A introdução da EFD-REINF (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) desempenhou um papel crucial ao fornecer às empresas uma ferramenta essencial para simplificar e modernizar o fornecimento de informações fiscais, especialmente em um país com um sistema tributário notoriamente complexo como o nosso.
Iniciada de forma gradual a partir de 2017, com a
promulgação da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, a EFD-REINF surgiu com a
importante missão de aprimorar a transparência e o controle na apuração e
arrecadação de uma variedade de tributos, abrangendo o Imposto de Renda, a
CSLL, a Cofins, o PIS/PASEP e a Contribuição Previdenciária. Desde o seu
lançamento, o sistema tem passado por um extenso processo de testes e ajustes
em colaboração com as empresas que participaram do projeto-piloto, com o
intuito de garantir que esteja plenamente preparado para sua implementação
obrigatória no mercado.
Desde setembro de 2023, os documentos fiscais
sujeitos as retenções federais se tornaram obrigatórios para fins declaratórios
e, a partir de janeiro de 2024, iniciará a emissão do Darf único através da
conexão entre EFD Reinf e DCTF Web. É indispensável que as empresas, desde já,
se adequem em prol desta transição, de forma que não enfrentem problemas com a
Receita Federal e consigam aproveitar os benefícios deste novo sistema para uma
entrega mais segura e robusta de suas informações legais.
Assim, as empresas que não declararem corretamente
suas obrigações a partir desta data, também sofrerão prejuízos e, ainda, multas
de 2% ao mês calendário incidentes sobre o montante dos tributos informados na
EFD-Reinf, em casos de falta de entrega da escrituração ou após o prazo.
Todos esses benefícios contribuíram para o anúncio
de que essa ferramenta irá substituir a DIRF (Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte) a partir da competência de janeiro de 2024, com o objetivo de
fornecer um suporte ainda mais eficaz aos contribuintes na prestação dessas
obrigações. Com essa mudança, em vez de lidar com um extenso volume de
informações trabalhistas e fiscais que são declaradas anualmente, esses dados
serão submetidos mensalmente por meio de um sistema muito mais abrangente, que
também integrará outras informações como remessas ao exterior, distribuições de
lucros, entre outras informações.
Essa transição proporcionará tanto aos
contribuintes quanto à Receita Federal uma maior segurança e eficiência nos
níveis e armazenamento das informações relativas às transações corporativas,
além de acelerar o processo de auditoria. Consequentemente, todas as informações
anteriormente declaradas na DIRF serão, agora, incorporadas ao e- Social e à
EFD-Reinf. Isso exige que as empresas façam as devidas adaptações em sua área
fiscal, com o auxílio de profissionais para orientá-las na correta declaração
de todas as atividades sujeitas à retenção.
Com este apoio, as companhias conseguirão ter um
maior controle de todos os seus rendimentos, se mantendo alinhadas com seus
fornecedores e entendendo, de fato, seus serviços que devem ser declarados para
fins regulatórios. Quando complementados por um sistema de gestão devidamente
configurado, as empresas terão ainda mais segurança na transmissão automatizada
dessas informações para a Receita Federal, eliminando a necessidade de
investimento de tempo em processos manuais que são suscetíveis a erros.
A padronização desse serviço traz uma série de
vantagens significativas para o mercado. No entanto, há diversos riscos
iminentes para aqueles que não considerarem, imediatamente, a importância dessa
adaptação. Diante da complexidade do nosso sistema tributário, é fundamental
manter um controle eficaz e contínuo nesse sentido, através de informações
respaldadas por um sistema de gestão robusto e moderno, além de uma comunicação
eficaz entre prestadores e tomadores de serviços, de modo que as empresas
possam cumprir suas obrigações no prazo previsto e apresentando informações
consistentes para evitar problemas legais com os órgãos reguladores.
Gabriela Muniz - especialista de tributos indiretos da ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/