As
eleições de 2018 têm uma inusitada inovação a doação de dinheiro de pessoas
físicas para pré-candidatos por intermédio da "crowdfunding" ou
"vaquinha virtual". Tal modalidade foi liberada pela Justiça
Eleitoral na última terça-feira, dia 15. As "crowdfunding" são
oriundas do direito norte-americano. Nas eleições presidenciais dos Estados
Unidos, em 2008, o candidato eleito Barack Obama inaugurou essa modalidade de
financiamento coletivo.
A mencionada "vaquinha virtual eleitoral" foi aprovada na
Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o qual regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação
de contas das eleições 2018. A arrecadação de recursos pela modalidade de
financiamento coletivo - vaquinha virtual -foi regulamentada pelo TSE, nos
termos do art. 23 da citada resolução.
No que consiste a vaquinha eleitoral? A "vaquinha virtual" é a
captação coletiva de recursos por meio de plataformas da internet, em que os
eleitores - portanto pessoa física - poderão doar até R$ 1.064,10 por dia,
sendo certo que o limite total é de 10% da renda bruta que obteve em 2017,
apurado mediante verificação do IRPF de 2017. O limite diário foi estabelecido
com o escopo de facilitar o controle e monitoramento das transações pela
Justiça Eleitoral.
Como os eleitores interessados em auxiliar seus pré-candidatos poderão
fazer as doações? A doação pela "vaquinha virtual" será realizada por
meio de um dos sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Há
cerca de 20 empresas aptas até o momento para intermediar as contribuições e
outras 20 em processo de cadastramento junto ao Tribunal Superior Eleitoral -
TSE. O pagamento pelo eleitor poderá ser feito de diversas formas
disponibilizadas, a depender da empresa: boleto bancário, cartão de crédito e
transferência online. Cumpre destacar que a >O dinheiro arrecadado na "vaquinha
virtual" pode ser gasto de qualquer maneira pelos candidatos? Consoante se
depreende da lei eleitoral - com a redação dada pela minirreforma -, o dinheiro
arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha, tais
como, confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos,
transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de
pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.
O dinheiro arrecadado pelos pré-candidatos já podem ser usados nas
prévias do partido? Não. Conforme se extrai da lei e da Resolução, o dinheiro
arrecadado só poderá ser transferido quando o cidadão tiver a candidatura
confirmada na convenção do partido. As convenções partidárias que oficializarão
os candidatos vão de 20 de julho a 5 de agosto. Dessa forma, antes da
confirmação da candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser
movimentados pelo candidato.
Outra questão que deve ser observada pelo candidato escolhido nas
convenções partidária, até que comece oficialmente a campanha (16 de agosto), é
que somente poderão fazer uso dos valores arrecadados para a preparação da
campanha e a instalação física de comitês ou de página de internet. Dessa
forma, somente quando for permitido ao candidato pedir votos, poderá utilizar
os valores para cobrir as demais despesas autorizadas pela lei.
Uma dúvida pode permear a cabeça dos eleitores! Na hipótese de o
pré-candidato que recebeu valores não tiver confirmada, por qualquer motivo, a
sua candidatura. Como ficam os valores arrecadados? Caso o cidadão o não tiver
a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá ser
devolvido ao doador.
Não se pode esquecer que o eleitor poderá, também, doar diretamente, por
meio de transação bancária para a conta do candidato ou do partido aberta
especificamente para a campanha, limitado, da mesma forma, em 10% dos valores
brutos auferidos no ano anterior. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser
feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente
para a do candidato ou partido.
Uma
pergunta não quer calar! Em um momento em que a confiança nos políticos beira a
zero por cento, a "vaquinha virtual eleitoral" terá sucesso? O
eleitor, diante do mar de lama que está mergulhada a política brasileira, terá
ânimo e coragem de tirar do seu bolso para contribuir com um candidato? Tenho
minhas dúvidas!
Marcelo Gurjão Aith - advogado especialista em Direito Público e Criminal
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