Publicada no Diário Oficial da União no dia 04/07/2023, a nova Lei 14.611/23 (derivada da PL 1085/23) dispõe sobre a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres na realização de trabalhos de igual valor ou desempenho da mesma função ou cargo.
O texto da legislação também impõe a todas as empresas com mais de 100 colaboradores a necessidade de publicação semestral de um “Relatório de Transparência Salarial”, para fins de verificação do cumprimento da proposta definida na diretriz.
O relatório deverá obedecer os
critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e
fornecer de forma anonimizada as informações necessárias para a comparação e
avaliação imparcial não só dos critérios remuneratórios, mas também da proporcionalidade
de ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres. Além
disso, precisarão ser fornecidas estatísticas para análise de outras possíveis
disparidades relacionadas à raça, etnia, faixa etária e nacionalidade.
Consequências do descumprimento
Os protocolos de fiscalização ficarão a cargo do Poder Executivo e se identificados descumprimentos às normas estabelecidas e a constatação dos casos de discriminação salarial, as empresas em inconformidade estarão sujeitas à aplicação de multa administrativa correspondente até 3% da folha de pagamento dos colaboradores, com limite de valor correspondente a 100 salários mínimos.
Quanto aos direitos individuais do colaborador, a lei altera o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus incisos 6 e 7, fixando como válida uma nova redação, baseada nos seguintes argumentos:
· Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao colaborador discriminado não afastará seu direito de ação indenizatória por danos morais, consideradando as especificidades do caso;
·
A multa para cada situação do tipo corresponderá a 10 vezes o
valor do novo salário devido pela empresa ao colaborador discriminado,
elevada ao dobro, no caso de reincidência (sem prejuízo das demais imposições
legais).
Medidas obrigatórias
Entre o conjunto de ações listadas pela Lei 14.611/23 para combater esses riscos, destacam-se:
· A disponibilização de Canais de Denúncias para o recebimento de relatos sobre possíveis casos de discriminação salarial;
· A promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, englobando treinamentos de capacitação e conscientização da liderança e da rede de colaboradores sobre temas deste universo;
·
O fomento à capacitação e especialização de mulheres
para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em
igualdade de condições com os homens.
Para Diego Galvão, sócio-diretor da Contato Seguro, empresa líder na implementação de Canais de Denúncias e outras soluções de integridade corporativa, essa nova legislação representa mais um avanço rumo à criação de ambientes de trabalho cada vez mais seguros, inclusivos e igualitários em oportunidades para todas as pessoas, destacando o Canal de Denúncias como instrumento fundamental na materialização dessa mudança.
“Vejo a chegada da nova Lei 14.611/23 como um complemento à Lei 14.457/22. Essas duas normativas têm pontuado um importante movimento de transformação no cenário corporativo, centralizando o Canal de Denúncias e os treinamentos de conscientização como instrumentos fundamentais para o cumprimento dos objetivos propostos em ambas diretrizes”, pontua.
A Lei 14.457/22, referida por Galvão, foi sancionada em setembro de 2022 e inaugurou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, fixando como normas a implementação obrigatória do Canal de Denúncias e a realização de treinamentos antiassédio para todas empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), como providências indispensáveis para a prevenção e combate a esses tipos de comportamentos abusivos nas organizações, assim como o incentivo à manutenção e progresso do público feminino no mercado de trabalho.
Neste novo cenário legislativo em evolução, Galvão ressalta a função vital dos Canais de Denúncias e a necessidade pela busca de sistemas capazes de assegurar o anonimato aos manifestantes e a segurança das informações:
“É importante ter em mente que a conformidade plena só existe quando o Canal é capaz de oferecer a segurança que a empresa e a rede de colaboradores precisam. O oferecimento da possibilidade de anonimato aos usuários, assim como a disponibilidade de um sistema de gestão de relatos robusto (e protegido contra qualquer tipo de violação), tornam-se atributos indispensáveis para fazer com que a lógica da lei se materialize na rotina da organização e tudo funcione de forma equilibrada, impedindo a ocorrência de prejuízos”, conclui.
A Contato Seguro
se posiciona como uma parceira estratégica para as empresas neste momento,
oferecendo uma solução tecnológica de Canal de Denúncias e pacotes de
treinamentos adequados tanto à Lei 14.611/2023 quanto à Lei 14.457/22.
Contato Seguro