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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Dependência financeira agrava casos de violência doméstica no Brasil

A dependência financeira faz com que muitas mulheres permaneçam em relacionamentos abusivos. De acordo com pesquisa Observatório da Mulher contra a Violência em parceria com o instituto Datasenado, 46% das delas não denunciam seu agressor para as autoridades pelo fato de que são dependentes do dinheiro do parceiro. Considerando esses dados, a autonomia econômica é um dos caminhos para combater a violência contra as mulheres e dar dignidade para essas vítimas. 

Estratégias como programas de capacitação profissional e acesso a linhas de crédito especializadas são fundamentais para fortalecer a posição das mulheres na sociedade e, consequentemente, reduzir a dependência que muitas vezes contribui para a perpetuação da violência.
 

Ilana Nasser, co-fundadora da Vendah, uma plataforma de venda direta, cuja proposta é complementar a renda com foco em mulheres, destaca que a geração de renda própria para pessoas em situação de violência é uma estratégia eficaz para quebrar o ciclo de agressões. "A violência doméstica não apenas afeta o bem-estar das vítimas, mas também tem implicações econômicas para a sociedade. De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a violência contra mulheres e meninas representa uma ameaça ao desenvolvimento econômico. Portanto, investir em alternativas financeiras, como programas de capacitação e acesso a recursos, emerge como uma estratégia eficaz na redução da violência doméstica, promovendo não apenas a segurança das vítimas, mas também o progresso social e econômico", diz. 

Além disso, a conscientização sobre a violência patrimonial, muitas vezes invisível, é essencial. A destruição de bens e o controle financeiro são formas sutis, mas devastadoras, de abuso. A educação financeira e o estímulo ao planejamento são instrumentos valiosos para que as elas possam não apenas proteger seus recursos, mas também alcançar a independência. 

Caso tenha interesse na pauta, fico à disposição para fazer a ponte com a especialista.

 

Ilana Nasser - Co-fundadora e CXO na Vendah, Ilana tem uma jornada profissional de mais de 15 anos focado em vendas, parcerias e comunicação. Antes de fundar a Vendah colaborou na Endeavor por oito anos sendo responsável pela captação de recursos e pelo relacionamento da organização com seus principais stakeholders. O último cargo na Endeavor foi de Diretora de Engajamento de Rede onde era responsável pelos times de captação, inovação aberta e gestão da rede de mentores, doadores e parceiros corporativos.


Vendah

Em 2024, foco do consumo será em produtos essenciais’

 

Com perspectiva de desaceleração econômica, consumidor deve quitar dívidas e evitar compra de bens mais caros, como carros, de acordo com Fábio Pina, consultor econômico da FecomercioSP


Se os lojistas tivessem uma bola de cristal capaz de dar uma direção para os negócios em 2024, certamente eles a estariam usando neste final de ano.

Quando as condições macroeconômicas indicavam, no início do ano, que as vendas no varejo poderiam decolar, a surpresa foi negativa, especialmente a partir de outubro.

Neste que seria o melhor mês de vendas do ano, pelo menos até agora, os comerciantes afirmam que sequer sentiram a proximidade do Natal. 

Diante deste cenário, o que o varejo pode esperar para o ano que vem? A pergunta foi feita para o economista Fábio Pina, consultor econômico da FecomercioSP.

De cara, ele confessa que gostaria de falar com bem mais precisão o que vem por aí em 2024. 

Mas, diante de mudanças tão radicais e rápidas do comportamento do consumidor, potencializadas pela pandemia, o que dá para traçar, diz, é um cenário provável.

Para ele, os lojistas deverão encarar um consumidor ainda muito endividado, uma economia morna, com taxa de juros e inflação um pouco menores do que as deste ano.

A diminuição do endividamento, diz, deverá estar entre as prioridades dos consumidores, em vez de contrair mais e mais dívidas, assim como um direcionamento para produtos básicos.

“Em um cenário previsto de desaceleração da economia, tudo indica que o setor de supermercados, por exemplo, deve sofrer menos e os de veículos e eletroeletrônicos, mais.”

Veja a seguir os principais trechos da entrevista com o economista Fábio Pina.


IMPACTOS DA PANDEMIA

A pandemia desencadeou impactos transitórios e permanentes.

Nos transitórios, houve queda de consumo das famílias e os governos daqui e de fora criaram mecanismos para auxiliar as empresas e os consumidores.

Um dos setores que mais sofreram num primeiro momento foi o de serviços. Supermercados e empresas de material de construção se beneficiaram com a política do “fica em casa”.

Nos permanentes, o home office se manteve para uma parte dos trabalhadores, que se aproveitam de tecnologias para executar o trabalho e participar de reuniões.

Assim como o trabalho híbrido, o consumidor também passou a ser híbrido, o que tem deixado os comerciantes perplexos.


E-COMMERCE  

Os lojistas sabem que não dá para deixar o comércio eletrônico de lado. Os espaços de vendas em lojas físicas ou têm de ser reduzidos ou usados de outra maneira.

Essa mudança está acontecendo em alguns setores mais e em outros de forma mais gradativa. Os pequenos e médios estão indo para marketplaces e competindo com milhares de empresas.

As novas gerações serão mais complicadas de enfrentar porque a mudança de hábitos dos jovens foi mais radical. Eles não querem carro, por exemplo.

Muitas lojas, como aquelas que vendiam discos de vinil e fitas cassetes, devem sumir do mercado. Alguns produtos deverão ser somente comprados pela internet.

As bebidas vendidas nos supermercados, por exemplo, ocupam um grande espaço. Não seria mais conveniente comprar pela internet e receber em casa os produtos mais pesados?

A partir do momento que alguns produtos passam a ser vendidos somente pela internet, muda o mix de produtos e as áreas nas lojas físicas.

Na verdade, todas essas mudanças que estavam previstas para ocorrer em dez anos deverão ocorrer em dois, três anos.

A velocidade de crescimento das vendas pelo canal remoto foi maior do que se imaginava.

A direção é essa. Não vejo crianças e jovens de hoje terem o mesmo comportamento que se tinha no passado.


ECONOMIA

2024 deve crescer menos do que neste ano porque o emprego e o rendimento não devem crescer como neste ano.

O país entrou em 2023 com inércia positiva. Em 2024, deve entrar com inércia negativa. O comércio em São Paulo deve crescer de 2% a 3% neste ano e de zero a 2% em 2024.

Quando a economia acelera, tradicionalmente, as vendas de automóveis, eletroeletrônicos são proporcionalmente maiores. 

Em momento de desaceleração, que deve acontecer no ano que vem, há mais cuidado nas compras de bens mais caros e uma compensação com a compra de produtos básicos.

Em 2024, a situação deverá ser menos preocupante para os supermercados e para quem vende produtos essenciais e mais preocupantes para os setores de eletroeletrônicos e de veículos.

A taxa básica de juros, a Selic, não deve cair muito porque o Brasil tem uma dívida pública monstruosa.

Se há um governo que gasta, correndo o risco de um descontrole fiscal, não há espaço para a redução de juros.

O PIB (Produto Interno Bruto) deve crescer cerca de 2,5% este ano e de 1% a 1,5% no ano que vem.

A sorte do Brasil é que recebeu R$ 35 bilhões de investimento direto e alcançou R$ 100 bilhões de superávit comercial, e isso segurou a taxa de câmbio e o combate à inflação.


CONSUMIDOR

Quitar dívidas e não fazer novas deverão ser prioridades dos consumidores, com uma economia mais fraca, comportamento parecido com os de 2016 e 2017.

O varejista precisa ser cauteloso e acompanhar muito de perto o comportamento do cliente, principalmente por dois motivos.

É preciso entender o que mudou por questões de tecnologia e por questões macroeconômicas.

Como o emprego não deve crescer, o consumidor deve ter um comportamento mais cuidadoso em relação aos gastos.

A esperança é que 2024 seja um ano de ajustes tanto das finanças das famílias quanto das finanças do governo para que 2025 seja de fato um ano de maior crescimento. 



Fátima Fernandes
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/em-2024-foco-do-consumo-sera-em-produtos-essenciais

 

Compras de Natal 2023: A influência do inconsciente social e cultural nas decisões financeiras

 

Mercado tem avanço de 5,0% em vendas neste Natal; Professora de Psicologia explica como nossas emoções são afloradas nesse período, influenciando as compras

 

O Natal é a época mais aguardada do ano e incentiva, por tradição, a reunião de familiares para confraternização e a tão significativa troca de presentes. Para 2023, o estudo "Expectativas da Temporada de Compras" da Meta aponta que 89% dos consumidores brasileiros têm intenção de realizar compras no período de promoções, como Black Friday e ofertas de fim de ano. Outra pesquisa que corrobora com esse crescimento é a da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que indica o avanço de 5,0% em vendas nessa temporada, sendo o maior desde 2013. Com a grande movimentação no mercado, é importante que os consumidores tomem decisões financeiras conscientes e entendam as possíveis influências, emocionais e comerciais, que podem fazer com que comprem mais nessa época do ano. 

Isla Gonçalves, professora de Desenvolvimento nas Organizações do curso de Psicologia da UniCesumar, explica como esse fenômeno acontece: “Em época natalina, o lado sentimental é aflorado nas pessoas, e os sentimentos de gratidão e amor surgem com maior vigor. Com o costume de agradar amigos, familiares ou a si próprio, os consumidores impulsivos podem se complicar financeiramente, mediante a ganchos e start emocionais do mercado. Essas estratégias costumam ilustrar cenários desejáveis, como uma família feliz ou a troca de presentes antes da ceia, concebendo a ideia aos receptores que, se comprarem o produto, terão momentos parecidos”, pontua. 

Outro fator que influencia no crescimento do volume de vendas em dezembro é a suposta obrigatoriedade de presentear, que estimula que, por um inconsciente social e cultural, as pessoas comprem pela necessidade de fazer parte do momento proposto. Gonçalves também sugere dicas de como os consumidores podem ter um controle financeiro mais consciente durante as compras de Natal: “É importante ter autoconhecimento, identificar o que te faz comprar impulsivamente e repensar no momento em que isso for engatilhado. Além disso, um bom planejamento financeiro, especificando o valor médio que se pode despender nessa ocasião, é imprescindível. Sempre é bom lembrar que os presentes materiais não são a única opção, uma vez que homenagens afetivas declaradas, abraços e falas emocionais podem ter um significativo valor para quem os recebe”, comenta.

 

UniCesumar

 

Entendendo o conceito de dolo na área de direito penal


O Direito Penal é conhecido como sendo a última ratio dos mecanismos de controle social, sendo aplicado tão somente para a tutela de bens jurídicos considerados essenciais e apenas quando os demais mecanismos de ação coletiva não tenham se mostrado eficazes (princípio da intervenção mínima ou subsidiariedade).  

Para exemplificar, temos casos onde a condução de um veículo acima do limite de velocidade é tratado como uma questão exclusivamente de Direito Administrativo. Desta forma, sujeitando o infrator à pena de multa e eventual suspensão da carteira de habilitação.  

Porém, caso a condução deste mesmo veículo em alta velocidade seja realizada num contexto do chamado racha, teremos a tutela realizada pelo Direito Penal. Isso ocorre, pois, a sua conduta acaba se agravando, somando a aplicação do disposto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Então, como o aplicador da norma faria a diferenciação entre um motorista que conduziu seu veículo acima do limite daquele que participou de um racha? Bom, é aqui que entra o chamado dolo. Isto é, a análise da relação subjetiva do agente com a conduta praticada, do seu conhecimento dos elementos objetivos do ato e da sua vontade de praticá-lo. 

O tema do dolo tem grande destaque na doutrina do Direito Penal, motivo pelo qual são diversas as teorias para explicar o seu conceito e dinâmica dentro da questão da responsabilidade criminal. 

A Teoria da Vontade ou Consentimento consiste no dolo como sendo uma vontade do agente voltada a um resultado. Aqui, o resultado é almejado pelo agente ou ao menos é previsível, neste caso havendo indiferença quanto a sua produção (dolo eventual).  

No entanto, vale ressaltar que o conteúdo desta vontade não pode ser confundido com a intenção de violar a norma penal. Isso, pois, ela ocorre como consequência da ação ou omissão, não sendo a expressão da vontade ou objetivo do agente para efeito de tipificação criminal da conduta praticada. 

Retomando o exemplo anterior, a pessoa que conduz o veículo em alta velocidade pela via pública, dentro de um contexto de racha, possui a intenção de participar desta competição. Nesse caso, é irrelevante se ela desejava violar a norma penal, causar um acidente ou danificar o patrimônio alheio. 

Sendo assim, a violação da norma penal acaba sendo uma consequência da conduta praticada, tornando irrelevante se essa violação fazia parte da intenção ou vontade de seu autor. Por isso, o dolo acaba sendo a intenção de praticar a conduta descrita na norma e não de violar a norma em si, o que seria uma mera consequência da prática deste ato.  

Não por menos que o art. 18 do CP trata o dolo como a vontade do agente de produzir o resultado ou assunção do risco de sua produção. Inclusive, não trazendo qualquer consideração a respeito da pessoa ter ou não o interesse de violar a norma em si. 

A Teoria do Assentimento, por outro lado, implica que o que passa a ser analisado, para efeito da presença de dolo, é a relação psíquica do agente causador com o resultado de sua conduta. Ou seja, se ao praticar o ato o agente antecipou as consequências de sua ação, demonstrando indiferença para com elas. Trata-se de uma teoria adequada para explicar a segunda parte do artigo 18, inciso I, do Código Penal Brasileira, no que diz respeito ao “assumir o risco” de produção do resultado. 

No entanto, é importante destacar que a ideia de indiferença quanto a produção do resultado lesivo deixa de abordar a questão referente à própria vontade, intenção do agente, abordada na teoria anterior. Ou seja, tratando como irrelevante se o agente quis produzir este resultado ou foi apenas indiferente a ele, equiparando ambas as condições. 

Retomando o exemplo anterior: O agente que pratica um racha demonstrou indiferença quanto à produção dos diversos resultados previstos na norma (forma simples ou qualificada), sendo irrelevante se há a intenção de produzir estes resultados (colisão, lesão corporal, morte etc.). 

Enquanto isso, a Teoria da Representação exclui também a análise da vontade do agente, porém deixa de analisar a questão da indiferença como aspecto necessário para a presença de dolo na conduta. Portanto, basta que o agente tenha como previsível a produção do resultado lesivo, sendo irrelevante a relação subjetiva dele com esta possibilidade (intenção, indiferença ou buscar evitar). 

Atualmente prevalece no direito brasileiro uma concepção intermediária entre as três teorias para a análise do dolo, tratando sua existência como um misto de conhecimento e vontade, dentro da concepção finalista de ação. O primeiro destes elementos é o chamado cognitivo, exigindo para a configuração do dolo que o agente tenha consciência da relação entre a sua conduta e todos os elementos objetivos do tipo penal a ela relacionado. 

Retomando o exemplo, para a presença do elemento “consciência” como componente do dolo para o crime do art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro, é importante que o agente tenha consciência de que está conduzindo o veículo em via pública, participando de competição não autorizada e que ela produza um perigo de dano para incolumidade pública ou privada.  

Para a presença deste elemento é irrelevante se o agente sabe, ou deixa de saber, que a conduta praticada é crime. Não haveria como ser diferente, eis que o desconhecimento da lei é inescusável, conforme redação do artigo 21 do Código Penal Brasileiro. 

O segundo elemento na concepção atual de dolo é o chamado “volitivo”. Ou seja, a vontade do agente por meio de sua conduta (ou omissão) de produzir um determinado resultado. No exemplo do “racha”, para que esteja presente o elemento volitivo é necessário compreender se agente que conduz o veículo em via pública, em alta velocidade e em local em que acontecia uma competição automotiva não autorizada, agiu com vontade de participar desta competição.  

No caso, o elemento volitivo estaria ausente caso a pessoa que passou pelo local em alta velocidade estivesse conduzindo um amigo ou parente a um hospital, buscando atendimento médico de urgência. Neste contexto, ainda que o agente soubesse que estava em alta velocidade e passando por uma competição automotiva não autorizada, sua vontade estaria voltada a outro resultado, cuja ilicitude estaria ausente visto que praticada em estado de necessidade (art. 23 do Código Penal). 

No conceito de dolo direto ou imediato, o agente não apenas antecipa o resultado, mas esta é a expressão da finalidade de sua própria conduta. Portanto, o agente antecipa o resultado, o deseja e acaba por anuir com as consequências diretas e indiretas de sua ação. Além disso, o dolo direto pode ser em segundo grau. Isto é, quando o agente antecipa o resultado provável de sua conduta, sendo absolutamente indiferente quanto a sua produção. Neste ponto, trago a seguir o exemplo elaborado por Cezar Roberto Bitencourt: 

Ao tratar como dolo direto de segundo grau o ato de um agente que, visando prejudicar um desafeto, acaba colocando uma bomba em um veículo de transporte coletivo, resultando não apenas naquele diretamente pretendido por sua ação, como também vitimando o motorista deste veículo e os demais passageiros. 

Se tratando de veículo de transporte coletivo, o agente sabia que haveria outras pessoas no local e que o meio utilizado para a prática de sua conduta (bomba) resultaria em danos para outros indivíduos. Portanto, havia o conhecimento e vontade quanto o meio necessário para a obtenção do resultado final de sua conduta (prejudicar o desafeto).  

A segunda forma de dolo é o chamado indireto, dividindo-se em dolo eventual ou alternativo. O dolo eventual encontra-se previsto na segunda parte do artigo 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, na parte referente ao agente assumir o risco quanto à produção do resultado. Nele, o agente conhece os elementos concretos de sua conduta, antecipa o resultado derivado dela, mas não o deseja. 

Retornando ao exemplo, aquele que participa de um “racha” certamente não age com a intenção de atropelar outras pessoas ou de causar danos ao patrimônio alheio.  

Porém, o agente sabe que ao conduzir um veículo em alta velocidade numa via pública, em contexto de competição automotiva não autorizada, acaba por causar um risco quanto à produção do resultado delitivo, assumindo as consequências caso este ocorra. 

Por outro lado, o agente que dirige com seu veículo a um autódromo e dentro dele participa de uma competição autorizada, em local isolado, seguro e com a devida estrutura, pratica uma conduta fundamentalmente diferente daquela praticada em via pública.  

O dolo alternativo, por sua vez, é a segunda forma do dolo indireto. Ele ocorre quando o conhecimento/vontade do agente se encontra voltado para a produção de mais de um resultado, entre si alternativos, porém derivados de sua conduta.  

Como exemplo, considera-se o agente que, na intenção de causar mau a um desafeto, sabota o freio de seu veículo automotor, desconhecendo ou sendo indiferente a respeito se desta sabotagem e posterior acidente haverá uma lesão corporal de natureza leve, grave, gravíssima ou mesmo o óbito deste desafeto. Todos estes resultados foram antecipados como consequentes de sua ação de sabotar o veículo (conhecimento) e são por eles igualmente e alternativamente desejados (vontade). 

A terceira dinâmica ocorre entre o chamado dolo de propósito e de ímpeto, dentro do contexto em que a conduta teria sido premeditada, ou não. O dolo de propósito ocorre nos chamados crimes premeditados. Ou seja, quando o conhecimento e vontade de um agente voltada para a produção de um resultado possui uma preparação prévia a indicar uma maior reprovabilidade da conduta em face de outra similar, mas praticada sem preparo prévio (dolo de ímpeto).   

Trata-se de algo relevante apenas no que diz respeito à dosimetria da pena a ser aplicada, nos termos do art. 59 do Código Penal, eis que se trata de circunstância do crime.  

A premeditação do delito não é relevante para a presença ou ausência do dolo em si, enquanto elemento subjetivo do injusto penal. Visto que, o conhecimento/vontade relevante para este aspecto é aquele presente no momento da prática do delito (dolo direto ou indireto). 

No caso do exemplo inicial, há uma diferença na conduta de um agente que, ao passar pelo local de um racha resolve dele participar, empregando seu veículo em sua configuração original de fábrica, daquela de um agente que previamente modifica o seu automóvel no intuito de conferir maior aceleração ou velocidade final visando vantagem na competição ilegal e majorando o risco de um acidente. O propósito de cada agente é diferente e consequentemente a pena a ser aplicada em cada caso.  

O dolo genérico, por outro lado, é a forma direta nos termos acima mencionados, ao tempo em que o dolo específico é aquele presente em alguns tipos penais e que se faz necessário para o preenchimento completo do tipo objetivo.  

Como exemplo, temos a necessidade de que a coisa alheia móvel, subtraída no contexto de um crime de furto tenha sido realizada “para si ou para outrem” em relação ao agente. No dolo de dano existe a necessidade de que a conduta praticada produza um resultado concreto para que a tipicidade esteja plenamente preenchida, como no caso do delito de lesão corporal em sua forma consumada.  

No dolo de perigo, basta que a conduta praticada tenha produzido um perigo, concreto ou abstrato, para que o tipo penal esteja preenchido, independente da produção de um resultado concreto na vida em sociedade.  

Trata-se do caso do delito de embriaguez ao volante, atualmente tratado como crime de perigo abstrato. E, em que a conduta do agente é realizada com conhecimento dos elementos objetivos do tipo e a vontade de produzir um perigo ou assunção quanto ao risco de sua produção, presumido do ato de conduzir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. 

O dolo bonus e malus guarda relação maior com a dosimetria da pena do que quanto a análise da tipicidade da conduta criminosa. Na análise de ambos é averiguado aspectos particulares do agente ao praticar a conduta.  

Como exemplo, observa-se a conduta de uma pessoa que persegue, lesiona e posteriormente ceifa a vida de um criminoso sexual por ato praticado contra a filha do agente. Obviamente neste contexto há que observar que o agente agiu com conhecimento dos elementos objetivos de sua conduta, vontade de praticá-la e desejou produzir o resultado previsto na norma.  

Porém, havendo uma motivação particular para a prática do delito que acaba por influenciar a forma como esta acaba sendo sancionada, eis que não se mostra adequado punir de forma igual a de um homicídio qualificado e fora deste contexto.  

Aproveitando o exemplo, acaba se trazendo um aspecto de dolo malus no delito de homicídio em que o agente pratica a conduta com particular crueldade, postergando deliberada e desnecessariamente o sofrimento da vítima antes de ceifar a sua vida.  

O sétimo aspecto é o chamado dolo presumido. Ou seja, que independe da produção de prova no caso concreto quanto a sua presença. Trata-se de algo não aplicado no direito brasileiro, eis que a análise do dolo é essencial para o preenchimento do tipo subjetivo, componente necessário para a tipificação de um injusto penal.  

Por fim, há que se considerar brevemente o conceito de crime preterdoloso. Ocorre que a dinâmica de conhecimento e vontade do agente voltada a determinada conduta pode produzir variações quanto ao resultado produzido ou alterações ao longo da execução da conduta. 

Vejamos o exemplo costumeiro no ambiente urbano em que um segurança de determinado estabelecimento comercial imobiliza um suspeito de furto até a chegada da polícia, porém exagera e acaba por sufocar a vítima, ceifando sua vida. O dolo da conduta no caso se limita, no máximo, ao delito de lesão corporal, porém havendo erro em sua execução com resultado letal. 

No caso, há um dolo no antecedente e uma culpa no consequente, o chamado preterdolo. Neste cenário, há uma linha muito tênue e altamente subjetiva acerca se o resultado diverso do pretendido foi produzido com culpa ou dolo, este em sua forma eventual, devendo ser analisado o contexto do caso concreto. 

Como forma de ilustrar melhor, consideremos o exemplo de uma determinada passeata em ambiente urbano, dispersada pelas forças de segurança com o uso de balas de borracha e que porventura acabam por ferir com gravidade os presentes ao ato.  

Comparemos este exemplo com outro ocorrido em similar contexto no qual manifestantes dispararam um rojão contra os policiais envolvidos na dispersão, matando um cinegrafista que acompanhava os fatos. Em cada caso mencionado o que deve ser observado são os elementos concretos e a previsibilidade do resultado diverso produzido como forma de se compreender se este ocorreu com dolo ou culpa. 

Os exemplos trazidos com relação aos crimes preterdolosos demonstram o elevado grau de subjetividade na análise da relação entre o dolo eventual e a culpa consciente. 

A análise do dolo e da culpa é fundamental ao preenchimento do injusto penal em seu aspecto subjetivo para completar os elementos descritos no tipo objetivo. Trata-se da previsão do art. 18 do Código Penal Brasileiro. Os crimes, consequentemente, se dividem naqueles praticado com dolo (nos termos acima abordados) e com culpa, consistente na prática da conduta com negligência, imprudência ou imperícia. 

Existem, porém, categorias intermediárias e com elevado grau de subjetividade na análise dos aspectos do caso concreto. 

A primeira delas, já abordada, é o chamado dolo eventual, em que o agente possui conhecimento dos elementos objetivos da conduta praticada, atua com vontade de executá-los, mas não deseja a produção dos resultados esperados para a sua conduta.  

Trata-se do exemplo principal deste artigo, em que o agente que participa de “racha” certamente não almeja colidir com outros veículos ou atropelar outras pessoas, ceifando suas vidas. Além disso, este resultado é previsível de sua conduta havendo uma assunção ao risco de produzir este resultado. Não por menos que a conduta acaba sendo enquadrada na forma dolosa prevista no art. 18, inciso I, do Código Penal. 

Na culpa consciente o agente pratica a conduta com conhecimento de seus elementos objetivos e vontade, mas não busca produzir o resultado, inclusive tomando atitudes voltadas a evitar a sua produção. Ou seja, diferente do dolo eventual, o agente não demonstra indiferença. 

Como exemplo, observamos a conduta de um agente que, ciente que ingeriu bebida alcoólica, opta por conduzir seu veículo até sua residência. Porém, tomando o cuidado de realizar esta condução em velocidade muito abaixo do que normalmente faria, redobrando sua atenção, buscando se alimentar antes do ato e consumindo alimentos ricos em glicose, como forma de reduzir os efeitos do álcool em sua consciência. 

A diferença entre ambos os exemplos está na relação do agente com o risco do resultado. No primeiro exemplo este risco é antecipado, mas tratado com indiferença, ao tempo em que no segundo o risco é antecipado e são tomadas medidas para mitigar a possibilidade de sua ocorrência.  

Neste caso, não há que se falar em “assumir o risco”, eis que pensamento em contrário resultaria em equiparar condutas claramente diferentes, violando o princípio da proporcionalidade na aplicação de sanções penais. 

A análise do dolo é fundamental para se determinar se a conduta praticada é crime ou mero ato ilícito passível de tutela/sanção em outras esferas legais (cível, administrativo, etc), eis que inexiste no direito penal brasileiro a chamada responsabilidade penal objetiva. 

Na hipótese de não restar comprovada a presença de dolo na conduta imputada a determinado acusado e ausente previsão legal e/ou elementos concretos de forma culposa, o fato em análise no caso concreto será criminalmente atípico, devendo o acusado ser absolvido na forma do art. 386, inciso III, do CPP. 

Estes aspectos devem ser considerados em face da própria questão referente ao papel do direito penal no ordenamento jurídico brasileiro.  



Fábio F. Chaim - atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).
Para mais informações, acesse o site, Instagram, Facebook, Linkedin ou canal no Youtube.


Integrar recursos do Sistema S ao Orçamento da União é tirar dos pequenos

Presidente do Sebrae comenta dispositivo incluído na LDO que vincula o orçamento do Sistema S ao Orçamento Fiscal da União, com a possibilidade de contingenciamento

 

A proposta apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que vincula o orçamento do Sistema S ao Orçamento Fiscal da União é considerada inconstitucional pelo Sebrae. No texto proposto pelo relator, as contribuições destinadas ao Sistema S deverão ser arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal e passarão a integrar o orçamento fiscal, transferindo a arrecadação às entidades do Sistema S. Atualmente, os recursos destinados ao Sistema S não integram o orçamento da União, o que significa que o dinheiro arrecadado pela Receita é transferido como recurso de natureza privada a terceiros, o que não exige uma dotação orçamentária.

"Contingenciar recursos do Sebrae é tirar dinheiro dos pequenos. Somos uma entidade estratégica e importante para impulsionar o empreendedorismo, que engloba grande parcela da população e representa 94% dos CNPJs abertos no país, ao mesmo tempo em que representam 30% do PIB. O Sebrae é a porta para a realização dos sonhos desse setor, que vem produzindo uma capilaridade de trabalho, presente em mais de 3 mil municípios", comenta Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.

“É mandar os pequenos negócios para um lugar que não imaginamos longevidade no protagonismo econômico”, avalia Décio Lima.

O presidente do Sebrae afirma que vai procurar o relator deputado Danilo Forte para debater o assunto. O tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que recursos destinados ao Sebrae, assim como às demais entidades do Sistema S, não podem ser incorporados à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou à Lei de Orçamento Anual, uma vez que são destinados a entidades privadas. O entendimento da Suprema Corte é que esses valores não são receitas públicas e que os inserir no orçamento seria inconstitucional.

Os recursos em discussão que financiam as nove entidades que compõem o Sistema S, entre elas o Sebrae, são resultado de contribuição obrigatória das empresas, recolhida na folha de pagamento dos trabalhadores.

Décio Lima lembra que com apoio do Sebrae, as micro e pequenas empresas são as maiores empregadoras do país. O Brasil alcançou, no último mês de outubro, a marca de 1,78 milhão de novos empregos gerados desde o início do ano. Desse universo, quase 71% foram criados pelas micro e pequenas empresas, o que corresponde a aproximadamente 1,26 milhão de novos postos de trabalho. Já as médias e grandes geraram 372,4 mil vagas, o que equivale a cerca de 21% do total de empregos. Os dados são de um estudo do Sebrae realizado a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério da Economia.

 

Análise IPCA: Desafios para o avanço na redução da taxa de juros

O IPCA foi de 0,28% em novembro, acumulando alta de 4,04% no ano e, nos últimos 12 meses, de 4,68%, abaixo dos 4,82% observados em outubro. Apesar do arrefecimento da inflação outros temas atrapalham o avanço na magnitude do corte de juros no Brasil


 

Na variação mensal, os preços de seis dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em novembro. A maior variação (0,63%) e o maior impacto (0,13 p.p.) vieram de Alimentação e bebidas. Os grupos Habitação (0,48%) e Transportes (0,27%) também influenciaram a alta. 

 

A alimentação no domicílio subiu 0,75% em novembro, influenciada pelas altas da cebola (26,59%), batata-inglesa (8,83%), arroz (3,63%) e carnes (1,37%). Esse grupo tem peso de 16% no IPCA, portanto, as quedas nas variações mensais de preços desse grupo até setembro foram importantes para o desempenho brando do índice de inflação. Em 12 meses, o grupo ainda sustenta deflação.

 

Os analistas estão de olho na possibilidade de alta nos preços agropecuários na virada do ano devido ao fenômeno climático El Niño. Os meteorologistas da agência americana alertam que o fenômeno pode afetar as condições climáticas no Brasil, causando chuvas acima da média no Nordeste e Sul do país, e secas no Centro-Oeste e Sudeste.

 

No grupo Habitação (0,48%), os preços da energia elétrica residencial (1,07%) subiram, por conta dos reajustes em quatro áreas: Goiânia (6,13%); Brasília (4,02%); São Paulo (2,80%), de 6,79% em uma das concessionárias pesquisadas; e Porto Alegre (0,91%), de 1,41% em uma das concessionárias pesquisadas.

 

No grupo dos Transportes (0,27%), o resultado foi influenciado pelo aumento nos preços da passagem aérea (19,12%), os preços da gasolina (-1,69%) e do etanol (-1,86%) caíram.

 

Apesar dessas observações de alta, o qualitativo do IPCA segue positivo, com média dos núcleos abaixo do esperado. Ou seja, grupos de preços que são acompanhados atentamente pelo Banco Central – que tem menos volatilidade e estão atrelados ao desempenho da atividade econômica – parecem compatíveis com a convergência para meta de inflação. Entretanto, isso não significa que o Banco Central irá acelerar o ritmo de corte de juros nesse momento. 

 

Nos últimos meses, a elevação dos juros norte-americanos e a incerteza quanto à meta fiscal para 2024 embalaram o tom de cautela nos documentos do Banco Central sobre a perspectiva da Selic. Embora as projeções para IPCA estejam ao redor de 4,5% em 2023 e 3,9% em 2024, um cenário favorável, muitos economistas passaram a projetar que a Selic não teria condições de cair para o patamar abaixo de 10% no próximo ano. No Focus as projeções para Selic 2024 ainda estão em 9,25%. 

 

O cenário inflacionário e as condições para manutenção do corte de juros precisam ser acompanhados atentamente, dia após dia, sendo difícil vislumbrar os juros ao fim do ciclo. 

 


Camila Abdelmalack - economista chefe da Veedha Investimentos


Gestão de dados: qual a importância para as organizações?

Estabelecer uma gestão de dados efetiva está ente os principais desafios enfrentados pelas organizações. Afinal, a todo instante é gerada uma nova informação que precisa ser analisada e tratada de forma adequada. Não à toa, segundo a IDC, é estimado que até 2025, haverá 163 zettabytes de dados gerados no mundo. Tendo em vista que boa parte desse volume é gerado pelas empresas, torna-se crucial implementar uma governança de dados.

Com o avanço da transformação digital, temos acesso a uma gama variada de tecnologias voltadas à captação, tratamento e armazenamento de dados. Entre elas está o Data Lake, uma ferramenta que, de maneira eficiente e simples, armazena um alto volume de dados provenientes de diversas fontes, sejam eles estruturados ou não; e o Data Fabric, um conceito voltado para a arquitetura de dados que, ao obter esses registros, cria uma malha voltada para unificar tais informações e auxiliar na comunicação e integração.

Não podemos negar o quanto a tecnologia evoluiu. Com a popularização da Inteligência Artificial, abre-se um caminho vasto de oportunidades, uma vez que a ferramenta pode auxiliar de forma efetiva na gestão de dados, realizando o conceito de Data Mesh, em que é possível cruzar informações públicas e privadas, ajudando na geração de insights e tomadas de decisões assertivas.

Mesmo diante de importantes avanços, um grande desafio ainda se faz presente, de acordo com uma pesquisa realizada em diversos países pela Hitachi Vantara, 60% dos líderes de TI afirmam que suas organizações estão sobrecarregadas com uma alta quantidade de dados. Esse estudo traz à tona o seguinte fato: nenhuma tecnologia sozinha será capaz de realizar a gestão de dados.

Muitas companhias possuem o equivocado entendimento de que os recursos de tecnologia são estratégias, quando na verdade são apenas meios. Para que, de fato, as ferramentas ajudem a trazer resultados efetivos na gestão de dados, é necessário estabelecer três aspectos: primeiro, entender o que precisa ser extraído desses dados; segundo, definir dentre as opções, a infraestrutura que melhor se adequa à necessidade da empresa; e, por fim, investir na capacidade do time técnico para efetuar essas tarefas com agilidade e precisão.

Esses três pilares reforçam a importância da governança em todo esse percurso, uma vez que, antes de tomar decisões, é preciso traçar estratégias para saber onde se quer ir e ter bem estabelecidos os processos a serem desempenhados em cada etapa. Além disso, esse direcionamento é fundamental para guiar, até mesmo, o processo de escolha da ferramenta, que também é uma questão latente. Afinal, de acordo com a pesquisa, 75% dos líderes de TI dizem estar preocupados com as chances de as infraestruturas não atenderem a demanda dos negócios.

Por sua vez, se, antes, adotar uma ferramenta on-premise era a única opção acessível, hoje, estamos diante da fase da conectividade, deste modo, a utilização da nuvem também tem mostrado ser uma tendência que seguirá crescendo, considerando fatores de melhor custo-benefício e segurança.

No entanto, é preciso deixar claro que a escolha de infraestrutura para realizar a gestão de dados deve ser pautada, sobre o que irá agregar em ganhos para a companhia como um todo, bem como optar por aquela que tenha adequação à LGPD, garantindo mais segurança e confiança para os usuários.

Certamente, adotar todas essas medidas não é uma tarefa fácil. Há organizações que decidem seguir esse caminho sozinhas por acreditarem ser uma ação simples, porém é importante destacar que, quando as informações não são obtidas de forma correta, podem levar a tomadas de decisões equivocadas que podem acarretar prejuízo para toda a companhia.

Desta forma, contar com o apoio de uma consultoria especializada nessa abordagem, é uma excelente estratégia, considerando que o time irá ajudar a empresa a estabelecer desde os princípios de governança, até direcionar para a escolha da ferramenta que vá ao encontro dos objetivos da empresa de forma assertiva e eficaz.

Independentemente de porte ou segmento, investir na gestão de dados é crucial para o desempenho e crescimento de todas as empresas. Nesse caminho, certamente, a tecnologia sempre será uma forte aliada, mas precisará do envolvimento e engajamento das pessoas em todo esse processo.

 


Márcio Games - Diretor Sênior de Transformação Digital da delaware Brasil


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Varejo paulista terá melhor dezembro da história em vendas, calcula FecomercioSP

Setor deve somar quase R$ 120 bilhões em receitas no mês, puxado por mercado de trabalho aquecido e aumento do crédito 



Este dezembro deverá ser o melhor da história do comércio paulista em temos de faturamento, que deve alcançar R$ 119,7 bilhões [tabela 1], o que representa uma alta de 5% em comparação ao mesmo mês do ano passado, segundo dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).


Farmácias e perfumarias, que tiveram desempenhos positivos durante todo o ano, vão faturar mais de R$ 11,3 bilhões em dezembro, crescendo suas receitas em 17%. Na esteira das compras de fim de ano, as lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos também vão aumentar as vendas em 12%.


[TABELA 1]
ESTIMATIVA DE FATURAMENTO DO VAREJO PAULISTA EM DEZEMBRO 2023
Elaboração: FecomercioSP



Embora já seja possível notar uma leve desaceleração da atividade econômica no país, há uma série de fatores positivos que vão estimular o consumo dos paulistas em dezembro. O principal deles tem a ver com o mercado de trabalho.

Só em outubro, o Brasil gerou pouco mais de 190 mil empregos com carteira assinada, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). O número foi acima das expectativas do mercado para o mês. Só em São Paulo foram quase 70 mil novas vagas. Além disso, a taxa de desocupação, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou em 7,6% de agosto a outubro – a menor desde 2015. Em outras palavras, com mais gente empregada, a tendência é de aumento no consumo.

Outro fator que vai impactar nas vendas do mês é a oferta de concessão de crédito. De acordo com o Banco Central (Bacen), o saldo das operações com recursos livres para pessoas físicas cresceu 5,1% de janeiro a setembro. Tudo isso sem contar o ciclo de queda da taxa básica de juros (Selic), que tende a baratear algumas linhas de financiamento.

Mas, para a Federação, o fator que mais elevará as vendas do varejo é a injeção dos recursos do décimo terceiro salário na economia. O valor será superior aos dos anos anteriores justamente por causa do aumento dos empregados formais com direito ao benefício. Pelos cálculos da Entidade, R$ 85,1 bilhões serão colocados em circulação na economia no Estado de São Paulo, montante R$ 10,3 bilhões superior ao ano passado, e que serão destinados, principalmente, para pagamento de dívidas e despesas comuns desse período.

Mas o cenário não é apenas positivo: o elevado nível do endividamento das famílias, na casa dos 75%, além da inadimplência que se mantém em patamares historicamente altos desde a pandemia, pode inibir o comprometimento da renda futura com as compras.



FecomercioSP

Conheça 5 tendências de transformação digital para hospitais em 2024

Estar atualizado e conectado com as tendências tecnológicas são premissas fundamentais para os hospitais

 

A tecnologia da informação vem ganhando força e se tornando uma importante aliada para garantir eficiência e contribuir para o crescimento das instituições. Na área da saúde, isso não é diferente. Diante dos desafios do setor, como escassez de profissionais, dados fragmentados e a falta de recursos, a utilização da tecnologia é uma ferramenta essencial e que colabora para otimizar os processos, proporcionar agilidade e maior qualidade para que os cuidados sejam centrados no paciente. 

O investimento em tecnologia é parte vital do processo para tornar os cuidados mais conectados e próximos do paciente. Ainda assim, atualmente, cerca de 90% das instituições de saúde lutam diariamente para manter o seu ambiente tecnológico operacional, além de tentar convencer a todos de que o investimento em tecnologia é tão necessário quanto os demais dentro das instituições de saúde. Pessoas e tecnologia sustentam os processos e consequentemente, equilibram o negócio, impactando diretamente no cuidado do paciente. 

Estar atualizado e conectado com as tendências tecnológicas são premissas fundamentais para os hospitais, que precisam se reinventar e abraçar as mudanças. Neste sentido, Alex Vieira, Superintendente de Inteligência Digital e Tecnologia da Informação do Hcor, destaca algumas tendências que acompanharão a movimentação inquieta da tecnologia em 2024:

 

Implementação de Inteligência Artificial (IA)

O setor está adotando cada vez mais a IA, o que contribui para o aumento da eficiência operacional. A IA pode ajudar, entre outras atividades, no preenchimento do prontuário do paciente, integrando informações sobre e pressão arterial, batimentos cardíacos, comorbidades e alergias. Adicionalmente, também pode ser utilizada para melhorar o fluxo e otimização do agendamento de consultas e exames e garantir diagnósticos mais precisos. O apoio da IA proporciona mais agilidade no processo como um todo, além de diminuir consideravelmente, as chances de erro.

 

Blockchain para Segurança de Dados em Saúde

A tecnologia blockchain está sendo cada vez mais explorada para garantir a segurança e a privacidade dos registros médicos. “Em 2024, teremos o aumento na implementação de soluções baseadas em blockchain para gerenciar o compartilhamento seguro de informações de saúde entre profissionais e pacientes”, explica.

 

Interoperabilidade entre diferentes empresas de saúde

Outra forte tendência será o início do processo de interoperabilidade pelas grandes empresas de saúde por questão de sobrevivência. Trocar informações e se apoiar em dados para garantir a melhor tomada de decisão será primordial no setor. A integração dos sistemas e plataformas existentes possibilitará a otimização na rotina dos profissionais, além de auxiliar no cuidado mais centrado no paciente.
 

Expansão do teleatendimento

A pandemia acelerou o processo de realização das teleconsultas. Em 2024, é fundamental utilizar a criatividade para realizar a expansão da atividade. Desta forma, já prevemos a utilização da teleconsulta como oportunidade para promover atendimentos de profissionais não médicos, escalando a ferramenta para outros serviços.
 

Informatização total dos processos

Esta é a etapa crucial e que a maioria das instituições de saúde vem pecando. Desta forma, será fundamental iniciar o investimento em modelos tecnológicos mais avançados, desde que o processo de informatização e a capacitação de dados estejam adequados para a tomada dessa decisão. 

Entre outras tendências que estarão em alta no próximo ano, é possível destacar a genômica e a medicina personalizada, permitindo a predição e a prevenção, com o objetivo de antecipar diagnósticos, além da automação dos processos financeiros, comerciais e logísticos e da implantação do autoatendimento, empoderando o paciente. 

“O rápido avanço da tecnologia na área da saúde nos faz testemunhar uma onda de inovação que tende a se perpetuar. Cada vez mais, as ferramentas tecnológicas vão impactar positivamente o atendimento ao paciente, a prestação de serviços e o crescimento da instituição. Investir em tecnologia é urgente e necessário. E, para isso, não precisamos esperar o ano de 2024. Vale começar já!”


Hcor


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