A CPI da Covid trouxe à tona atitudes duvidosas por parte da operadora de saúde Prevent Sênior e, por conta disso, muitos de seus clientes hoje demonstram preocupação com um possível fechamento ou quebra do plano. A apreensão do consumidor é compreensível, mas é importante esclarecer que, por enquanto, não existe risco real de que isso aconteça.
Essa possibilidade,
no momento, é remota, especialmente porque a ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) analisará a conduta da operadora e, caso sejam identificados
problemas, a empresa ainda terá a oportunidade de regularizá-los.
Além disso, vale lembrar
que fechar um plano é sempre a opção mais extrema e usada em último caso,
principalmente porque traz um prejuízo enorme a todo um universo de
beneficiários da operadora, que celebra contratos individuais com seus clientes
e, assim, seus reajustes seguem os índices da agência reguladora.
Em um cenário onde a
contratação de planos individuais é cada vez mais escassa, justamente pela
limitação de aumento, a Prevent Sênior representa uma boa alternativa,
considerando os elevados valores das mensalidades dos planos coletivos. A
operadora é bastante buscada principalmente pelos idosos, que muitas vezes não
são aceitos por outras operadoras, ou não têm condições de pagar os altos
valores.
A Prevent representa
uma alternativa mais acessível para esse público. O índice de reajuste de um
plano individual, como o da Prevent Sênior, no ano passado ficou em torno de
8%, enquanto o dos coletivos por adesão variou de 17% a 25%. Em 2021, por conta
da pandemia, o reajuste dos planos individuais foi negativo, pela primeira vez
na história- ficou em -8,19%. Já para os planos coletivos, o reajuste continuou
no mesmo patamar - entre 15% e 20%.
É fundamental
lembrar também que a situação financeira da operadora está bastante saudável,
justamente porque houve um acréscimo no número de beneficiários durante a
pandemia. São pessoas que sentiram medo de ficar doentes e não ter acesso ao
SUS mas, também, que não utilizaram o plano, devido ao temor de sair de casa.
Assim, quase todas as operadoras tiveram aumento no número de beneficiários e
diminuição dos seus gastos, ou seja, lucraram mais na pandemia.
Quebra de confiança
e direito à portabilidade
Entretanto, esse
tipo de relação também está baseada na confiança, assim, aqueles consumidores
que se sentirem incomodados ou preocupados têm o direito de trocar de plano por
meio da portabilidade, ou pela contratação de outro plano de saúde.
Para ter direito à
portabilidade de carências -ou seja, mudar de plano sem precisar cumprir
novamente os prazos- o consumidor deverá cumprir alguns requisitos:
- Estar com o
contrato ativo com o plano atual;
- Em adimplente, ou
seja, com os pagamentos das mensalidades em dia;·
- Que o plano de
destino tenha faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem, com exceção
dos casos de portabilidade especial, planos empresariais e o de pós-pagamento;
- Ter cumprido o
prazo de permanência exigido no plano:
⇒ 1ª portabilidade -
mínimo de dois anos no plano de origem (esse tempo sobe para 3 nos se tiver
cumprido cobertura parcial temporária)
⇒ 2ª portabilidade em
diante - mínimo de um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois
anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no
plano de origem (upgrade).
Desde que cumpridos
os requisitos acima, podem fazer a portabilidade de carência os beneficiários
de todas as modalidades de contratação, seja individual/familiar, coletivo por
adesão ou coletivo empresarial. A troca pode ser feita em qualquer período do
contrato (desde que cumprido o prazo mínimo), ou seja, não precisa mais esperar
a janela de aniversário do contrato.
Caso o consumidor
opte por migrar para um plano com cobertura maior do que o anterior, somente
para essa parte terá que cumprir carência. Por exemplo, se no plano novo houver
uma rede de hospitais que no anterior não era disponibilizada, somente para
essa rede de hospitais o beneficiário terá que cumprir a carência.
Uma grande vantagem
para os beneficiários de planos empresariais é que, se a empresa empregadora
cancelar o contrato ou mudar de operadora e o beneficiário quiser permanecer na
operadora, cumprido os requisitos, ele pode fazer a portabilidade de plano e
permanecer na mesma operadora. Além disso, não precisará cumprir o critério da
compatibilidade de preços, mesmo que migre para um plano coletivo por adesão ou
individual.
Nos casos em que a
rescisão do contrato não for motivada pela vontade do beneficiário, a
portabilidade de carências poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento
dos requisitos de compatibilidade de preço e tempo de permanência. Para estes
casos, o beneficiário poderá cumprir eventuais prazos remanescentes de
carências no novo plano.
Ambas as
possibilidades possuem requisitos a serem obedecidos, bem como prós e contras,
por isso, é necessário procurar ajuda especializada e consultar com quem
realmente entenda do assunto, para não agir de forma precipitada e ser
prejudicado.
O consumidor pode
também consultar o guia de planos da ANS.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz - sócia-fundadora do Viola & Queiroz
Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É
Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do
Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito
Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou
por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do
consumidor da América Latina.