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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

LGPD: o Brasil não está preparado

Após a tumultuada entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), há fortes expectativas das pessoas e das empresas acerca dos desdobramentos da proteção de dados no Brasil. Na Europa, a experiência com a proteção de dados está mais consolidada, o que faz com que seja comum a prática de consultar as estratégias e mesmo legislação europeia para saber como agir. No entanto, a realidade nacional é distinta, com uma cultura, demandas e mesmo legislação diferentes, o que exige que se comece, de fato, a desenvolver respostas brasileiras para o fundamental tema da proteção de dados pessoais.

Parte destas respostas estão nas mãos da ANPD, a chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão criado com a LGPD, cuja competência, entre outras atividades, inclui a fiscalização e aplicação de sanções, criação de normas, e dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais.

No final de janeiro, foi editada portaria que divulga a agenda regulatória da ANPD, movimento que permite enxergar os novos percursos que a entidade tomará. Entre outras providências previstas estão a Definição de Regimento Interno da ANPD e Planejamento Estratégico, as quais sinalizam o momento ainda inicial em que está a Autoridade.

Além disso, está prevista a criação de um marco normativo para startups, pequenas e médias empresas, tendo em vista que a LGPD prevê uma regulamentação diferenciada. Esse ponto é de grande importância na medida em que, diferente da legislação europeia e mesmo da recente lei californiana (CCPA), a LGPD não faz distinções entre deveres das empresas. Em outras palavras, os deveres legais são em maior parte iguais independente do setor, tipo de atividade, ou porte. Um exemplo interessante é a figura do DPO (Data Protection Officer), ou encarregado de dados pessoais, a quem compete a interface com a própria ANPD e com os pedidos dos titulares de dados pessoais, ou seja, com as solicitações das pessoas sobre seus direitos. De acordo com a LGPD todas as empresas - e de maneira geral também a Administração Pública - precisam contar com um DPO. Será que essa obrigação será imposta de fato a todas as 20 milhões de empresas contabilizadas no Ministério da Economia?

Vale notar que a figura do DPO foi destacada como um ponto específico da agenda, afinal, a falta de clareza pode ensejar desafios muito grandes não apenas quanto à necessidade, mas quanto ao exercício da atividade e perfil para a função.

Além disso, a ANPD prevê em sua agenda regular o tema das sanções por descumprimentos de cuidados em matéria de dados pessoais, comunicação de incidentes e relatório de impacto. Embora não se possa decifrar se um papel educacional - e menos sancionatório - está nas entrelinhas, a indicação da preocupação com as situações concretas em que há incidentes com dados pessoais demonstra que o plano não é ficar apenas na teoria. É preciso respostas e procedimentos definidos para as situações que invariavelmente acontecerão.

A divulgação da agenda coincidiu com o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais, mundialmente comemorado no dia 28 de janeiro. No Brasil, no entanto, parece não haver tantos motivos para celebrar, sobretudo diante da recente notícia do vazamento de uma base com dados da Serasa com 220 milhões de pessoas, entre os quais havia: nome, endereço, dados do imposto de renda, fotos, scores de crédito, gênero, data de nascimento, nome do pai e da mãe, estado civil, vínculos familiares, e-mail, telefone, classe social e título de eleitor - e oferecidos de graça em um fórum de internet.

Se confirmado, será o maior vazamento de dados da história do país, já que foram expostas mais pessoas do que a população viva no Brasil. Este caso, tanto pela quantidade dados, quanto por sua natureza, acende uma forte luz sobre as atividades das empresas e a capacidade de preservar a proteção dos dados que administra e comercializa - e, ainda, ocorre justamente no momento que os bancos brasileiros se preparam para o open banking. Esse episódio deve ser marcado na agenda da ANPD como um dia a ser lembrado. Ao tempo em que a Autoridade ainda inicia suas atividades, o cenário brasileiro demanda medidas efetivas e responsabilização de infratores. Enfim, para que realmente se possa festejar, a LGPD precisa ser uma agenda de todo Brasil.

 



Gabriel Schulman - doutor em Direito pela UERJ, advogado em Trajano Neto e Paciornik e coordenador da Pós-Graduação em Direito e Tecnologia da Universidade Positivo.


Do visto de trabalho ao Green Card: passo a passo

Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, explica o roteiro que quem deseja morar nos EUA deve seguir para não ter problemas


Diante da instabilidade econômica e política em muitos países por conta da pandemia e o início de um novo governo nos Estados Unidos, milhares de pessoas ao redor do mundo voltam à possibilidade de trilhar o caminho do “sonho americano”, visando residir e trabalhar no país.

Com participação recente em uma live com o influenciador digital Eduardo Mattos — que também é gerente de produtos da Pure Storage, desenvolvedora de soluções de armazenagem de dados baseada em Mountain View, no Vale do Silício, Califórnia —, Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo Advogados Associados, explicou o que um profissional com carreira já estabelecida em seu país de origem deve fazer para imigrar com sucesso para os Estados Unidos.

Toledo cita dois exemplos muito comuns de imigrantes: o de um italiano, solteiro, profissional de tecnologia que decidiu fazer pós-graduação na Universidade de Berkeley, conseguiu estágio e posteriormente foi efetivado na gigante de tecnologia HP; e um brasileiro, casado, com filhos e que exerce a profissão de sommelier.

No caso do italiano, Toledo explica que por ter se matriculado na pós-graduação da Universidade de Berkeley, ele pode aplicar para os vistos F-1 — exigido para esse tipo de curso — ou M-1 — quando o solicitante estiver visitando os Estados Unidos para participar de um dos seguintes cursos: escola de culinária, aviação, cosmetologia e também cursos técnicos como elétrica, encanamento, serralheria, carpintaria, etc.

Geralmente, qualquer curso considerado “vocacional” se enquadrará nos vistos M-1. Uma escola vocacional é uma instituição educacional que normalmente oferece um programa relativamente curto, voltado para a carreira, destinado a preparar rapidamente os formandos para o local de trabalho. A maioria das escolas vocacionais nos Estados Unidos são instituições privadas.

O advogado explica que, quando o curso termina, o imigrante tem direito à solicitação de um visto de trabalho chamado OPT (Optional Practical Training) que permite a ele colocar em prática tudo aquilo que aprendeu durante um ano, numa espécie de estágio.

Toledo recomenda para quem esteja estudando nos Estados Unidos, que solicite o visto OPT quando estiver próximo da conclusão, porque os últimos seis meses de curso é o período destinado a fazer contatos para conseguir o estágio, garantindo a permanência no país por mais um ano. “Como ele não tem que estudar, acaba tendo mais tempo para poder estagiar, trabalhar e demonstrar sua capacidade para o futuro empregador. Se ele decidir trabalhar e estudar concomitantemente, talvez não tenha a capacidade, energia ou tempo de se dedicar da forma que gostaria para que a empresa enxergue nele uma possibilidade de contratação”, analisa o advogado.

Como o prazo do OPT é de um ano, caso seja contratado pela empresa ou queira tentar uma nova oportunidade de trabalho, é necessário aplicar para os vistos EB-2 ou EB-3 —que são baseados na qualificação profissional— ou H — destinado ao trabalho temporário ou estágio.

Para qualificar-se para o visto H1-B, que foi o caso do italiano, o estrangeiro precisa ter no mínimo formação universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou certificação profissional com habilidades diferenciadas. É responsabilidade do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, (USCIS), determinar se o emprego se trata de uma ocupação de especialista e se o candidato está qualificado para executar tal função. Antes de submeter a petição de trabalho (formulário I129-4), o empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho ao Departamento do Trabalho, relativo aos termos e condições contratuais.

Outra possibilidade levantada pelo advogado é a empresa que pretende efetivar o estagiário contratá-lo em sua subsidiária no país de origem dele, e então ele  aplicar para o visto L1 — utilizado para transferências de profissionais estrangeiros para os Estados Unidos.

 

E quando o profissional é casado?

Daniel Toledo explica que quando o solicitante ao visto é casado e com filhos, ele tem a responsabilidade de manter o status, estabilidade financeira e emocional de toda a família.

O sócio da Toledo Advogados ressalta que é obrigação do advogado especialista em Direito Internacional mostrar todos os desconfortos e dificuldades que a imigração causa na família. “É a ansiedade pelo visto, a mudança radical na moeda dada a diferença monetária, saudades dos parentes e da rotina, além de uma série de situações que vão gerar desconforto e é preciso que todos estejam preparados para isso”, alerta.

Toledo ainda salienta que uma mudança dessa natureza precisa ser feita com um minucioso planejamento e não como pensa, principalmente, boa parte dos brasileiros, de mudar para os Estados Unidos por um ano, avaliar se gosta para depois tomar providências para se fixar no país. “Não é assim que funciona. É preciso fazer um planejamento de longo prazo, pois há burocracias que se não forem bem feitas, terão de ser recomeçadas do zero”, adverte.

No caso do cliente atendido pela Toledo Advogados, inicialmente foi providenciado um visto de estudante para a esposa. “Embora quem iria fazer a pós-graduação fosse ele, o currículo dele tinha mais formações que o da esposa. De modo que pedimos um visto de estudante para ela estudar inglês, para que eles pudessem ficar legalmente nos Estados Unidos para ele fazer a pós-graduação. Cada uma precisa dar sua cota de dedicação. E convenhamos que estudar não é nenhum sacrifício”, relata Toledo.

A estratégia adotada foi aproveitar a validade de quatro anos do visto de estudante para a mulher poder estudar e tirar um visto de acompanhante para o cliente. “Depois que o estrangeiro entra nos Estados Unidos, o que importa é o status e não mais o visto”, esclarece o advogado. “Como eu sabia que depois de um ano, ele iria querer aplicar um visto EB-2 para poder dar entrada no Green Card, preferimos solicitar um visto F-2 de acompanhante para evitar que ele perdesse o status de permanência e tivesse que reiniciar todo o processo, caso o EB-2 fosse negado”, completa.

Toledo detalha a diferença entre visto e status. “O visto é um selo colocado no passaporte depois que o agente consular analisar o perfil do candidato e a documentação e informar que ele cumpre os requisitos para emissão do visto, que dá uma pré-autorização para entrar no país. Já o status é a garantia do direito, que pode ser renovado, inclusive com o visto vencido”, explica.

Ele cita como exemplo a hipótese de um estrangeiro entrar nos Estados Unidos com visto de turismo. “Se a pessoa resolver ficar mais seis meses, ela deve voltar ao seu país de origem para tirar um novo visto, mas o status de permanência continua”, finaliza.

 

 

Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.  Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 88 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos

 

Toledo e Advogados Associados

http://www.toledoeassociados.com.br

 

Negociar ou executar: os desafios das empresas que atuam com concessão de crédito

Um dos grandes desafios das empresas que atuam na área de concessão de crédito certamente é a tomada de decisão quanto a qual estratégia adotar, principalmente quando um tomador se torna inadimplente: negociar ou executar?

A primeira etapa, a negociação amigável, muitas vezes sequer tem início, pois é comum o tomador ficar incomunicável quando está inadimplente, não deixando escolha ao credor senão iniciar o processo de execução judicial.

Em seguida, uma vez ajuizada a cobrança enfrenta novas barreiras como, por exemplo, a morosidade do judiciário, a ineficiência de alguns mecanismos de busca de bens utilizados durante o processo e as possíveis estratégias de blindagem patrimoniais operadas pelo devedor até que se torne inadimplente.

Grande parte das vezes, quando consegue citar o devedor, o credor se vê obrigado a renegociar a dívida em termos muito inferiores aos valores em aberto, ante a indisponibilidade do patrimônio do executado para expropriação.

Mas como evitar ficar sem opções ao adotar uma estratégia para recuperação de crédito? Existem diversas formas para que o credor evite ser compelido a adotar uma estratégia por falta de opções. A utilização da investigação patrimonial na etapa de análise para concessão do crédito, por exemplo, pode fornecer informações importantes para prever uma possível estratégia de blindagem ou de sucessão empresarial.

Munido de tais informações, a negociação antes do ajuizamento da ação tem grandes chances de ser exitosa, visto que o credor terá uma visão mais ampla do contexto em que o devedor está inserido.

Imprimir esforços nessa etapa é também uma questão de redução de custos, já que movimentar um processo judicial demanda investimento de tempo e dinheiro, além do desgaste na relação entre credor e devedor, devendo ser evitado sempre que possível.

Em um segundo momento, outra opção é a utilização do monitoramento da estrutura e dos bens do devedor, pois a movimentação destes pode indicar uma futura inadimplência, e a ciência prévia de tal situação permite ao credor se antecipar em relação aos demais, conseguindo negociar antes que seja necessário entrar em disputa com outros credores pela via judicial.

Quando o credor já iniciou a execução judicial, seja pela ausência de investigação prévia, seja pela impossibilidade de utilização de outra via, a negociação ainda é possível.

Com a utilização da investigação patrimonial durante a execução, é possível alcançar resultados semelhantes à modalidade preventiva, pois ainda que seja identificado patrimônio em primeiro momento inacessível pela via judicial, o conhecimento da existência de tais bens, ou da formação de um grupo econômico, ou a identificação de indícios de simulação e fraude a credores, pode ser utilizado a favor do exequente na negociação de um acordo judicial.

Isto porque não será interessante para o devedor ter sua estrutura exposta em um processo público, afinal, por mais moroso que seja o poder judiciário, se for dada publicidade para a sua estratégia, o devedor pode ter sua operação inviabilizada, pois todos os demais credores terão acesso a tais informações. Em determinados contextos, como o de Recuperação Judicial e Falências, o devedor corre até mesmo o risco de incorrer em ilícito penal, portanto, ter suas estratégias reveladas pode ser extremamente problemático, e certamente é um risco que não pretende correr.


Negociar ou executar?

A opção por negociar antes do ajuizamento de uma ação, no iniciar de uma execução ou negociar durante uma execução, dependerá de caso a caso, pois sempre é necessário avaliar diversas variáveis antes da escolha.

Porém, é certo que o credor só poderá tomar de fato a melhor decisão entre negociar ou executar se estiver munido das informações necessárias, coletadas através da Investigação Patrimonial, seja na etapa de análise, seja em monitoramento, seja com a execução já ajuizada.

 

 

Guilherme Cortez - atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito.

 

Leme Forense

https://lemeforense.com.br/

@lemeforense

 

Ações ambientais do governo Biden impactam o Brasil

Retorno dos EUA ao compromisso internacional pressiona país a seguir a conduta dos signatários


Ao assinar o retorno dos EUA ao Acordo de Paris, compromisso mundial para redução das emissões de gases de efeito estufa, o presidente americano Joe Biden não apenas mostra seu posicionamento interno e externo, como afeta a política ambiental de outras nações, inclusive o Brasil. Para Alessandro Azzoni, professor, economista e especialista em Direito Ambiental, um dos efeitos mais imediatos pode ser o recebimento de recursos destinados ao meio ambiente. "Os países ricos signatários do acordo têm que destinar recursos para os países subdesenvolvidos. A economia americana tem a capacidade de financiar as ações de tratamento de resíduos e de esgotos, cuidar do processo de recuperação ambiental e, ainda, auxiliar na mudança de cultura de produção industrial", explica.

O posicionamento de Biden tem forte impacto internacional porque dita como deve ser a conduta para todos os outros países. "Para nós, os recursos seriam importantes para a redução do desmatamento e o reflorestamento de áreas degradadas, entre outras medidas, mas o posicionamento americano deixa claro que os países que forem contra o acordo sofrerão represálias".

Na gestão anterior dos EUA, explica Azzoni, Donald Trump incentivou a industrialização, saiu do Acordo de Paris e flexibilizou normas ambientais, voltando sua economia só para crescimento, alegando ser cético sobre o impacto da produção humana para o aquecimento global. No entanto, o mundo pensa diferente do ex-presidente americano: hoje o Acordo de Paris é o principal tratado mundial do tema, estabelecido pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC), com quase 200 países signatários e que substituiu o Protocolo de Kyoto. Entre suas metas, estão: manter o aquecimento global abaixo de 2º C, limitando-se a 1,5ºC; investir em modelos de energia que saiam da matriz fóssil garantir que que nações ricas destinem US$ 100 bilhões ao ano em ações de combate às mudanças no clima do planeta e de ajuda a países em desenvolvimento para implantar essas ações.

Alessandro Azzoni pondera que mesmo após essa mudança em relação ao governo anterior, Joe Biden tem questões internas pendentes. "Todas as medidas do governo Trump ocorreram por meio de decretos e foi mais fácil para o novo presidente recompor a posição do país no tema ambiental. O que não será fácil é cumprir as metas do acordo, porque os países signatários têm que elaborar uma política de emissão de gases de efeito estufa e, na prática, isso quer dizer rever a matriz energética, meios de transporte e linhas de produção", enumera. Segundo o professor, as ações são desafiadoras para o líder americano porque todas essas mudanças terão que ser discutidas nos congressos e com a indústria do país. "Se o país não tomar medidas realmente concretas, as ações se mostram apenas paliativas e não ativos ambientais. Não foram firmados compromissos com prazos, apesar da citação do ano de 2035 para reformulação da matriz energética", destaca ele.





Alessandro Azzoni - advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA -Núcleo de Estudos Socioambientais - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

Acaba em fevereiro prazo para entrega da DIRF ao empregado doméstico

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados "domésticos" que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.

Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.

"Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF.

Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.

No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.

"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

O que é tortura psicológica e como identificar

 A tortura psicológica é uma forma devastadora de violência. Ela destrói a autoestima, a autoconfiança e o amor-próprio das vítimas por meio de ataques sutis. Raramente a pessoa que sofre essa violência reconhece os impactos dela em sua saúde mental.

Acontecimentos envolvendo conflitos no BBB21 geraram uma discussão necessária acerca deste tema. Entretanto, como a maioria das pessoas está acostumada a associar violência somente a socos e pontapés, pode ser difícil identificar reais agressões contra o psicológico.


O que é tortura psicológica?

Esta forma de tortura consiste em um conjunto de agressões sistemáticas ao fator psicológico das vítimas. Tem objetivo de causar sofrimento sem recorrer ao contato físico para intimidar, manipular ou punir.

A literatura sobre tortura psicológica no Brasil ainda é escassa, porém, podemos nos embasar na teoria oriunda de autores e instituições estrangeiras. De acordo com a Organização das Nações Unidas (1987), tortura, seja física ou psicológica, é todo ato com a intenção de causar dor ou sofrimento intencionalmente.

Essa descrição faz referência à tortura exercida no contexto de guerras e sequestros. Todavia, pode ser trazida para o âmbito dos relacionamentos interpessoais , uma vez que o agressor psicológico sempre possui um objetivo oculto relacionado à vítima.

Ele pode não ter ciência de que suas ações caracterizam violência psicológica. Ainda assim, escolhe ativamente causar sofrimento mental e emocional ao indivíduo que desgosta.


Tortura psicológica é crime?

A Lei 9.455/97 reconhece que o crime de tortura não se trata somente de abusos físicos, englobando situações que resultam em sofrimento mental ou psicológico. Porém, para configurar crime, é necessário que sejam identificadas pelo menos uma das seguintes situações:

• tortura com o fim de incitar alguém a prestar informações ou declarações pessoais ou de terceiros;

• tortura para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

• tortura em razão de discriminação religiosa ou racial.

Caso algum desses elementos não faça correspondência à acusação de tortura psicológica, os atos violentos ainda podem configurar outro tipo de crime, como constrangimento ilegal ou ameaça.


Como identificar a tortura psicológica?

A identificação desse tipo de violência é desafiadora porque normalmente as agressões são sutis. Disfarçadas de comentários ligeiramente maldosos ou indiretos, os abusos são proferidos com frequência pelo agressor. A vítima, confusa com as atitudes do mesmo, não sabe muito bem como responder a eles.

Outra característica que dificulta a situação é o vínculo entre o agressor e a vítima. Não raro a tortura psicológica é cometida por parceiros, chefes, amigos, colegas de trabalho, familiares e outras pessoas do círculo social da vítima.

Por conta do grau de afeição, quem sofre a agressão leva tempo para assimilar o comportamento do agressor à violência. Será que fulano seria mesmo capaz de fazer uma coisa dessas?

Em alguns casos, os abusos psicológicos não são nada sutis.

Qualquer pessoa pode perceber as intenções pouco inocentes do agressor, bem como o semblante e a postura de derrota da vítima. Ainda assim, o agressor se esconde atrás de justificativas. Admite estar somente sendo "sincero" ou afirma que a vítima merece aquele tratamento em razão de suas ações.


Tipos de tortura psicológica

Para identificar os abusos psicológicos, é preciso prestar atenção na conduta do agressor e nas justificativas utilizadas para isentá-lo da culpa.

Confira abaixo formas comuns de tortura psicológica:


1. Humilhações públicas e privadas

O abusador humilha a vítima por meio de comentários que, a princípio, parecem pouco ofensivos. "Você não é muito bom com isso, né?" aos poucos se transformam em "Você não é muito inteligente, né?" para, enfim, chegar a "Você é muito burro!".

A saúde mental de quem é alvo dessa conduta hostil é minada diariamente. As humilhações podem ser feitas tanto em público quanto em um ambiente íntimo. Não raramente o agressor ataca os pontos fragilizados da vítima, ferindo-a onde dói mais.


2. Chantagem emocional

A chantagem emocional consiste em atitudes manipuladoras para inverter a culpa de uma situação ou conseguir algo da vítima. É um método de manipulação que costuma ser ignorado por não parecer tão relevante. Todavia, é tão prejudicial quanto outras formas de abuso.


3. Perseguição sistemática

Há agressores psicológicos que não desistem até conseguirem o que desejam. Humilhar, xingar e constranger a vítima é um alimento para o seu ego.

Assim, um agressor pode perseguir a vítima para obter a sensação de superioridade que tanto deseja. Faz comentários hostis e a ridiculariza na frente de amigos e familiares para manchar a sua imagem.


4. Distorção da realidade

Outra forma clássica de abuso psicológico é distorcer a palavra da vítima para que sua concepção da realidade fique confusa. Essa tática também pode ser conhecida como gaslighting, e a estimula a duvidar de sua capacidade de interpretação e acreditar nas palavras do agressor.

As palavras da vítima também podem ser distorcidas para quem estiver ao redor. Dessa forma, o agressor se consolida na posição de detentor da verdade.


5. Ridicularização

Quem comete a agressão psicológica não deixa nada passar. Ele ou ela critica a personalidade, o modo de falar, as roupas, as escolhas, as opiniões, as crenças religiosas e até a família da vítima constantemente.


6. Restrição da liberdade de expressão

A vítima é privada de expressar-se abertamente porque suas opiniões são consideradas "impróprias" ou "infames". Ela pode até ser ridicularizada quando pratica a sua religião ou os costumes tradicionais da região onde nasceu. Com o tempo, a vítima sente que não possui permissão para ser quem é e passa a seguir as convenções impostas pelo agressor.


7. Isolamento

Para elevar a eficácia de suas táticas manipuladoras, a pessoa que agride psicologicamente isola a vítima de outras pessoas. O isolamento pode acontecer por meio de "fofocas" sobre a vítima para outros indivíduos, distanciamento social quando ela adentra o cômodo e, como dito, restrição da expressão.


Quais as consequências dessa violência para a saúde mental?

Qualquer forma de violência (até mesmo a física) causa impactos na saúde mental. Como as agressões psicológicas visam exclusivamente danificar o estado emocional da vítima, contudo, as consequências são mais acentuadas.

As constantes humilhações fazem a vítima duvidar de si mesma. Será que ela merece passar por isso? Será que o agressor tem razão quando a acusa de ser uma pessoa ruim?

Esses questionamentos incitam pensamentos negativos e autodepreciativos. Consequentemente, a vítima passa a desgostar de si mesma.

Esse é justamente o objetivo do agressor. Quando a vítima está com a autoestima baixa, cai facilmente em suas armadilhas. Ela aceita a manipulação e os constrangimentos sem lutar contra eles.

Além disso, a pessoa que sofre tortura psicológica pode desenvolver uma série de transtornos mentais, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico , estresse pós-traumático, entre outros.

Qualquer interação com o agressor requer imenso esforço para ela. A vítima passa a temer encontrar o seu algoz ou ser confrontada por ele, então, escolhe ficar em silêncio para preservar a sua saúde mental.

Quando o seu estado psicológico se encontra muito deteriorado, ela pode ter um ataque de pânico só de pensar nessas possibilidades.

Abaixo, confira outras maneiras como o estado psicológico das vítimas pode ser afetado:

• sentimento constante de infelicidade;

• paranoia;

• medo excessivo;

• esgotamento psicológico e emocional;

• comportamento defensivo;

• falta de confiança;

• dificuldade para se expressar;

• isolamento social;

• crise de choro;

• conduta retraída;

• irritabilidade;

• insônia;

• sintomas psicossomáticos , como alergias de pele, gastrite e enxaqueca.


Como lidar com a tortura psicológica?

O que fazer se eu ou alguém próximo estiver sofrendo tortura psicológica?

Primeiramente, é preciso buscar se afastar do agressor. Quando um cônjuge ou um familiar que reside na mesma residência é o abusador, o distanciamento pode ser difícil. Portanto, passe alguns dias na casa de alguém de confiança ou se afaste quando a pessoa adentrar o cômodo.

Esse período de afastamento vai ajudá-lo a pensar com clareza, sem as influências do indivíduo hostil ou de terceiros.

Em seguida, procure ajuda para reerguer a sua autoestima e curar as feridas emocionais causadas pelas agressões constantes. Ela pode vir de amigos ou de familiares, preferencialmente daqueles cujo conhecimento da situação é vasto.

A ajuda psicológica também é extremamente necessária no processo de recuperação. A psicoterapia ajuda as vítimas que se encontram presas a relacionamentos abusivos ou que não conseguem cortar o vínculo com o agressor e reconstruir sua autonomia.

Com o apoio do psicólogo, as vítimas desenvolvem a força necessária para reavaliarem as suas vidas e tomarem decisões objetivando o seu bem-estar.

O autoconhecimento proporcionado pelo acompanhamento psicológico é outro fator que auxilia a vítima a combater as humilhações e xingamentos proferidos pelo abusador, os quais podem permanecer em seu inconsciente por um longo período.

Assim como pessoas doentes fisicamente buscam ajuda médica para se curarem, quem está com a saúde mental deteriorada precisa buscar ajuda psicológica.

Uma das lições que podem ser aproveitadas neste momento é a necessidade de fazer psicoterapia para cuidar da saúde da mente e, assim, aproveitar cada oportunidade sem se engajar em conflitos com terceiros.

A Vittude pode ajudar nessa! Em nossa plataforma de terapia online , pacientes são conectados com psicólogos especializados em todo o tipo de problema emocional e psicológico.

 


Tatiana Pimenta - CEO e fundadora da Vittude. Engenheira que se apaixonou pela Psicologia, pelo estudo constante do comportamento humano e da felicidade. Com mais de 15 anos de experiência profissional, foi executiva de sucesso em empresas de grande porte como Votorantim Cimentos e Arauco. Única brasileira finalista da premiação internacional Cartier Women's Initiative Awards em 2019. Faz terapia há mais de 8 anos, é maratonista amadora e praticante de Mindfulness. Encontrou na corrida de rua e na meditação fontes de disciplina, foco, felicidade e produtividade. É colunista dos portais Money Times, Startupi e Superela.

 

Tudo bem não é resposta

Minha avó materna nasceu em 1928. Isso mesmo: hum mil, novecentos e vinte e oito. Com H! Aos 92 anos, do alto da sua lucidez avassaladora, segue contando as histórias do seu tempo - de um tempo em que as pessoas conversavam.

Diz ela que, assim que a luz do sol se acabava e a lamparina era acesa, começavam as rodas de prosa. As pessoas contavam causos, de gente viva e de assombração, da lida diária e dos sonhos de ir para a cidade grande. Os menores, no canto da sala, ouviam. E aprendiam para, mais tarde, contar aos seus.

Eu tenho saudades dessa época, saudades do que sequer vivi. Ainda criança, gostava de quando chovia porque sabia que, a qualquer momento, a luz se acabaria. Quando acontecia, era aquela correria: fecha as janelas, acende a vela!

Mas, após o alvoroço inicial, um silêncio mágico se instalava. Inevitavelmente, as pessoas se reuniam na sala e conversavam. Do lado de fora, o vento soprava, cachorros latiam, vizinhos cantavam, alguém tocava violão. E a gente escutava tudo sem o som da televisão.

Depois, vieram os avanços tecnológicos. É o progresso, minha vó diz. Muitas coisas boas vieram com ele, mas algo sagrado se quebrou. Uma parte da nossa alma foi morar dentro do computador. Se tem conserto, não sei.

Trocamos um bom papo por um “tudo bem” automático. Esquecemo-nos, constantemente, que estamos falando com gente. Temos cada vez mais medo de puxar prosa. E o “tudo bem”, nos tempos da minha vó, nem era resposta.

Eu cresci, mas continuo gostando de quando acaba a luz. Às vezes, a gente enxerga melhor no breu. Tenho olhos sempre atentos, mas, vez por outra, eles me enganam. Então, fecho-os. E no silêncio do meu verbo, na escuridão de dentro, enxergo.

 


Juliana Valentim - jornalista e escritora, com vasta experiência também na área de comunicação corporativa. Autora de três livros, transita por diferentes gêneros literários, passando pelas crônicas, poesias e romances. É palestrante, consultora de escrita criativa e gerencia o perfil no Instagram @palavrasquedancam.

www.palavrasquedancam.com.br

 

Segurança alimentar: tecnologia e protocolos na volta às aulas presenciais

Empresa oferece aplicativo, sistemas de porcionamento e refeições embaladas para quem opta por manter a alimentação nos restaurantes


Em um momento em que escolas de todo o país se preparam para a volta às aulas presenciais, a Sapore, maior empresa de origem nacional especializada em alimentação para os segmentos corporativo, saúde, educação, eventos e varejo, se alia à tecnologia para garantir a segurança na alimentação nas escolas onde atua. O objetivo é viabilizar o distanciamento social que o momento exige, por conta da pandemia de Covid-19, e, ao mesmo tempo, oferecer praticidade e evitar o desperdício de alimentos.

Para as escolas onde a empresa possui lanchonetes, as vendas ocorrem por meio do aplicativo exclusivo Sapore 360°. Disponível para download nas plataformas IOS e Android, o recurso funciona similar aos conhecidos apps de delivery. O usuário, pai ou aluno, escolhe o estabelecimento mais próximo a sua localização, define seu pedido e efetua o pagamento. A gerente da unidade recebe o pedido, faz a montagem dos itens e disponibiliza o lanche pronto para uso. A entrega pode ocorrer em dois formatos, de acordo com as orientações da escola. Os alunos podem receber diretamente na sala de aula ou retirar o pedido no intervalo, em horários programados, para evitar filas e aglomerações.

“O Sapore 360° proporciona um planejamento para os pais, que podem programar o lanche dos seus filhos com antecipação, e evita que as crianças toquem dinheiro ou permaneçam em filas, reforçando o distanciamento social e a higiene”, afirma Ryung Minami, nutricionista responsável pela operação nas instituições de ensino da Sapore. A especialista explica que, mesmo para as escolas que optam pela retirada na lanchonete, o atendimento é feito por grupos separados de alunos, isolados em um determinado espaço físico, para que não haja interação física entre eles. não interage fisicamente com outro. Ryung informa que o app foi adotado em 2020 pela Escola Mater Dei, em São Paulo, e por todas as unidades da também paulistana Porto Seguro. Para este ano, o modelo deverá ser implementado em outros colégios atendidos pela Sapore, como Eleva (Rio de Janeiro e Brasília), Esfera (São José dos Campos) e Chaminade (Bauru).

Alimentos porcionados – Para atender também às unidades escolares que mantiveram o funcionamento de seus restaurantes, o Sapore 360° oferece um mix de produtos porcionados para que o usuário possa montar sua refeição, de acordo com o seu gosto. Alimentos como arroz, feijão, massas e proteínas são embalados separadamente e só são abertos na hora da montagem do prato. Além das porções individuais, também há opções de refeições prontas. “O porcionamento foi o sistema preferido das escolas atendidas no ano passado, por ser prático e seguro, com o mínimo de manuseio”, diz Ryung.

O reforço nos protocolos de segurança também ocorre nos espaços físicos onde as refeições são realizadas. Onde a estrutura gera aproximação, barreiras de acrílicos são instaladas entre uma cadeira e outra, como foi o caso da escola Esfera, em São José dos Campos. Para os locais mais amplos, como os colégios Eleva e Santo Américo, adesivos de identificação garantem que o distanciamento seja respeitado.

Dicas para pais e alunos - Após meses longe do ambiente escolar, as crianças estão ansiosas para interagir com colegas e professores. Alguns cuidados passam a ser essenciais principalmente na hora do lanche em que a criança vai manusear alimentos e ter contato mais próximo aos demais colegas. 

A tarefa de ensinar os procedimentos desta nova realidade não é fácil e deve ser enxergada como um trabalho em conjunto da família e dos profissionais da escola. De acordo com Ryung, as equipes dos colégios precisam estar treinadas para ajudar e orientar os alunos de forma adequada. 

“Nos restaurantes e lanchonetes das escolas em que atuamos, os profissionais estão preparados para pensar desde cardápio ideal para fortalecer a imunidade da criança até para orientar quanto ao distanciamento”, explica. A profissional afirma ainda que ao ensinar as crianças alguns importantes hábitos saudáveis, a família ajuda a tornar a escola e a saúde uma prioridade durante o restante do ano letivo. 

Aqui estão algumas dicas para dar apoio aos filhos no retorno às atividades escolares: 


1 – Nada de morder o lanche do amigo! 

Criança adora compartilhar, seja o lanche ou utensílios como copos e talheres. Nesta fase, é importante que elas entendam que cada um deve ter e comer suas próprias coisas. Para ajudar, coloque copos, guardanapos e toalhas descartáveis na lancheira/bolsa.

 

2 – Antes de comer: sabão na mão 

Ao ensinar seus filhos a lavar as mãos corretamente - especialmente depois de assoar o nariz, usar o banheiro e antes de comer - você pode ajudá-los a reduzir o risco de adoecer e infectar outras pessoas.

 

3 – Lanchinho pra ficar fortinho 

Quem conhece a canção popular “Meu lanchinho”, sabe que as crianças entendem que elas precisam lanchar para ficarem fortes e crescer. Basta reforçar quais tipos de alimentos são importantes para elas, por exemplo frutas, vegetais e cereais. "No atual momento que vivemos, é muito importante oferecermos uma alimentação rica em nutrientes (vitaminas, minerais, fibras) para fortalecer a saúde das crianças.", explica a nutricionista.

 

4 – O dinheiro fica na mochila 

Com a tecnologia é possível simplificar e evitar que as crianças peguem fila ou troquem dinheiro na lanchonete da escola. Como exemplo, um aplicativo desenvolvido pela Sapore possibilita a antecipação do pedido do lanche pelos responsáveis. No dia basta a criança retirar e se alimentar. Portanto, verifique com a escola quais alternativas estão disponíveis.

 

5 – Hora de trocar a máscara 

Lanchou? Então troque a máscara. É importante que a criança tenha pelo menos três opções de máscara para que faça as trocas de maneira adequada e segura. Além disso, é importante ensiná-las a guardar em uma sacolinha separada na bolsa.

 

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