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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Adesão ao “Refis Rural” termina em 30 de maio


Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)


O prazo final para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o “Refis Rural”, encerra em 30 de maio, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não modular os efeitos da decisão proferida no julgamento da Repercussão Geral (RE 718.874/RS – Tema 669) e considerou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), após a edição da Lei 10.256/01. Dessa forma, os contribuintes têm até a próxima quarta-feira para optar pelo PRR. O programa prevê a possibilidade de pagamento de débitos em até de 178 parcelas mensais, com redução de 100% das multas de mora, multas de ofício, encargos legais e juros.

“O PRR é uma oportunidade para os produtores rurais que tem dívidas tributárias e que querem regularizar suas situações com segurança jurídica”, destaca a advogada Daniela Faustino, coordenadora da área tributária da Andrade Silva Advogados.

Segundo ela, com essa última decisão, o STF encerrou a discussão sobre a exigência do Funrural, firmando a constitucionalidade da contribuição desde sua instituição pela Lei 10.256/2001.

A adesão ao programa pode ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor por meio de requerimento e abrangerá os débitos indicados pelo contribuinte, vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. 

A ampliação do prazo para optar pelo PRR até o final desse mês é resultado da Medida Provisória (MP) n°828, publicada em 27 de abril. A MP apenas estendeu o período de adesão, os demais dispositivos que tratam do programa foram retirados da mesma. O PRR está previsto na Lei nº 13.606/18. 


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