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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Clínicas médicas e a tributação da saúde


 Com orientação correta é possível ter economia e vantagens tributárias para melhorar e desenvolver o negócio


A área da saúde tem conquistado cada vez mais o seu lugar no âmbito jurídico mas, infelizmente, por caminhos nada positivos. Tendem a ser, pelo cenário exterior, diversos os problemas que uma clínica médica e/ou hospital apresentam aos pacientes mas, internamente, são vários os problemas jurídicos que eles encontram devido às tributações diferenciadas e às exigências impostas pela legislação. Nem tudo é um caminho fácil quando falamos na regularização e atuação dessas empresas do setor da saúde no Brasil, entretanto é possível ter vantagens e até economia quando se está bem orientado sobre o assunto.

Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002. Essencialmente é necessário: dispor de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes; garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada, prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos; que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

A tributação de uma clínica médica também é diferenciada, podendo o médico atuar como pessoa física e, assim, sua tributação será feita por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5% da receita; ou como pessoa jurídica, sendo tributado pelo Lucro Presumido, o Lucro Real, ou o Simples Nacional. De acordo com o regime tributário para clínicas médicas escolhido, os impostos mais comuns são o IPRJ, a CLSS e, a COFINS — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Além disso, existe também o PIS — Programa de Integração Social —, e o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social —, este incidente sobre a folha de pagamento. Na clínica médica é preciso, ainda, observar o recolhimento do ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O Simples Nacional ampliou o número de atividades permitidas desde janeiro de 2015 — e esta é uma opção que deve ser bem estudada pelo médico, já que vai depender de diversos fatores para se tornar uma opção mais vantajosa. Isso porque a atividade de serviços médicos poderá sofrer uma tributação que vai de 6% a 33% sobre o faturamento. No Lucro Real, paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO REAL apurado, sendo que, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas no Regulamento do Imposto de Renda. O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e os serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.

Por sua vez, no lucro presumido paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO PRESUMIDO apurado sobre o faturamento, ou seja, não importa qual foi o lucro efetivo da empresa. Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de imposto de 32% sobre a sua receita bruta para cada um desses impostos.

Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas.

 Neste caso, para os hospitais que têm uma carga tributária menor. A boa notícia é que a Secretaria da Receita Federal normatizou às clínicas e os laboratórios médicos, que são tributados pelo lucro presumido, preenchendo requisitos exigidos pela Receita, podem equiparar-se aos hospitais para fins tributários e reduzir substancialmente sua carga tributária. Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Tudo isso gera a possibilidade de uma economia em torno de 7,80%.

Não é fácil ter o controle de todas as ações tributárias de uma clínica médica ou hospital, por isso a assessoria jurídica se faz tão importante nesse mercado complexo. Sem a devida orientação, as clínicas médicas poderão apenas tributar se valendo da regra geral, porém, é possível verificar se a clínica médica se reveste dos requisitos elencados na lei e instruções normativas permitindo que ela seja equiparada a um hospital e, com isso, sua carga tributária bastante reduzida. Fique de olho!






Beatriz Dainese  - advogada da Giugliani Advogados


7 atitudes do profissional de alta performance


Diante da era da transformação nas empresas, onde a necessidade de mudanças de cultura comportamental e de estrutura se fazem cada vez mais presentes, é importante que os profissionais estejam atentos às atitudes que garantam excelência no trabalho e que o qualificam de forma positiva. As empresas precisam cada vez mais de profissionais que colaborem com vantagem competitiva diante de um cenário de maior concorrência e crise, onde somente o profissional de alta performance eleva a chances de apresentar este diferencial.  Sendo assim, contam com profissionais que:

1)   São proativos – Ter iniciativa é um valor importante para o profissional de alta performance. Ao fazer não só aquilo que lhe é pedido, mas sim, tudo o que precisa ser feito, o profissional demonstra que é capaz de analisar o trabalho como um todo e de pensar de forma estratégica, prevendo os próximos passos e diminuindo riscos;

2)   Sabem receber feedbacks – É importante saber ouvir o retorno do seu líder sem pré-julgamentos e entender quais aspectos do seu trabalho são positivos e quais podem ser aprimorados. Trabalhando juntos e avaliando onde a mudança será melhor aproveitada, o trabalho com certeza irá render mais;

3)   Busquem a excelência – Profissionais que buscam alta performance realizam as tarefas com zelo, dedicação e disciplina. Esses atributos reunidos são de extrema importância para quem busca ser o melhor naquilo que faz;

4)   Aceitem bem as mudanças – Num mundo tão veloz quanto o nosso é preciso estar apto às mudanças e aos novos modos de operação. É normal ao ser humano se sentir desconfortável diante de mudanças muito bruscas, mas, ao entender que são melhorias e que os processos são adaptáveis, a alta performance no trabalho irá despontar;

5)   Desenvolvam a inteligência emocional – Nem sempre é possível trabalhar apenas ao lado de pessoas que gostamos ou fazer apenas as tarefas que consideramos agradáveis. Assim como na vida social, no ambiente de trabalho também é preciso saber lidar com as situações adversas, não se deixando influenciar pelo pessimismo e outros sentimentos que não o ajudarão a crescer;

6)   Trabalhem bem em equipe – Estar preparado para o diálogo, para ouvir novas ideias ou contrariedades é fundamental no ambiente corporativo. Aliado à inteligência emocional, o trabalho em equipe flui e apresenta resultados satisfatórios para o funcionário e para a empresa;

7)   Orientam-se por resultados – Ao lembrar que o foco no ambiente de trabalho é cada vez mais os resultados apresentados – e não o bater cartão em horário estipulado – pensar no que se quer atingir com cada ação é outro atributo importante de quem deseja se destacar nas empresas.







Claudia Santos - especialista em gestão estratégica de pessoas, palestrante, coach executiva e diretora da Emovere You (www.emovereyou.com.br).


Empreendedor: a carreira da nova geração


 Que a nova geração está mudando a forma como nos relacionamos com o mundo, nós já sabemos, mas essa “safra” de jovens está transformando, também, o mercado de trabalho. E, não apenas no sentido de buscar ambientes mais informais e flexíveis, ela está redefinindo o que sabíamos sobre carreira.

São pessoas que cresceram na era da Internet e que se encantam cada vez mais com os mantras “quero ser meu próprio patrão” ou “crie uma startup de sucesso”. A inspiração, é claro, vem dos tempos atuais, em que empresas como o Facebook, que é comandada por um jovem de 33 anos, Google, o Uber, Netflix, Airbnb e Spotify são exemplo de negócios empreendedores que deram certo.

As profissões tradicionais até podem seguir em pauta - mesmo porque muita gente ainda quer ser engenheiro, por exemplo, mas, aos poucos, o empreendedorismo começa a ganhar mais e mais espaço. Agora, surgem algumas perguntas: o ato de empreender pode ser considerado uma carreira? Como estar preparado para seguir essa opção? Terei que responder em etapas – Sim! Claro que é um caminho profissional, porém, que exigirá conhecimentos específicos para fazer isso dar certo - não só para abrir o negócio, mas para mantê-lo funcionando!

A cultura empreendedora é algo mais recente por aqui, no Brasil, e foi impulsionada, principalmente, pela crise econômica, que deixou milhares de pessoas sem um emprego formal e “obrigou” muitos a se aventurarem por conta própria. Entretanto, quem quer seguir uma carreira autônoma, dificilmente encontra em uma faculdade tradicional, a instituição que vai prepará-lo para isso.

Se analisarmos o conteúdo do que é lecionado em uma dúzia de universidades, vamos nos surpreender ao perceber que a maioria dos cursos de graduação brasileiros forma estudantes para seguirem trajetórias em empresas ou investir na carreira acadêmica. O tema empreendedorismo, quando muito, é tratando em atividades extracurriculares.

O problema da falta de preparo é que muita gente abre um negócio sem ter nenhuma noção de gestão e, aí, a chance de uma parcela grande terminar dentro da estatística do Sebrae - que diz que a taxa de mortalidade nas microempresas é de 45% nos dois primeiros anos de existência -  é gigante.

Hoje, pouquíssimas instituições consideram a possibilidade dos seus alunos partirem para a carreira de empreendedorismo quando terminarem os seus cursos. A grande deficiência do ensino superior é justamente essa defasagem no conteúdo programático diante de novos tempos.

Por exemplo, no curso de odontologia, ter aulas sobre noções básicas de administração e fluxo de caixa, poderia ajudar muito o futuro dentista que vai abrir o seu consultório. Mas, infelizmente, ele só vai aprender tudo isso na prática, errando e, quem sabe, até falindo.

Se o empreendedorismo fosse considerado realmente uma alternativa profissional, aulas que tratem de assuntos essenciais para a sobrevivência de uma empresa seriam parte do grade curricular de todos cursos. Disciplinas que preparam para lidar com gestão de pessoas, contabilidade, obrigações fiscais e por aí vai, seriam no mínimo, parte opcional do currículo.

Com tanta gente empreendendo, é necessário mostrar para a nova geração que esse caminho é uma opção de carreira sim, mas que sem os conhecimentos essenciais, ela não vai decolar.





Eros Jantsch - vice-presidente de Micro e Pequenos Negócios da TOTVS.


Setembro Amarelo


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