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quinta-feira, 1 de julho de 2021

Com início do inverno, plantio de cevada se torna alternativa lucrativa para agricultores dos Campos Gerais

A produção brasileira do grão está concentrada na Região Sul, sendo o Paraná o maior produtor nacional de cevada
 Pixabay


Líder na produção de malte, Paraná vai contar com nova fábrica em 2023, o que deve gerar mais de mil empregos na Região


O período de baixas temperaturas no Sul do País marca a fase de plantio de cevada, cultura tipicamente de inverno utilizada como alternativa nas lavouras nesta época do ano. Essa, no entanto, é a primeira fase rumo ao longo caminho da colheita, que deve ocorrer em meados de outubro. A produção brasileira do grão está concentrada na Região Sul, sendo o Paraná o maior produtor nacional de cevada, com cerca de 60% da produção nacional, de acordo com dados do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. Não por acaso, produtores e indústrias paranaenses investem cada vez mais no setor.

Prova disso é o anúncio da construção de uma nova maltaria que entrará em operação em 2023 na cidade de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais. O projeto – uma parceria entre as cooperativas Agrária (Guarapuava), Bom Jesus (Lapa), Coopagrícola (Ponta Grossa) e a Unium, marca institucional das indústrias das cooperativas Frísia, Castrolanda e Capal – tem previsão de investimento de R$ 1,5 bilhão e deve gerar mais de mil empregos.

Segundo o superintendente da Frísia, Mario Dykstra, ao longo dos anos, a cooperativa vem buscando alternativas para que os cooperados tenham fontes de diversificação de renda, com culturas que rentabilizem neste período de baixas temperaturas, entre elas, a cevada. “Apesar da importância da cevada ter aumentado nos últimos anos, a área plantada ainda é pequena, visto o potencial de cultivo de aproximadamente 100 mil hectares na área de atuação da Cooperativa Frísia”, explica. A expectativa é de que a fábrica tenha uma produção anual de 240 mil toneladas de malte, volume que hoje corresponde a 15% do mercado nacional.

Em função dessa parceria entre as cooperativas, bem como da união das pesquisas da Fapa (Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária) e a Fundação ABC, a área de cultivo da cevada logo ganhou notoriedade e passou a crescer a cada ano. Esse, portanto, foi o cenário decisivo para a implantação da maltaria na Região dos Campos Gerais, fruto da intercooperação entre Agrária, Unium, Coopagrícola e Bom Jesus. “Com essa nova unidade, é consenso que haverá novos postos de trabalho na região, além de aumentar o potencial de rentabilidade dos nossos cooperados, chegando a beneficiar 12 mil integrantes do sistema”.

Ainda de acordo com o diretor, as áreas já plantadas no estado apresentam boas condições de desenvolvimento e sanidade, resultado da satisfatória distribuição de chuvas até o momento. “As condições gerais são prenúncio de uma boa colheita no Paraná, porém, como ocorre em todas as atividades dentro da agricultura, dependemos da continuidade da regularidade tanto da chuva quanto da temperatura para que tenhamos uma boa safra”, salienta. O ano de 2020 foi desafiador para a cultura da cevada, mas as perspectivas da safra para este ano apontam para um crescimento de 30% em relação ao ano passado, graças ao aumento de áreas plantadas e da produtividade.

A cevada

O agrônomo William Nolte comenta que a cevada tem um potencial de produtividade maior que outras culturas de inverno, porém, é mais exigente em termos, principalmente, de fertilidade do solo e cuidados fitossanitários. “Nos últimos anos, o fomento da indústria juntamente com a cooperativa, somado ao lançamento de novos genótipos da cevada, favoreceu para que a área aumentasse de forma significativa. Produtores que não tinham a cevada como opção de cultura no inverno, passaram a acreditar no potencial e a incluí-la no sistema de rotação de cultura”, constata Nolte. Ele acrescenta que, nos últimos 10 anos, a produtividade da cevada mostrou crescimento entre 10% e 15% nas áreas da cooperativa.

Para o agrônomo, além de incentivar o aumento da produção, a maltaria deve trazer maior segurança para os produtores, sobretudo, em maior liquidez na comercialização. “A cevada é uma ótima opção de cultura no inverno e pode ser rotacionada juntamente com o trigo e demais culturas. Isso traz uma alternativa a mais para o produtor e uma possibilidade de aumentar sua renda nesse período.” Atualmente, duas das maiores cervejarias brasileiras estão instaladas na região e o mercado de cerveja artesanal vem crescendo em todo o País. “Certamente, a instalação da maltaria vai favorecer muito a sinergia entre a produção no campo e a fabricação, garantindo uma matéria-prima de qualidade.”


A visão do cooperado

Henk e Vitor Salomons, pai e filho, planejam aumentar ainda mais o plantio de cevada nas propriedades da família. “Este é o sexto ano que plantamos a cultura no inverno, que tem se apresentado como uma alternativa melhor que o trigo. As vantagens têm sido constatadas, principalmente, na produtividade, na menor quantidade de doenças e melhoria da qualidade do solo, pois deixa mais palha”, enumeram os cooperados da Capal. De toda a área que era destinada ao trigo, um quarto agora é usado para a cevada. “Devemos aumentar ainda mais essa proporção e, sem dúvida, a instalação da maltaria em Ponta Grossa vai facilitar a logística do frete, diminuindo nossos custos operacionais”, diz Salomons.

 


Unium

 http://unium.coop.br/

 

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Carnaval: Ecad aponta as músicas mais ouvidas na década

As marchinhas carnavalescas estão nas primeiras posições no estudo que mostra o que mais tocou no país entre 2010 e 2020

 

O carnaval terá que ser reinventado este ano, já que a Covid-19 vai impedir a realização da folia tradicional. Para dar um gostinho aos foliões, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) fez um estudo para destacar as músicas mais ouvidas na última década, durante o carnaval, levando em consideração o que foi tocado no Brasil em bailes, casas de diversão, eventos de rua, shows e trios elétricos.

A canção que liderou o ranking das músicas mais tocadas neste período foi "Mamãe eu quero", marchinha de autoria de Jararaca e Vicente Paiva e sucesso na voz de Carmen Miranda nos anos 30. Aliás, as tradicionais marchinhas dominaram o levantamento e, entre as cinco primeiras, ficaram “Cabeleira do Zezé”, “Me dá um dinheiro aí”, “A jardineira” e “Marcha do remador”. 

A primeira música que não é marchinha a figurar no ranking nacional ficou na 20a posição e foi “Peguei um ita no Norte”, samba-enredo composto por Demá Chagas, Arizão, Bala, Guaracy e Celso Trindade para a escola de samba Salgueiro, do Rio de Janeiro, e também conhecida como “Explode coração” pelo refrão marcante.

 

Ranking nacional da década - músicas mais tocadas no Brasil em shows, trios elétricos, bailes, clubes, blocos, casas de diversão e demais eventos de rua no país entre 2010 e 2020:  

Posição

Música

Autores

1

Mamãe eu quero

Jararaca / Vicente Paiva

2

Cabeleira do Zezé

João Roberto Kelly / Roberto Faissal

3

Me dá um dinheiro aí

Ivan Ferreira / Glauco Ferreira / Homero Ferreira

4

A jardineira

Humberto Carlos Porto / Benedito Lacerda

5

Marcha do remador

Antonio Almeida / Castelo

6

O teu cabelo não nega

Raul do Rego Valença / Lamartine Babo / João Valença

7

Cidade maravilhosa

André Filho

8

Allah-la-ô

Antônio Nássara / Haroldo Lobo

9

Ta-hi

Joubert de Carvalho

10

Maria Sapatão

Carlos / Chacrinha / João Roberto Kelly / Leleco

11

Cachaça

Marinósio Filho / Heber Lobato / Lucio de Castro / Mirabeau

12

Vassourinhas

Batista Ramos / Mathias da Rocha

13

Saca-rolha

Zé da Zilda / Zilda do Zé / Waldir Machado

14

Mulata yê yê yê

João Roberto Kelly

15

Índio quer apito

Haroldo Lobo / Milton de Oliveira

16

Quem sabe, sabe

Jota Sandoval / Carvalinho

17

Marcha da cueca

Celso Teixeira / Carlos Mendes / Livardo Alves da Costa

18

Sassaricando

Mario Gusmão Antunes / Luiz Antonio / Castelo / Candeias Jota Jr.

19

Aurora

Roberto Roberti / Mario Lago

20

Peguei um ita no Norte

Arizão / Bala / Guaracy / Demá Chagas / Celso Trindade

21

Ilariê

Dito / Cid Guerreiro / Marlene Mattos

22

É hoje

Didi / Mestrinho

23

Vai com jeito

Braguinha

24

Turma do funil

U. de Castro / Milton de Oliveira / Mirabeau

25

Nós os carecas

Roberto Roberti / A.Marques Jr.

26

Tesouro de pirata

Ziriguidum do Marcelão / Fuzuê

27

Não quero dinheiro

Tim Maia

28

Caiu na rede

Waldemar Camargo / Vicente Longo

29

Sorte grande

Lourenço

30

Vou festejar

Jorge Aragão / Neoci / Dida

31

Pó de mico

Nilo Vianna / Dora Lopes / Renato Araujo / Arildo de Souza

32

Arerê

Gilson Babilônia / Alaim Tavares

33

Daqui não saio

Paquito / Romeu Gentil

34

Transplante de corinthiano

Gentil Jr. / Manoel Ferreira / Ruth Amaral

35

País tropical

Jorge Ben Jor

36

Balancê

Braguinha / Alberto Ribeiro

37

Superfantástico

Edgard Pocas / J Badia / Difelisatti

38

Na base do beijo

Rita Mendes / Alaim Tavares

39

Tindolelê

Dito / Cid Guerreiro

40

Zé Pereira

Agostinho Silva / Zé Pipa

41

Lepo lepo

Filipe Escandurras / Magno Santanna

42

Touradas em Madrid

Braguinha / Alberto Ribeiro

43

Praieiro

Manno Góes

44

Dança da mãozinha

Ziriguidum do Marcelão

45

Rebolation

Nenel / Leo Santana

46

Colombina yê yê yê

João Roberto Kelly / David Nasser

47

Dança do vampiro

Durval Lelys

48

O amanhã

João Sergio

49

De bar em bar, Didi, um poeta

Franco

50

Bota a camisinha

Chacrinha / João Roberto Kelly / Leleco

 

terça-feira, 18 de agosto de 2020

LGPD: seis perguntas e respostas sobre o impacto da lei no cotidiano do brasileiro

Os dados pessoais dos brasileiros ganharam uma proteção importante com a entrada em vigor, em agosto deste ano, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para entender melhor o impacto das novas regras na vida cotidiana do cidadão brasileiro, os advogados Mario Barros Filho e Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros do escritório BFAP Advogados tiram as principais dúvidas a respeito dos efeitos gerais da nova lei.

 

1 - O que é a LGPD? Quando entrou em vigor?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, entrou em vigor neste mês de agosto de 2020. A vigência da LGPD – na esteira de recentes casos estrangeiros de sucesso – representa um significativo avanço na área de proteção de dados pessoais no Brasil. Esta lei geral integra o direito à proteção de dados e à privacidade a vários setores que impactam a nossa atividade diária: relação de consumo, relação de trabalho, relação econômica e junto ao Estado.

 

2 - Quais os novos direitos importantes desta nova lei para o cidadão?

Todos nós estamos conectados, sobretudo durante a pandemia que enfrentamos, e a maioria das atividades que você realiza diariamente online – seja os diferentes formulários e cadastros preenchidos, acessos a páginas e todas as outras tecnologias usadas - deixa para trás uma quantidade gigantesca de dados pessoais.

Certamente, para algumas empresas, coletar dados, analisar e vincular bancos de dados diferentes representa uma possibilidade econômica de aprender informações muito pessoais sobre você e obter detalhes sobre sua vida e a vida daqueles com quem você se importa, de forma que jamais teria pensado ou lembrado! Apenas para ilustrar, a possível publicação de fotos em redes sociais possibilita que programas de reconhecimento facial o encontrem, novamente, quando atravessar a rua. Diante dessa situação, você precisa de maior conhecimento e às vezes proteção jurídica.

Como titulares dos dados, agora você está ciente da importância da LGPD nas suas atividades diárias. Mas, como sempre, para efetivar e zelar por tais garantias, você não precisa apenas conhecer os direitos, mas também necessita reivindicá-los ativamente.

A LGPD inclui várias disposições para facilitar o exercício de seus direitos e receber proteção efetiva pelas autoridades nacionais de supervisão e pelo sistema judicial. Faça uso de seus direitos para provocar uma mudança no comportamento de controladores e processadores - a aplicação pública não pode fazer isso sozinha.

 

3 - Que dados estão protegidos pela LGPD?

Estão protegidos pela lei, por exemplos, os dados de identificação pessoal: nome, e-mail, CPF, telefone e endereço, entre outros, bem como dados identificáveis, ou seja, dados que mesmo que não identifiquem uma pessoa diretamente, possam revelar sua identidade quando cruzados com outros dados disponíveis.

E também os dados sensíveis: relacionados a condições de saúde, preferências religiosas, políticas, entre outros.

As empresas, agora, terão que tomar muito cuidado com o trânsito desses dados coletados. Estarão protegidos todos os dados de qualquer pessoa que passar por um ou vários dos seguintes procedimentos coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

4 - A LGPD se aplica a todas empresas?

A nova lei se aplica a toda empresa de qualquer setor e tamanho que colete ou armazene dados pessoais. Por exemplo, qualquer loja comercial que pede o CPF para dar um desconto ou registrar na nota fiscal; os prédios e condomínios comerciais e residenciais que registram dados pessoais para a entrada de visitantes, entre outros setores da economia, por exemplo, saúde, sistema financeiro, construção civil e setor imobiliário, educação e pesquisa.

  

5 - O que acontece se uma empresa descumprir a lei?

As empresas que descumprirem a lei poderão ser autuadas e multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração, além de poderem ser responsabilizadas no âmbito civil e criminal a depender do tipo de infração e dano provocado

 

6 - Quem é o encarregado (Data Protection Officer) e qual é sua importância para a atividade empresarial?

O encarregado (Data Protection Officer - DPO) é um prestador de serviço, especializado no âmbito de proteção de dados pessoais e segurança da informação, que assegura conformidade legal e monitoramento dos tratamentos de dados dentro da empresa, sendo o principal canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a autoridade administrativa.

As principais atuações do encarregado são aceitar reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, bem como orientar funcionários e os contratados da empresa a respeito das práticas necessárias ao tratamento de dados pessoais.

A nomeação de um encarregado é fortemente recomendada quando as atividades empresariais consistem em operações de processamento que requerem monitoramento regular e sistemático dos titulares de dados em larga escala; sendo sugerido uma consulta em setores da economia que lidam diretamente com o consumidor.


segunda-feira, 15 de junho de 2020

A vida foi afetada!


Instituições de ensino contam como estão trabalhando o afeto, a saúde e o bem-estar de pais, alunos e professores



A vida foi afetada e o afeto nunca se fez tão necessário!! Psicanalistas, psiquiatras, psicólogos e educadores conversam e trocam saberes junto às famílias de crianças e jovens que estão há mais de 70 dias com aulas remotas. Garantir a saúde mental de toda a comunidade escolar – pais, alunos e professores - é um ofício que exige a participação de todos.  As dúvidas, medos e questionamentos que surgem a cada dia em meio ao pandemônio no qual todo brasileiro está passando são parcialmente respondidas por profissionais das áreas da ciência, saúde e educação. Para os especialistas, é importante cuidar agora, para que após a pandemia da covid-19 o brasileiro não seja surpreendido pela pandemia da depressão, da ansiedade ou do estresse.

Flavio Cidade é orientador educacional do 3º, 4º e 5º ano do Colégio Equipe, em São Paulo. Ele conta que sentiu a necessidade de estar mais perto dos alunos, além das aulas remotas, a partir de relatos dos pais dos alunos. Muitos diziam sentir os filhos angustiados.
Segundo Cidade, foi a partir do contato com uma mãe em que ela contou sobre como estava seu filho, que o professor sentiu que precisava conversar com esse aluno. “O professor ficou uma hora conversando com essa criança, e percebeu que mesmo de forma remota, é importante proporcionar um espaço para as crianças se abrirem e contarem o que estão passando”, conta.

“Não, você não está entendendo! Eu estou viciado em série”. Essa foi a colocação de um aluno de 3º ano em uma live que o Colégio Equipe organizou entre alunos do fundamental 1 junto aos educadores da escola e as especialistas Julieta Juralinsky (psicanalista) e a médica pediatra Ligia Bruni Queiroz.

Juralinsky explicou para essa criança que assistir séries durante a quarentena não é ruim, pois distrai a cabeça e estimula a imaginação. Mas o vício não é bom! Como tudo em excesso. Como essa criança, muitas outras expuseram seus pensamentos e questionamentos, que foram respondidos pelas especialistas nos aspectos relacionados às suas áreas e respeitando a idade e ludicidade de cada um dos alunos.

“Tivemos de inserir as aulas de Orientação Educacional na grade das aulas remotas”, conta Ana Claudia Esteves, Orientadora Pedagógica da Escola Stance Dual, em São Paulo, após receber uma demanda de aluno do 9º ano, solicitando conversar. Além das aulas de Orientação Educacional com todos os alunos, a escola também cuida para que os pais dos seus alunos sejam atendidos em seus questionamentos. A Stance organizou uma live com a psicopedagoga Fatima Gola e os pais dos alunos, para conversarem sobre tudo o que está acontecendo levando em consideração a faixa etária dos estudantes.

Na live, Fátima Gola explicou que todas as pessoas tiveram de se adaptar à nova realidade e depois que essa vida foi acomodada, surgiu o tédio, a mesmice e uma série de restrições em nome da proteção e preservação da saúde. “Ainda não sabemos a reverberação que a pandemia vai causar nas crianças a partir de 8 anos de idade. Quando entram na adolescência, começam os pensamentos extremados e os medos”, explica a especialista. Segundo ela, algumas crianças e jovens verbalizam. Outros não, e esses que têm dificuldade em se abrir as famílias devem prestar atenção e contar para a escola qualquer alteração de comportamento. E a escola, por sua vez, também deve relatar às famílias como seus filhos estão se comportando durante as aulas e contatos remotos.

No Centro Educacional Pioneiro, zona sul de SP, uma aluna do 8º ano escreveu uma carta ao colégio pedindo que cuidassem da saúde mental dos alunos e dos professores. “Achei muito bacana a atitude dessa aluna, e sua preocupação com todos. O 6º ano, por exemplo, nos pediu mais aulas de ética e convivência, porque sentiam necessidade de conversar mais sobre tudo o que está acontecendo”, conta o coordenador da área de humanidades, Mario Fioranelli Neto.

Para responder aos questionamentos e angústias dos pais, o colégio convidou o psicólogo Alexandre Coimbra para uma live.  O Pioneiro faz questão em ressaltar que os cuidados com a saúde vão além dos alunos e pais. “Nossos professores têm de estar bem de saúde física e emocional, para poderem cuidar dos seus alunos. Fazemos reuniões frequentes com toda a equipe docente, e reforçamos a importância do bem estar de cada um”, conta Mario.
O Instituto Singularidades, faculdade que forma professores em Pedagogia, Letras e Matemática, em São Paulo, encontrou uma maneira eficiente para garantir que todos os alunos da graduação sejam olhados com afeto por cada um dos professores, durante as aulas remotas.

“Nossos alunos são de realidades diferentes. Temos alunos ricos, pobres, que moram em regiões mais abastadas e que moram em regiões de grande vulnerabilidade. E todos eles têm de ser atendidos respeitando sua singularidade”, conta Cristina Nogueira, coordenadora pedagógica do curso de Pedagogia.

Segundo Cristina, um telefonema para o aluno já faz toda a diferença. “Temos uma equipe especializada em apoio emocional. Se notam que determinado aluno está ausente na aula, ou seu vídeo não está visível ou outro problema qualquer, entram em contato para conhecer o motivo e poder ajudá-lo”, diz.

Para que esse trabalho de atendimento personalizado seja efetivo, o Singularidades criou uma planilha com o histórico de atendimento dos últimos dois meses de cada um dos alunos, e compartilha com todos os professores. “Está sendo muito bom. Dessa forma, cada professor, antes de entrar em aula, vê a planilha e fica a par da história de cada estudante, possibilitando a intervenção quando necessário”, diz.


sexta-feira, 12 de junho de 2020

Qual será o final do calvário da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE?


  
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018. Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores. Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque "é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito". O Ministro Salomão asseverou que: "Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)".

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.

Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?
O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.

Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!




Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.


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