadores contratados como intermitentes deve se manter depois do fim da crise sanitária. A manutenção pode variar conforme cada caso e uma das possibilidades apontadas é de que a prestação de serviços para mais de um empregador resulte em uma renda maior e, em razão disso, muitos trabalhadores decidam permanecer na modalidade. "O trabalhador deve ficar atento às condições em que o empregador se encontra. Muitas vezes não vale a pena retomar o contrato regular, tendo em vista a instabilidade financeira do empregador", acrescenta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

 

Advogado alerta sobre os direitos do consumidor ao realizar compras pela internet

Há muito tempo o e-commerce vem crescendo, mas especialmente durante o período de quarentena. Essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados, como os mercados, em que é possível realizar compras pela internet e receber em casa. Ainda assim, muitas vezes, as compras pela web podem causar receio por conta da tecnologia envolvida.

Mesmo que esse movimento tenha se tornado uma grande tendência de consumo, ainda há quem possa ter dúvidas ao realizar alguma compra pela internet e por isso, há leis que asseguram o consumidor mesmo em compras on-line.  Existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto, e receber de volta o pagamento efetuado sem qualquer motivo, como avarias ou mau funcionamento.

Além do que se refere às incertezas de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas quando não é possível ver ou transportar o produto pessoalmente. Um dos casos mais comuns é quando um produto sofre algum tipo de dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final, já que o processo de frete pode não ser tão delicado como determinados objetos necessitam.

Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor, ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto, é ilegal.

Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor. Outra situação que pode ocorrer é um objeto levar tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Devido a frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento, no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greves dos correios e outras situações atípicas.

 



Pedro Henrique Moral - advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com

Reforma tributária: nós temos que pensar no Brasil

É uma tendência muito comum no ser humano tentar resolver os problemas pensando nas próprias dificuldades. E com a reforma tributária não poderia ser diferente. O que vemos de forma concreta é que existem diferentes propostas, defendidas por diferentes setores, com diferentes caminhos e apontando para resultados e políticas distintas.

Ocorre que com a pandemia do coronavírus todos passaram a ter um problema comum: Como recuperar a economia pós COVID-19. Nesse sentido, a reforma tributária que há anos vem sendo pleiteada pelos brasileiros pode representar uma alternativa para o país, já que todos sabemos que um dos maiores entraves para a expansão da economia é a alta e confusa carga tributária.

Não estaremos sendo originais falando que vivemos no Brasil um manicômio tributário, mas talvez uma contribuição importante que pudéssemos fazer, seria apoiar e fornecer subsídios para uma reforma tributária que atenda aos interesses do Brasil como um todo. Como conciliar nos interesses dos diversos setores industriais, do comércio, serviços, trabalhadores e outros setores sociais.

Talvez pudéssemos encontrar adeptos que nos ajudem a pensar no todo, no país e não nos interesses individuais, uma vez que se não evoluirmos na questão da carga tributária e na burocracia decorrente dessa carga, não conseguiremos gerar o desenvolvimento que o País precisa.

Sabemos que temos interesses comuns em todos os setores. Por exemplo, é indispensável simplificar o sistema e reduzir os custos de administrar os impostos. É comum ainda a toda a indústria a necessidade de desonerar os investimentos produtivos e as exportações. Tornar automática a compensação ou devolução de créditos tributários, eliminar os impostos não recuperáveis embutidos nos bens e serviços, aumentar o prazo de recolhimento de impostos e contribuições, extinguir regimes especiais e isenções de qualquer espécie e desonerar a folha de pagamento, também são itens que facilitarão a vida de praticamente todos os setores da economia, responsáveis por grande parte da geração de empregos e fortalecimento do mercado interno.

Vivemos um momento único na história do Brasil e talvez tenhamos a oportunidade de rediscutir o País como um todo fazendo com que a reforma tributária possa corrigir as distorções que foram acumuladas ao longo de décadas, diminuindo as condições de competitividade das empresas brasileiras.

Em momentos de crise aguda como a que estamos vivendo, as profundas distorções de uma legislação inadequada tornaram-se visíveis, especialmente no sistema tributário, que se mostrou desigual, desindustrializante e incompatível com o crescimento que o País necessita. A vantagem é que não temos notícia de nem um único setor da economia que seja contra a reforma tributária.

Hoje, o esforço para desonerar os produtos vendidos no exterior se perde em grande parte no emaranhado da estrutura tributária brasileira com impostos em cascata, levando ao que chamamos de “exportação de impostos”.

Nesse sentido, talvez devêssemos buscar uma união de todos para fazer uma  política tributária que  preserve as condições de competição e equilíbrio das cadeias produtivas dos mercados para estabelecer um ambiente de negócios favorável a investimentos.

Nesse momento, precisamos antes de tudo, de bom senso, de capacidade de se colocar no lugar do outro e buscar uma solução comum, que atenda ao Brasil como um todo e não os interesses individuais de setores A, B ou C. Fica a reflexão.

 


Diego Gonsales Reis - empresário e diretor presidente da GDR Holding Investimentos.

Dia da Criança: Ipem-SP alerta para a segurança infantil

Com a proximidade do Dia da Criança, o Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro, alerta pais e responsáveis a seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano. A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Esse tipo de medida evita acidentes. Produtos da moda merecem atenção redobrada: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos. 

 

Confira as dicas do Ipem-SP na hora da compra 

Fique atento aos produtos da moda. Por serem brinquedos, hand spinners devem ostentar o Selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento.  

A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.  

Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.  

Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.  

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.  

Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento. 

Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.  

Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.  

Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp. 

 

Aperfeiçoamento: segurança aprimorada  

A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).  

Por meio da Portaria Inmetro nº 563 de 2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.  

Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação. 

Os fabricantes nacionais e importadores têm até dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização por fabricantes e importadores e pelo varejo os prazos são junho de 2019 e junho de 2020, respectivamente.  

 

Orientação para o consumo   

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/jYpCEk, aproveite e conheça outras publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1. 

  



Ipem-SP

ouvidoria@ipem.sp.gov.br.


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