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quinta-feira, 5 de junho de 2025

A supremacia da Constituição é exigência da própria democracia

 

IMAGEM: José Cruz
Agência Brasil

‘Nunca se imaginou, ou formalmente se admitiu, que procedimentos decorrentes de uma portaria ou inquérito pudessem alterar a Constituição, dando-lhe competência quando não a deu o Poder Constituinte’

 

O Supremo Tribunal Federal tem como sua principal função a guarda da Constituição. Assim está no artigo 102, caput, da Lei Magna: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (grifei). Esta função, como todos sabem, destina-se a garantir a supremacia da Constituição.

Em verdade, a Constituição é garantia das liberdades fundamentais, bem como instrumento da organização limitativa do Poder, como salientou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, editada, em 1789, na França, no seu artigo 16: “Toda sociedade na qual a garantia dos direitos (fundamentais) não é assegurada, nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição” (grifei).

E não pode ser senão editada pelo povo numa democracia. É o que está na Constituição de 1988, no art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

É por essa razão que o Poder constituinte do povo brasileiro a definiu e a promulgou em 5 de outubro de 1988 — a Constituição-cidadã. É ela a Lei suprema, a lei que deve ordenar a governança, condição inafastável da liberdade e imperativo do Estado de Direito. Se isto não ocorre, instala-se o arbítrio na governança, a que inexoravelmente se segue a violação dos direitos fundamentais e de suas garantias, bem como o ocaso da democracia.

Entretanto, não basta estabelecer uma Constituição para que ela seja cumprida. É a lição imperecível de Montesquieu: “Todo homem que tem poder é levado a dele abusar; ele vai até onde encontra limites”. E acrescenta a verdade que a história há séculos reconhece: “Quem o diria? A própria virtude tem a necessidade de limites” (grifos meus) (Espírito das Leis, Livro XI, cap. 4).

 

A guarda da Constituição

Exatamente, pela razão apontada logo acima por Montesquieu, para haver o respeito à Constituição, tem ela de possuir uma guarda, que a faça valer sempre e desfaça tudo o que a contraria, venha de onde vier.

Para tanto, em 1803, nos Estados Unidos, o Chief-Justice Marshall, no célebre caso Marbury versus Madison, encontrou o meio adequado — o controle de constitucionalidade e o atribuiu à Suprema Corte, como o fez a Constituição republicana brasileira de 1891. E hoje todas as democracias preveem uma Corte especial, para exercer este controle.

 

O entendimento atual da Suprema Corte brasileira

A guarda da Constituição, tal qual o STF a exerce hoje, suscita dúvidas se o império da Constituição perdura no Brasil atual.

Cabe, por isso, analisar casos que justificam essa dúvida, para bem compreender o estado atual do direito brasileiro. E fazê-lo, como diz o brocardo romano, sine ira ac studio.

 

O início desse entendimento

Este entendimento teria começado singelamente com uma mera portaria. Seria esta a Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019.

Em seu teor, instaura Inquérito para a “apuração de fatos e infrações” à “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Inquérito este que tomou o número 4.781 e vigora ainda — seis anos depois de sua edição.

Foi designado no mesmo ato para relator o ilustre ministro Alexandre de Moraes que ainda o rege nesta data — com desassombro e rigor. Este inquérito foi impugnado por inconstitucionalidade, mas a própria Egrégia Corte rejeitou a objeção.

Ninguém dentre os juristas suspeitou então que ele impactasse a Constituição de 1988, como o Ato Institucional de 9 de abril de 1964 impactou a de 1946.

Os seus efeitos, que perduram até hoje, se não operaram uma verdadeira mutação (inconstitucional) da Constituição de 1988, importam numa miríade de atos e decisões que seriam inconstitucionais, são vistos e declarados como constitucionais e válidos.

Os exemplos são muitos. Alguns deles vão ser apontados, data venia.

 

O tribunal de exceção

Comece-se pelo mais grave.

Esta é a instituição de um tribunal de exceção, em que se tornou a própria Corte Suprema, na medida em que passou a processar e julgar pessoas por crimes cometidos em determinado caso — “golpismo” e o conhecido pela data 8 de janeiro de 2023. Ora, tribunal de exceção é todo aquele que se destina julgar determinadas pessoas em determinadas situações [1].

Ora, o artigo 5º, XXXVII o proíbe expressamente: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Com efeito, se a apuração das fake news indigitadas no inquérito foi delegada a ministro do STF, esta atribuição não importa em que os responsáveis pelas calúnias, injúrias, difamações cometidas, bem como de vandalismo ocorrido em de 8 de janeiro de 2023, sejam processados e julgados pelo STF. E estes o foram e ainda são julgados pela E. Corte.

Esta, com efeito, não tem competência senão para processar e julgar pessoas que tenham foro privilegiado. Ora, a grande maioria dos que foram acusados, processados e até agora julgados nunca tiveram foro privilegiado.

Assim, essa incompetência do STF para processá-los e julgá-los fere a Constituição, no artigo 5º, LIII: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” — o juiz natural. E também violaria o inciso seguinte, que o completa: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Ora, mesmo um constitucionalista não ignora que aí se encontra o princípio do juiz natural e outros desdobramentos.

Nunca se imaginou, ou formalmente se admitiu que procedimentos decorrentes de uma portaria — coisa de porteiro, como sarcasticamente disse Pontes de Miranda — ou inquérito, pudesse alterar a Constituição, dando-lhe competência quando não a deu o Poder Constituinte.

O caso dos julgamentos seria então de nulidade, não de anistia como alguns pretendem.

Quanto àqueles que gozam de foro privilegiado, o STF teria competência de modo insofismável, segundo a velha Constituição de 1988.

Entretanto, aponte-se que o STF tem flutuado a respeito dos que eram autoridades com foro privilegiado e o deixaram de ser. Em 2018, ele entendeu que esses haviam perdido o privilégio e assim deveriam cair no rol dos pobres mortais não privilegiados, ou seja, fora do Supremo.

Ora, em recente mudança da jurisprudência do STF, no julgamento, em março de 2025, do Habeas Corpus (HC) 232.627/DF e na Questão de Ordem no Inquérito 4.787, entendeu ele, mudando a jurisprudência, que os que tinham tido foro privilegiado permanecem com esse privilégio per saecula saeculorum. E isto foi objeto expresso de mudança do Regimento do STF, por proposta do eminente jurista que enxerga longe, sem discussão, o ministro Gilmar Mendes.

Entretanto, esta mudança seria constitucional em face da Constituição de 1988?

Numa interpretação dita gramatical, não seria possível sustentá-lo. A Constituição se refere a presidente e não a ex-presidente, a ministro, não a ex-ministro… além disso, socorre a essa restrição, o argumento de que, numa Constituição democrática, o privilégio é a exceção, não regra. A regra é o tratamento igual para os iguais, que resulta do artigo 5º, II da Lei Maior. O ex não é mais autoridade que, em razão do cargo e função que exerce, deve ser preservado, se deve, em razão de seu papel na governança. E nunca quem quer que seja disto dissentiu.

Por outro lado, o momento em que foi alterada a norma interpretativa que excluía os ex do foro privilegiado, sugeriria até um impensável desvio de poder, como aquele que impediu uma nomeação feita pela presidente Dilma, em tempos outros. Certamente, não foi para “pegar” determinados políticos, mas sim pelas razões bem expostas com que foi justificada.

 

A censura

Outro ponto delicado a tratar consiste na instauração da censura. Esta é expressamente proibida, e claramente, pela Constituição de 1988, no artigo 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E no artigo 220 está, no caput: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

E nisso insiste, com clareza solar o parágrafo segundo desse mesmo artigo: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Lembre-se ademais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

E está igualmente na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também subscrita pelo Brasil a plena liberdade de expressão, no artigo 4º: “Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e de difusão do pensamento, por qualquer meio”.

Entretanto, se houver abusos no exercício dessa liberdade essencial para a democracia, é necessária a repressão e para isto é que existe o Código Penal e legislação extravagante. Se esta não existe, lembre-se Beccaria — nullum crimen nulla poena sine lege.

Ademais, a repressão a esses abusos não deve basear-se em mera opinião, deve, porém, ser fundamentada. E, para isto não basta qualificá-los, em inglês, como fake news.

Muitas são as decisões que não seguiram esse parâmetro. Pode-se lembrar, todavia, que duas Cortes estrangeiras — a dos Estados Unidos e a da Espanha -recusaram a extradição de “criminosos” por fake news. Ambas entenderam que os extraditandos não haviam senão exercido a liberdade de opinião. [2]

 

O estado de coisas inconstitucional.

Outra inconstitucionalidade em face da Constituição impositiva tem sido vista em decisões que invocam o referido estado de coisas constitucional, expressa ou implicitamente.

Nelas, invade-se a competência do Legislativo, Executivo, e até impactam a forma federativa do Estado brasileiro. Com efeito, editam normas e ações da competência do legislador e ações da competência do administrador, o Executivo, inclusive as que cabem ao Estado federado. Nisto, violam dois princípios pétreos da Constituição (artigo 60, § 4º, incisos I e III).

Entre muitas, três se apontam aqui (sendo impossível citá-las, mesmo apenas suas Ementas, que ocupariam espaço maior do que todo este estudo).

1) ADPF 347/DF sobre o estado de coisas inconstitucional da política prisional brasileira (pela violação de direitos dos apenados), relatada para o acórdão pelo ministro Barroso.

2) ADPF 635/RJ sobre o estado de coisas inconstitucional na repressão ao crime, chamada de “APDF das Favelas”. Esta per curiam (e pelas notícias jornalísticas adotada em reuniões fora do Plenário).

3) ADPF 760/DF sobre o estado de coisas inconstitucional da política ambiental brasileira referente ao desmatamento da Amazônia, relatada pelo ministro André Mendonça.

Elas, pela mera citação de seus temas, já revelam claramente a intenção de estabelecer uma governança nessas matérias. Nelas, com efeito, há normas legislativas e disposições administrativas, que obviamente não pertencem à função de julgar. Mais, não levam em conta a própria estrutura federativa do país.

Operam, destarte, concentração do Poder que Montesquieu tanto temia, violando a separação dos poderes.

 

O argumento da emergência

A tudo isto a justificação implícita é deverem-se estas inconstitucionalidades a uma situação de emergência que ameaçava a democracia.

Entretanto, na Constituição de 1988 não se acha em todo o Título V – Da defesa do Estado e das Instituições democráticas, norma que atribuísse à Corte Suprema exercer poderes de emergência.

Por outro lado, como se vê a propósito do estado de sítio, as medidas de emergência deveriam ser autorizadas pelo Congresso Nacional.

É o que decorre, ao menos analogicamente, do artigo 137, parágrafo único da Lei Magna: “O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio, relatará os motivos do pedido, devendo o Congresso decidir por maioria absoluta.”

Ora, no caso em discussão, não houve “narração dos motivos” e muito menos “a aprovação por maioria absoluta pelo Congresso”. Se um presidente da República o fizesse, qualquer um enxergaria uma flagrante inconstitucionalidade.

Por outro lado, a situação de emergência tem limitação no tempo. Veja-se no artig 138, § 1º: “O estado de sítio, no caso do artigo 137, I (comoção grave de repercussão nacional) não poderá ser decretado, por mais de 30 dias, nem pode ser prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no caso do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.” [3]

A muitos parece que não existe atualmente no país uma situação de perturbação tal que justifique poderes de emergência. Com efeito, os eleitos em 2022 exercem suas funções, as Forças Armadas seguem as normas da Lei Magna, não ocorrem atos terroristas, mesmo as invasões de terras estão sendo contidas nos limites da lei, apenas ocorre a disputa política normal.

E conclui-se, por fim, esta argumentação analógica com a citação do artigo 141 da Constituição brasileira: “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também os seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executantes ou agentes.”

Que prestem contas, portanto, aqueles que exerceram esses poderes emergenciais.

 

A declaração de inconstitucionalidade como decisão coletiva

Observe-se, por outro lado, que, em vista dada a importância e da gravidade das declarações de inconstitucionalidade que nulificam leis, votadas pelo Legislativo e sancionadas, ou não, pelo chefe do Executivo a Constituição de 1988 estabelece regras claríssimas. Avulta dentre estas a norma prescrita no artigo 97, onde se lê: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

O texto é claro. Entretanto, depara-se na prática diuturna, com uma infinidade de declarações de inconstitucionalidade tomadas monocraticamente, que podem ser, em até 90 dias, confirmadas, ou não, pela maioria absoluta dos membros da Corte Suprema. Criam assim uma insegurança jurídica indesejável. E, também, ao não serem aprovadas pelo Plenário, já produziram efeitos muitas vezes de alcance irreversível.

 

Observações finais

Tudo o que foi apontado é grave, pois, fere a supremacia da Constituição que é exigência da própria democracia.

Pode-se até chegar à vista do que se apontou que teria tal quadro criado uma real juristocracia, forma erudita de designar o governo dos juízes, ou melhor o governo do STF. Este deteria a palavra final quanto à governança do país, e, por outro lado, exerceria não somente a função do Judiciário como também a do Legislativo e a do próprio Executivo. Haveria, então a concentração do poder que tanto repugnava a Montesquieu (Espírito das Leis, Livro XI, capítulo 6º).

E não haveria também democracia, que não raro é invocada como justificativa do governo juristocrático.

 



Manoel Gonçalves Ferreira Filho - Professor emérito de Direito Constitucional da USP, doutor honoris causa da Universidade de Lisboa e doutor em Direito Constitucional da Universidade de Paris

Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/a-supremacia-da-constituicao-e-exigencia-da-propria-democracia




[1] Quando o Pres. Vargas criou um Tribunal de Segurança Nacional para processar e julgar os acusados da intentona comunista de 1935, isto provocou fortes críticas dos liberais e “gritos” de elementos da esquerda.

[2] O caso decidido nos Estados Unidos é com referência a PET 9935, relativa a Allan dos Santos; e o ocorrido na Espanha diz respeito a Oswaldo Eustáquio, EXT 1902.

[3] Nem a Segunda Guerra Mundial durou seis anos, como ocorre com a situação nacional de emergência.



* Texto publicado originalmente no portal Consultor Jurídico - Conjur

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio


Boa Morte: festividade anual movimenta uma Bahia ainda pouco conhecida

Durante cinco dias, a cidade de Cachoeira, no Recôncavo Baiano, se transforma em um importante polo do turismo cultural nacional

 

O Estado da Bahia é um dos estados líderes no turismo nacional e somente na última temporada de verão recebeu 6,5 milhões de turistas, que geraram aproximadamente R$ 10 bilhões de receita, segundo dados do Ministério do Turismo. Além de Salvador e dos tradicionais destinos de verão e de Carnaval, a Festa da Boa Morte atrai cada vez mais viajantes em busca de uma experiência de vida que faz parte da história do Brasil. A festividade é Patrimônio Imaterial da Bahia e recebe visitantes do mundo inteiro por seu valor religioso, histórico, cultural e social. Ela representa um poderoso símbolo da fé sincrética brasileira e da luta das mulheres negras por dignidade e espaço na sociedade. 

A Festa da Boa Morte é uma celebração religiosa afro-brasileira realizada anualmente na cidade de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Com uma intensa programação entre os dias 13 e 17 de agosto, as festividades celebram a imagem de Nossa Senhora da Boa Morte, unindo o candomblé e o catolicismo em cinco dias de muita fé e emoção. Neste período, a cidade, que tem cerca de 29 mil habitantes, chega a receber 60 mil pessoas, duplicando sua população. O evento é organizado pela Irmandade da Boa Morte, uma confraria de mulheres negras, todas idosas e católicas, muitas descendentes de africanos escravizados. 

A NomadRoots, empresa especialista em criar experiências inesquecíveis e exclusivas por meio de viagens que unem alto padrão e conhecimento, acaba de lançar uma viagem em grupo inédita com experiências minuciosamente desenhadas e autênticas. “Na NomadRoots buscamos fazer uma curadoria de experiências profundas e genuínas em destinos que oferecem esse tipo de experiência. Nossas viagens em grupo apresentam temas literários e culturais. Este novo roteiro, além de um mergulho cultural, propõe ter conversas sinceras sobre viver e morrer”, conta Adriana Lacerda, consultora e curadora das viagens em grupo da NomadRoots. 

A festa tem raízes no século XIX e o nome “Boa Morte” revela o desejo de ter ao menos uma boa morte diante de tanto sofrimento, com o desejo do espírito retornar à mãe África, uma das crenças afro-brasileiras. “A Festa da Boa Morte também carrega um forte simbolismo de resistência e ancestralidade. Durante os tempos da escravidão, a irmandade funcionava como uma forma de apoio mútuo e proteção espiritual e material para mulheres negras, inclusive comprava alforrias”, complementa Adriana. 

Mais do que uma viagem, a jornada da NomadRoots proporciona aos seus clientes uma experiência aprofundada, repleta de conhecimento. O grupo da produtora paranaense será acompanhado pelo especialista Tom Almeida, fundador do movimento infinito, que articula sobre temas relacionados a finitude, e co-autor dos livros “Lutos por perdas não legitimadas na atualidade” e “Quando a morte chega em casa”; e por Adriana Lacerda, anfitriã da NomadRoots na viagem e natural da Bahia. 

Durante as festividades, as ruas e igrejas de Cachoeira são tomadas por missas e procissões católicas com roupas típicas de irmandades religiosas; rituais do candomblé e shows de samba-de-roda e música afro-brasileira. “A cidade é tomada por uma atmosfera de reverência, mas também de celebração da vida e da liberdade”, destaca Adriana. Além de acompanhar as procissões, o roteiro da NomadRoots oferece uma visita a um terreiro de Candomblé, ao famoso Rio Paraguassu e, ainda, ao Convento e à Igreja Nossa Senhora do Carmo, locais tombados por sua importância cultural.

Para saber mais sobre a viagem para a Festa da Boa Morte pela NomadRoots, acesse o site www.nomadroots.com.br/festa-da-boa-morte.


UERJ 2025: Saiba como se dar bem na prov

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Valma Souza, diretora do PB Colégio e Curso traz estratégias e dicas para garantir uma boa pontuação no primeiro exame de qualificação


Especialista em aprovação no vestibular da UERJ explica o que o estudante deve priorizar nesta reta final

 

A maratona dos vestibulares de 2025 já começou, e o primeiro grande desafio tem data marcada: domingo, 8 de junho, às 9h, milhares de estudantes encaram o 1º Exame de Qualificação da UERJ. Conhecida pelo formato objetivo e pela tradição, a prova é porta de entrada para uma das universidades públicas mais respeitadas do país, e exige preparo técnico e emocional. 

A prova da UERJ é composta exclusivamente por questões objetivas, com um modelo que avalia conteúdos interdisciplinares do Ensino Médio. O diferencial está no formato da avaliação: o candidato precisa atingir um mínimo de acertos para se classificar para a próxima etapa, chamada de Exame Discursivo. A pontuação obtida nos Exames de Qualificação também influencia diretamente na nota final. 

A prova terá 60 questões objetivas, distribuídas entre quatro áreas do conhecimento e segundo o edital, os portões serão fechados às 8h e o exame começa às 9h

Para ajudar quem vai encarar esse primeiro grande teste do ano, conversamos com Valma Souza, diretora do PB Colégio e Curso, instituição especializada em ensino médio e pré-vestibular. Ela compartilhou estratégias para quem quer fazer bonito no exame. 

“A prova da UERJ é bem específica, então o aluno precisa treinar com provas anteriores, revisar os conteúdos mais cobrados e ter atenção redobrada com interpretação de texto e leitura de gráficos. É uma prova que exige estratégia”, explica Valma que ressalta a importância da interpretação apurada: “A UERJ é uma prova de leitura cuidadosa, mesmo em disciplinas como Matemática, é comum que o enunciado exija atenção redobrada.”.

 

Como é a prova?

O Exame de Qualificação é dividido em 60 questões de múltipla escolha, abrangendo as áreas de:

  • Linguagens
  • Matemática
  • Ciências da Natureza
  • Ciências Humanas

O candidato tem 4 horas para realizar a prova, e precisa de pelo menos 40% de acertos (24 questões) para ser considerado aprovado. Mas para quem busca cursos mais concorridos, como Medicina, Direito e Engenharias, atingir 70% ou mais pode fazer grande diferença.
 

Dicas e estratégias para a UERJ
 

Treine com provas anteriores – A banca costuma manter o padrão e repetir abordagens. Resolver exames anteriores ajuda a entender o estilo da questão e a controlar o tempo.

Atenção às atualidades – Embora seja uma prova de múltipla escolha, temas como mudanças climáticas, política internacional e cultura contemporânea aparecem frequentemente, especialmente em questões de Humanas e Linguagens.

Revise os conteúdos mais cobrados – Biologia, Química e Matemática têm grande peso na prova. Priorize conceitos fundamentais, como genética, eletroquímica e estatística.

Mantenha o ritmo de sono e alimentação – A ansiedade pode atrapalhar o desempenho. Valma orienta: “Não vale a pena virar noites estudando agora. O que importa é estar lúcido, descansado e concentrado no dia da prova”.

Simule o ambiente da prova – Treine em casa com cronômetro, silêncio e tempo limitado. Isso ajuda a preparar o cérebro para o ritmo real do exame.

Use o gabarito como aliado – No Exame de Qualificação, o número de acertos vale pontos. “Errou muito em uma área? Foque nas outras para garantir os 40%”, recomenda Valma. 

A diretora alerta sobre saúde mental nessa reta fase. “Estudar é importante, mas equilibrar rotina e bem-estar também faz parte da preparação. Dormir bem, se alimentar direito e respeitar os momentos de descanso são atitudes que fazem diferença real no desempenho”.

Ela lembra que a prova exige concentração por várias horas, e isso só é possível se o estudante estiver com a mente descansada e focada.

 

Informações importantes para o dia da prova da UERJ 2025

Data: 8 de junho de 2025 (domingo)

Horário: Abertura dos portões às 8h; prova das 9h às 13h

Locais de prova: Informados no Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível no site oficial da UERJ
Documentos obrigatórios: Documento oficial com foto (original) e caneta esferográfica de tinta preta (fabricada em material transparente)

O que não levar: Aparelhos eletrônicos, relógio digital, calculadoras, fones de ouvido ou qualquer item que possa ser interpretado como tentativa de fraude.


Por quanto tempo você sobreviveria sem renda?

 

Veja como criar a sua reserva de emergência 

Especialista sugere o montante necessário para atravessar crises e dá dicas de como construir seu "pé de meia"

 

Em um cenário econômico instável, ter uma reserva financeira é essencial para enfrentar imprevistos sem comprometer o orçamento. Mas como construir essa segurança? Especialistas recomendam ter o suficiente para se manter sem trabalhar por seis meses; outros, por um ano. Embora não seja o único, começar a guardar dinheiro continua sendo um dos maiores desafios. 

Mesmo entre os mais ricos, a maioria dos brasileiros não possui reserva de emergência. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 63% das pessoas nas classes A e B não têm nenhuma reserva, enquanto na classe C esse índice chega a 77%. Nas classes D e E, sobe para 81%. 

A recomendação de guardar o equivalente a seis meses de salário como reserva de emergência é um parâmetro geral, mas o valor ideal pode variar conforme o perfil financeiro, estilo de vida e estabilidade financeira de cada pessoa. O primeiro passo é definir o nível de segurança que você deseja obter, ou seja, por quantos meses você quer garantir seu custo de vida. 

“Para algumas pessoas, ter três meses de reserva pode ser o suficiente, mas outros profissionais precisarão de um montante que cubra o ano inteiro. Por exemplo, para quem é autônomo ou freelancer, é ideal ter, ao menos, um semestre de reserva. Já para quem é CLT e tem gastos fixos baixos, uma poupança que sustente três meses pode ser o bastante. Os empreendedores devem garantir até 12 meses de reserva”, segundo Túlio Matos, CEO da iCred. 

O especialista recomenda separar um percentual fixo da renda, entre 10% a 20%, assim que receber o salário. Uma possibilidade é utilizar transferências automáticas para uma conta destinada à reserva de emergência, reduzindo a tentação de gastos — especialmente para os consumistas. Outro aspecto muito importante é rever tarifas bancárias e gastos ‘invisíveis’, fazendo pequenos ajustes que viabilizem a poupança. 

O CEO também recomenda procurar alternativas de renda extra, como trabalhos temporários, investimentos passivos ou aluguéis, para acelerar o acúmulo de dinheiro e proteger contra crises no emprego principal. Ele também alerta que os investimentos precisam ter liquidez, ou seja, a possibilidade de resgate rápido, caso seja necessário. 

Agora, se a pessoa não tiver uma reserva de emergência e estiver precisando de dinheiro, o empréstimo consciente pode ser uma saída — um dos principais motivos que levam os brasileiros a recorrer ao empréstimo pessoal é justamente uma emergência financeira (53%), segundo dados do Instituto Locomotiva. “O crédito não precisa ser visto como um vilão; ele pode e deve ser usado com a finalidade de se organizar financeiramente e planejar melhor o futuro”, finaliza.

 

iCred


PL da Devastação ameaça biodiversidade e pode gerar retrocessos históricos na proteção ambiental brasileira, alerta Instituto Ampara Animal

No Dia Mundial do Meio Ambiente, ONG reforça alerta contra proposta que fragiliza o licenciamento ambiental e coloca em risco biomas sensíveis como o Pantanal. 



A aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021, conhecido por organizações ambientais como “PL da Devastação”, representa uma ameaça sem precedentes ao meio ambiente e à vida silvestre no Brasil. A proposta, que flexibiliza o licenciamento ambiental em diversos níveis, é vista por especialistas como um grave retrocesso na política ambiental do país, com impactos diretos e profundos especialmente sobre biomas sensíveis como o Pantanal.




Para o Instituto Ampara Animal, organização que atua na defesa da fauna brasileira, a aprovação do projeto em sua forma atual comprometerá décadas de avanços na legislação ambiental. O PL enfraquece o principal instrumento de controle e prevenção de danos ambientais: o licenciamento ambiental, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

“O licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental para impedir abusos e garantir que empreendimentos sejam avaliados antes de causar danos irreversíveis. A flexibilização proposta pelo PL 2.159/2021 abre as portas para impactos ambientais mal dimensionados e cumulativos, que podem acelerar o colapso de ecossistemas inteiros”, afirma Filipe Reis, coordenador de Biodiversidade do Instituto Ampara Animal.



Pantanal sob ameaça


O Pantanal, maior planície alagável do mundo e um dos biomas mais ricos em biodiversidade, é apontado como uma das regiões mais ameaçadas pela proposta. Já severamente impactado por queimadas e pelo avanço agropecuário, o bioma pode sofrer ainda mais com a dispensa de licenciamento para atividades classificadas como de “baixo impacto”.





“Na prática, ações como o plantio mecanizado, a abertura de estradas e a construção de cercas, se realizadas sem avaliação técnica prévia, comprometem a integridade ecológica da região. Essas práticas fragmentam habitats, contaminam corpos d’água e interferem nas rotas migratórias de diversas espécies”, explica Reis.

A possibilidade de autolicenciamento — em que o próprio empreendedor declara que atende aos requisitos ambientais, sem análise prévia de órgãos reguladores — também preocupa. A medida pode permitir que empreendimentos avancem sobre áreas críticas sem estudos de fauna ou exigência de medidas compensatórias.

“O autolicenciamento enfraquece a fiscalização e favorece o avanço sobre corredores ecológicos. Isso isola populações de animais, aumenta o risco de atropelamentos, tráfico de espécies e transmissão de doenças. É uma ameaça concreta à sobrevivência da fauna silvestre, sobretudo em regiões já pressionadas como o Pantanal”, alerta o coordenador.



Animais silvestres em risco


O Instituto Ampara Animal, por meio de sua Base de Atendimento Ampara Pantanal (BAAP), já registra aumento nos resgates de animais silvestres feridos, vítimas de queimadas, atropelamentos e perda de habitat. A organização teme que, com a aprovação do PL, o cenário piore drasticamente.




“Nosso trabalho de reabilitação e soltura de animais depende da existência de áreas com qualidade ecológica. Sem habitat adequado, não há como garantir a sobrevivência dos indivíduos resgatados. O projeto compromete também esse elo fundamental da conservação”, acrescenta Reis.



Mobilização e resistência


O Instituto Ampara Animal tem atuado ativamente contra a aprovação da PL, participando de campanhas, audiências e coalizões com outras entidades ambientais. A organização defende o arquivamento do projeto como única medida capaz de evitar os impactos negativos que ele representa.

“Estamos diante do maior retrocesso ambiental da história recente. A única saída responsável é o arquivamento imediato do projeto. Se aprovado, restará à sociedade civil intensificar o monitoramento independente, fortalecer parcerias com instituições técnicas e exigir leis estaduais mais rigorosas”, defende Filipe Reis.



O papel da sociedade civil

A organização também destaca que a participação da sociedade é fundamental neste momento. Cidadãos podem pressionar seus representantes no Congresso, apoiar instituições sérias e disseminar informações por meio de redes sociais e canais de mobilização.

“A pressão popular já foi decisiva em outras batalhas ambientais. Agora, mais do que nunca, precisamos que a população entenda o que está em jogo: não se trata apenas de burocracia ambiental, mas da sobrevivência de ecossistemas inteiros e das espécies que deles dependem”, finaliza o coordenador.

Para mais informações e para participar da mobilização, acesse: www.pldadevastacao.org


Febraban alerta: cuidado com falsas promoções no Dia dos Namorados

Cliente deve ficar muito atento com produtos que estejam ofertados com o preço

muito abaixo do que é vendido no comércio em geral, e em compras em redes sociais 

Vídeo com Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban, para download neste link

 

O Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, está chegando e os lojistas já estão divulgando suas promoções. Os consumidores recebem muitas ofertas neste período e criminosos aproveitam o momento para aplicar golpes. Em busca de praticidade e na tentativa de fugir das aglomerações de lojas e shoppings, muita gente opta por fazer compras pela internet. 

Nesta época do ano são comuns abordagens de criminosos. Eles criam páginas falsas que simulam e-commerce, promoções inexistentes que são enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp. Eles fazem até mídia paga para aparecerem em páginas de buscas. 

Também há atualmente muitas opções de compras em perfis de redes sociais. É preciso ter muito cuidado. O cliente deve verificar se o perfil tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e também ler comentários de outros consumidores sobre as compras e prazos de entregas. Além disso, é importante checar a reputação da empresa em sites de reclamações. 

“Geralmente são perfis recém-criados, com ofertas muito vantajosas e com 100% de depoimentos positivos de compradores recomendando a venda. Os bandidos criam perfis falsos que investem em mídia para aparecer em páginas e stories de redes sociais, inclusive com depoimentos falsos de compradores”, afirma Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban. 

Mósca também alerta que os clientes devem tomar muito cuidado com produtos que estejam ofertados com o preço muito abaixo do que é vendido no comércio em geral. “A chance de ser um golpe é grande”, acrescenta.

 

Veja a seguir dicas para compras seguras no Dia dos Namorados

 

Para compras online: 

- Sempre desconfie de links encaminhados via WhatsApp ou SMS

- Fique atento às ofertas, duvide de valores muito abaixo do mercado

- Acompanhe as compras realizadas pelo aplicativo do cartão, e caso desconheça alguma transação, bloqueie-a e entre em contato com a administradora

- Nunca clique nos links de promoções vantajosas demais. Para ver a oferta, acesse o site oficial da loja digitando o endereço dela diretamente na barra do navegador

- Nunca clique em “SIM” para gravar sua senha em sites, aplicativos ou em seu navegador

- Ao pagar com boleto, Pix ou transferências sempre confira se o nome do beneficiário é de quem realmente deve receber o valor

- Não selecione a opção “salvar dados do cartão” para utilizar em compras futuras

- Dê preferência para o uso do cartão virtual para as compras online

- Sempre pesquise a reputação de lojas e de vendedores e confira comentários feitos em vendas de outros compradores

- O cadeado HTTPS atesta que determinado site é seguro. O ícone indica que as comunicações entre a página e o dispositivo do usuário estão protegidas por criptografia, o que garante segurança na troca de dados

- Caso receba uma ligação pedindo dados pessoais, desligue e procure o gerente de sua conta imediatamente, de preferência, em outro aparelho de telefone. Lembre-se de que o banco nunca pede seus dados por telefone.
 

Em lojas físicas: 

- Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor antes de digitar a senha e proteja o código de segurança

- Sempre peça o comprovante impresso

- Se o cartão não passar de primeira, redobre a atenção: não deixe que o levem para longe de você para passar em outra máquina e acompanhe de perto a 2ª tentativa

- Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Bandidos podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão

- Ao utilizar o QR Code para pagamento, confira se o destinatário da transação é o beneficiário correto.

 

A revolução no tratamento de deformidades craniofaciais com tecnologias 3D


O avanço da tecnologia médica tem gerado grandes esperanças no campo do tratamento de deformidades craniofaciais, uma questão complexa que afeta diversas pessoas ao redor do mundo. Apesar das limitações nas abordagens terapêuticas tradicionais, os dispositivos médicos impressos em 3D estão abrindo novas fronteiras na medicina regenerativa. 

Recentemente, um estudo inovador elaborado por Leticia Jordão Marques de Oliveira, Sybele Saska, Elaine Matsubara, Livia Pilatti Mendes da Silva, Diana Câmara, Alberto Blay, Jamil Shibli, Roberta Okamoto criou através da impressão 3D uma estrutura tridimensional (scaffold) que imita o tecido ósseo. Esta estrutura proporciona um ambiente favorável para o crescimento e desenvolvimento de células responsáveis pela formação óssea. Associada a uma membrana especial chamada Plenum Guide, essa abordagem utilizou células-tronco especializadas (ASCs) para promover a regeneração óssea. 

Os pesquisadores fabricaram e testaram essas estruturas de β-TCP (beta fosfato tricálcio), uma cerâmica reabsorvível biocompatível muito semelhante ao osso humano, em experimentos cirúrgicos em crânio de ratos. Os animais foram divididos em três grupos, recebendo diferentes combinações de scaffold, membranas e células-tronco. 

Os resultados foram excepcionais: todas combinações de tratamentos foram eficazes, porém as estruturas impressas em 3D, em combinação com a terapia celular de células tronco, especialmente no grupo que utilizou todas as combinações, promoveram a formação de novo tecido ósseo tanto nas bordas quanto no centro dos defeitos. Esta combinação mostrou-se eficaz na aceleração da regeneração óssea, aumentando a capacidade de formação de osso novo e reduzindo o tempo necessário para isso. 

Além disso, a adição de células-tronco melhorou as propriedades da cerâmica utilizada, tornando-a mais eficaz na indução e suporte do crescimento ósseo, muito próximo ao que acontece no mundo real. Mesmo com a reabsorção das estruturas impressas, elas serviram como suporte para a formação de novo tecido ósseo. 

Este avanço representa um passo importante na regeneração óssea guiada, trazendo novas esperanças para o tratamento de deformidades craniofaciais complexas. Abre também novas possibilidades para o uso de dispositivos médicos impressos em 3D na medicina regenerativa, destacando o potencial dessas tecnologias em transformar o futuro dos tratamentos médicos.




Alberto Blay - CEO e cofundador presidente da Plenum; Implantodontista e mestre em Laser pelo IPEN/FOUSP. Membro do conselho do Hospital Albert Einstein desde 2003. Membro do board da Rosas Capital, fundo de Private Equity; membro ativo da Academia Americana de Osseointegração.

Jamil Shibli - professor responsável pelos programas de mestrado e doutorado em Implantodontia da Universidade Guarulhos (UNG), onde atua há mais de duas décadas. É também professor associado da Harvard School of Dental Medicine, professor visitante da Universidade de Leuven (Bélgica) e docente da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Reconhecido como um dos pesquisadores mais produtivos da Odontologia mundial, Shibli tem forte atuação em pesquisa clínica, com ênfase em Periodontia e Implantodontia. É head do Conselho científico da Plenum, empresa brasileira de biotecnologia especializada em biomateriais e implantes 3D. Com uma trajetória marcada por contribuições relevantes para a ciência e a prática clínica, Jamil Shibli é referência global na integração entre inovação, pesquisa e ensino em Odontologia.



quarta-feira, 4 de junho de 2025

Doenças respiratórias: entenda as mais comuns e como tratar

Dr. Carlos Alberto Reyes Medina, Diretor Médico da Carnot Laboratórios, esclarece dúvidas sobre o tema

 

Com a chegada do inverno e a queda das temperaturas, aumentam os casos de doenças respiratórias, como gripe, resfriado, rinite, sinusite e asma. De acordo com a pesquisa da Planisa, empresa de gestão hospitalar, um levantamento feito em 27 hospitais públicos e filantrópicos do país mostrou que, de janeiro a agosto, as internações causadas por doenças respiratórias aumentaram 27,6% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Além disso, segundo dados do Ministério da Saúde, há cerca de 20 milhões de brasileiros asmáticos, entre crianças e adultos e, anualmente, ocorrem 350.000 internações devido a casos mais extremos, sendo a terceira maior causa de hospitalização no Sistema Único de Saúde (SUS)

No Brasil, o dia 21 de junho é marcado como o Dia Nacional do Controle da Asma, um alerta para a importância da prevenção e do tratamento adequado dessas condições.

Segundo o Dr. Carlos Alberto Reyes Medina, Diretor Médico da Carnot Laboratórios, a asma é uma das doenças respiratórias crônicas mais prevalentes, afetando cerca de 20 milhões de brasileiros. "A asma é caracterizada por inflamação crônica das vias aéreas, o que leva a episódios de falta de ar, chiado no peito e tosse. O tratamento adequado e contínuo é essencial para o controle da doença e a prevenção de crises", explica o especialista.

Além da asma, outras doenças respiratórias se destacam nesta época do ano. A gripe e o resfriado, causados por vírus, apresentam sintomas como febre, coriza, tosse e dor de garganta. A rinite alérgica é uma inflamação da mucosa nasal provocada por alérgenos como poeira, ácaros e poluição. Já a sinusite é uma inflamação dos seios da face, podendo ser viral ou bacteriana, e resulta em congestão nasal, dor facial e secreção espessa.

A prevenção é a melhor estratégia para evitar complicações. De acordo com o Dr. Carlos Alberto Reyes Medina, é fundamental manter a vacinação em dia, especialmente contra gripe e pneumonia, além de higienizar bem as mãos e evitar ambientes fechados e com aglomerações. Manter a casa arejada e livre de poeira e umidade, bem como beber bastante água para garantir a hidratação das vias respiratórias, também são medidas importantes. No caso da asma, seguir corretamente o tratamento prescrito pelo médico, utilizando medicamentos controladores e broncodilatadores quando necessário, é essencial para evitar crises.

"A orientação médica é fundamental para garantir um diagnóstico preciso e o melhor tratamento para cada paciente. O acompanhamento profissional reduz significativamente os riscos de crises e complicações", ressalta o especialista.

No Dia Nacional do Controle da Asma, o alerta vai além do reconhecimento da doença, reforçando a importância da conscientização e do cuidado contínuo para garantir qualidade de vida aos pacientes. Para mais informações, procure um especialista e adote hábitos saudáveis para manter sua saúde respiratória em dia.

 

Carnot® Laboratórios


Cotovelo não é apoio: prática comum pode se tornar um sério problema

 Freepik
Apoiá-lo pode parecer inofensivo, mas sobrecarrega o corpo de forma silenciosa, alerta Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC)

 

Apoiar-se sobre os cotovelos durante atividades como trabalhar no computador, estudar ou até mesmo descansar pode parecer um gesto inocente e até natural em certos momentos de cansaço ou distração. No entanto, segundo especialistas, esse hábito repetitivo, quando mantido por longos períodos, pode trazer consequências indesejadas com o passar do tempo.

A repetição desse comportamento pode gerar desconfortos, comprometer a postura e afetar o bem-estar geral durante a execução de tarefas cotidianas. Pequenos hábitos, quando negligenciados, têm o potencial de se acumular e impactar negativamente a rotina, por isso é importante estar atento à forma como usamos o corpo no dia a dia e buscar posturas mais adequadas e equilibradas.

Entre os problemas mais frequentes estão a síndrome do túnel cubital, a bursite do olécrano e quadros de lesão por esforço repetitivo.
 

A região do cotovelo é uma área de passagem de estruturas delicadas, como o nervo ulnar, que é responsável pela sensibilidade do quarto e quinto dedos da mão. A pressão prolongada nessa região pode levar a dormência, formigamento e, em casos mais graves, à perda de força e atrofia muscular”, explica o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC), Dr. Marcelo Campos. 

Outro problema comum é a inflamação da bursa, uma pequena bolsa que funciona como amortecedor entre os ossos e os tecidos moles do cotovelo.

A bursite do olécrano é uma condição dolorosa e muitas vezes invisível até se agravar. Ela pode surgir justamente pelo apoio constante dos cotovelos em superfícies rígidas, causando dor, inchaço e limitação de movimentos”, completa o médico.
 

Em setembro do ano passado, o ator Joaquim Lopes foi internado para passar por uma cirurgia após ter contraído uma bactéria que se alojou em um machucado do cotovelo e evoluiu tornando-se uma bursite olecraniana infectada. De acordo com relato feito em uma rede social, ele não se lembra como se machucou.

O tratamento dessas condições varia conforme a gravidade, mas geralmente inclui fisioterapia, mudança de hábitos e, em alguns casos, cirurgia.

A primeira etapa do tratamento é sempre conservadora, com uso de anti-inflamatórios, imobilização temporária e correção postural. Em situações crônicas, pode ser necessário descompressão cirúrgica caso o modo conservador não tenha efeito”, finaliza.
 

Para evitar esses quadros, o médico recomenda mudanças simples no dia a dia, como ajustar a ergonomia do ambiente de trabalho, evitar apoiar diretamente os cotovelos sobre superfícies duras e fazer pausas regulares durante atividades prolongadas.

 

Sobre a Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC)

A Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo é uma associação científica de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por médicos interessados no estudo das afecções ortopédico-traumáticas das articulações do ombro e cotovelo. 

Com 36 anos de existência, a SBCOC atua no incentivo e aperfeiçoamento e difusão dos estudos, conhecimentos, pesquisas e prática de cirurgia de ombro e cotovelo, provendo condições de atualização permanente dos médicos por meio de ensino, pesquisa e educação continuada.


Disfunções da tireoide: até 20% das mulheres podem ter hipotireoidismo

 

Você sabia que a tireoide, embora seja um pequeno órgão, pode impactar, e muito, a qualidade de vida? A glândula produz os hormônios tireoidianos que agem em todas as células do organismo, levando a um aumento do metabolismo. No coração, faz aumentar a frequência cardíaca, no intestino pode levar a diarreia (peristaltismo) quando tem excesso do hormônio. 

A endocrinologista Dra. Lorena Lima Amato conta que o distúrbio mais comum da tireoide é o hipotireoidismo. “Algumas casuísticas em mulheres adultas indicam que até 20% delas podem ter hipotireoidismo, ou seja, uma quantidade considerável de pessoas”, comenta a especialista, que elenca ainda os nódulos tireoidianos, que são comuns, e o hipertireoidismo, menos comum, mas não raro. “O câncer de tireoide está presente em 1 a 2% dos cânceres malignos. Geralmente, acomete mulheres, assim como as outras disfunções da tireoide”, explica a médica.

 

Sintomas - Os sintomas dependem de qual disfunção está presente. “Se é o hipotireoidismo, os sintomas serão de lentificação, desaceleração. Coração bate mais devagar, edema nos membros inferiores, intestino preso e excesso de menstruação nas mulheres podem ser alguns dos sintomas do hipotireoidismo. Já o hipertireoidismo torna tudo acelerado, como o aumento da frequência cardíaca, insônia, intestino acelerado, tremores e emagrecimento”, explica Dra. Lorena Amato.

Os exames para detectar a disfunção da tireoide são a dosagem dos hormônios TSH e o T4 livre, principalmente. Segundo a endocrinologista uma dosagem inicial é suficiente para informar se há alguma disfunção ou não. 

A saúde mental também pode ser impactada pelos distúrbios da tireoide. “São diagnósticos diferenciais. O hipotireoidismo, por exemplo, pode se manifestar com sintomas de depressão. Já o hipertireoidismo com sintomas de ansiedade”, explica Dra. Lorena.

 

Alimentação x tireoide - Quando deficiente em iodo, a alimentação pode levar ao hipotireoidismo, o contrário pode ser responsável pelo hipertireoidismo. “O nosso sal é iodado há alguns anos, o que faz da deficiência de iodo uma situação bem incomum, não encontramos na prática clínica do dia a dia”, comenta Dra. Lorena. 

A médica explica que nas demais alterações da tireoide nenhuma alteração alimentar em dieta balanceada vai ser significativa para causar a disfunção da glândula. “Tem relatos de que se a pessoa consumir um quilo de brócolis por dia, ela poderia ter alguma disfunção tireoidiana, mas são consumos bem exagerados, que não é o que se vê no dia a dia”, finaliza a endocrinologista.

 



Dra. Lorena Lima Amato - A especialista é endocrinologista pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), com título da Sociedade Brasileira de Endocrinologia (SBEM), endocrinopediatra pela Sociedade Brasileira de Pediatria e doutora pela USP.

Laserterapia avança na odontologia e melhora tratamento de lesões, dor e inflamações

Tecnologia vem sendo adotada por clínicas como alternativa menos invasiva e com recuperação mais rápida em diversos procedimentos 

 

A laserterapia tem ampliado seu espaço na odontologia brasileira com aplicações que vão da cirurgia gengival ao controle de dor crônica. O uso de lasers de alta e baixa potência em consultórios passou a integrar os protocolos clínicos em diferentes especialidades, como periodontia, implantodontia e endodontia. A técnica tem como benefícios a redução da inflamação, menos sangramento em procedimentos e aceleração da cicatrização.

Segundo José Todescan Júnior, especialista em Prótese Dental, Odontopediatria e Endodontia pela USP e diretor clínico da Todescan Júnior Odontologia, os lasers se tornaram ferramentas valiosas no dia a dia do consultório. “Utilizamos como alternativa complementar em cirurgias de tecidos moles, herpes, dores em articulação temporomandibular e no pós-operatório de extrações e implantes”, explica.


Aplicações clínicas e diferenciais

Na prática, os lasers de alta potência são usados em procedimentos como frenectomias, gengivectomias e remoção de lesões benignas. Eles permitem incisões mais controladas, com menor necessidade de suturas. Já os de baixa potência são indicados para casos de aftas, hipersensibilidade dentinária, edemas pós-exodontia e dores crônicas.

O uso em pacientes submetidos a tratamento oncológico é um dos focos atuais de pesquisa. A laserterapia tem sido aplicada para prevenir ou reduzir a mucosite oral, condição comum em quem faz quimioterapia ou radioterapia. A intervenção, segundo Todescan, ajuda a manter a integridade da mucosa bucal e melhora a qualidade de vida dos pacientes em terapia intensiva.

Outro uso crescente é no alívio de dores articulares, especialmente em casos de disfunções da articulação temporomandibular (DTM). Nesses casos, o laser tem efeito analgésico e anti-inflamatório, além de contribuir para o relaxamento da musculatura. O procedimento é realizado de forma não invasiva.


Menos sangramento, menor risco de infecção

Entre os diferenciais clínicos está o caráter minimamente invasivo dos procedimentos, que apresentam menor sangramento e promovem uma recuperação mais confortável para o paciente. A ação antimicrobiana do laser também diminui o risco de infecção no local tratado, ponto considerado relevante por especialistas.

Estudos publicados nos últimos anos têm validado o uso da tecnologia. Uma revisão da Journal of Clinical Laser Medicine & Surgery aponta benefícios no uso do laser terapêutico na regeneração de tecidos e no controle de dor em odontologia, com destaque para casos pós-cirúrgicos e em lesões bucais recorrentes.

“Não se trata de substituir procedimentos tradicionais, mas de ter uma alternativa adicional para situações específicas em que o laser traz vantagens objetivas”, explica Todescan. Ele cita como exemplo procedimentos em áreas de difícil acesso, como o dorso da língua ou próximo à garganta, onde a sutura seria inviável e a intervenção, desconfortável. “Com o laser, conseguimos realizar essas abordagens de forma rápida, precisa e sem trauma para o paciente”, completa. A adoção da tecnologia, no entanto, ainda enfrenta limitações ligadas ao custo dos equipamentos e à necessidade de capacitação profissional.


Expansão e formação

A técnica faz parte da rotina de clínicas voltadas para procedimentos avançados e centros de ensino. Todescan considera a inclusão do laser na formação dos dentistas um passo importante para a difusão do método. “Quando o profissional entende a aplicação clínica e os parâmetros corretos de uso, os resultados tendem a ser mais consistentes e previsíveis”, conclui.

Apesar de não haver exigência legal para o uso do laser em consultório odontológico, conselhos profissionais têm incentivado a capacitação específica e a adoção de protocolos clínicos padronizados, especialmente nos casos terapêuticos.





José Todescan Júnior - Atuando com excelência na área de Odontologia há mais de 33 anos, José Todescan Júnior é especialista em Prótese Dental, Odontopediatria e Endodontia pela USP. Membro da IFED (International Federation Esthetic Dentistry), da Associação Brasileira de Odontologia Estética e da ABOD (Associação Brasileira de Odontologia Digital), ele acredita que o profissional que se aperfeiçoa em diversas áreas pode escolher sempre o melhor para os pacientes. Para mais informações, acesse o Linkedin.


Clínica Todescan
Para mais informações, acesse o site, LinkedIn e Instagram.



IA na reprodução assistida: esperança tecnológica ou ilusão de controle?

Dra. Marise Samama destaca avanços e riscos do uso da inteligência artificial na fertilização in vitro, incluindo seleção de embriões e personalização de tratamentos


O uso da inteligência artificial (IA) na reprodução assistida está transformando os caminhos da fertilidade humana. A tecnologia já permite desde a escolha do embrião com maior chance de sucesso até a sugestão de protocolos personalizados com base em dados clínicos. Para a ginecologista Dra. Marise Samama, fundadora da Associação Mulher Ciência e Reprodução Humana do Brasil (
AMCR), a IA é uma aliada poderosa, mas precisa ser aplicada com responsabilidade e sem criar falsas expectativas. 

“Hoje utilizamos IA para analisar o desenvolvimento dos embriões em laboratório. É como se fosse um ‘Big Brother’, que registra todo o processo e compara com bancos de dados de embriões que resultaram em gravidez”, explica a médica. Essa comparação permite identificar os embriões com maior potencial reprodutivo, otimizando as chances de sucesso da fertilização in vitro (FIV). 

Em alguns países, onde a análise genética de embriões é proibida por lei, a IA já cumpre um papel alternativo, oferecendo informações comparáveis às obtidas por testes genéticos. “A tecnologia pode até substituir, em alguns casos, a biópsia embrionária, com resultados muito próximos. Mas tudo isso ainda precisa de validação científica contínua”, ressalta Dra. Marise. 

Apesar dos benefícios, o uso da IA não é isento de riscos. Um dos principais é a criação de expectativas irreais por parte dos pacientes. “Tecnologia nenhuma garante gravidez. Toda inovação precisa de tempo para maturar e ser integrada com segurança à prática médica”, alerta. Ela lembra que o congelamento de óvulos, por exemplo, levou anos até se consolidar como técnica confiável. 

Outro ponto importante é o equilíbrio entre automação e personalização. Segundo a especialista, quanto maior o histórico de insucesso reprodutivo, maior a necessidade de protocolos individualizados. “A IA pode sugerir caminhos, mas a decisão clínica final deve ser do médico, que conhece a história da paciente e os detalhes do caso”, afirma. 

Há ainda o desafio da equidade no acesso. A reprodução assistida é um procedimento de alto custo, e a aplicação de IA pode encarecer ainda mais os tratamentos. “Precisamos pensar em como democratizar o acesso a essas ferramentas. A IA pode ajudar a simplificar processos e até baratear etapas no futuro, mas isso exige vontade política e investimentos em saúde pública”, diz Dra. Marise. 

A ética também entra na pauta. É fundamental garantir que os algoritmos usados nesses tratamentos sejam auditáveis, seguros e validados por estudos clínicos robustos. “Não podemos tratar a reprodução humana como se fosse um processo industrial. A IA deve servir à ciência médica, e não ao mercado ou à promessa de resultados infalíveis”, enfatiza. 

Para a médica, a IA tem um papel transformador na medicina reprodutiva, mas precisa estar aliada a valores como empatia, cautela e rigor científico. “É uma ferramenta poderosa, sim, mas não é mágica. O futuro da fertilidade passa pela tecnologia, mas nunca sem o olhar humano que entende a complexidade e os limites da vida”, conclui.



AMCR – Associação Mulher Ciência e Reprodução Humana do Brasil
Para saber mais informações, acesse o site.


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