Revisões acontecem com o argumento de harmonizar as normas com as novas necessidades do mundo trabalhista
As
Normas Regulamentadoras nasceram em 1978, quando o então Ministério do Trabalho
publicou por meio da portaria nº 3.214 as normativas com relação à medicina,
higiene e segurança do trabalho. Como consequência as NRs estabeleceram a
necessidade de as empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do
Trabalho (SESMT), segundo a NR-4, que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina
do trabalho.
As NRs estabelecem uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para
prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, sob pena de
multa em caso de descumprimento. O objetivo da revisão, segundo o governo, é
simplificar a legislação e acabar com obrigações e multas que não fazem mais
sentido ou que só existem para penalizar o empregador.
A agenda
regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas
regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada em dezembro de
2020 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). De acordo com o
calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP,
estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.
Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser
alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão
representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da
Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.
Argumento é embasado na burocracia e falta de
eficiência
É o que diz o ministério da Economia, que as NRs são burocráticas e pouco eficientes.
Segundo a pasta, muitas delas estão desarticuladas dos padrões internacionais e
causam conflitos entre normas trabalhistas e previdenciárias. Diz ainda, que
algumas possuem caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica, além de
elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente
se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários. Cerca de 20%
das NRs nunca foram atualizadas.
Para Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação
Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare
Saúde, o País passa por muitas mudanças e reformas em suas leis. “Essas
transformações trazem alívio para muitos, e muitas críticas por outras pessoas.
O fato é que mudanças são bem-vindas, desde que resulte ainda mais segurança e
ganhos para todas as partes envolvidas, e não exclusivamente para uma das
partes. As Normas Regulamentadoras são também pauta de grandes mudanças, que
segundo o Governo Federal deve resultar em uma economia de R$ 68 bilhões em 10
anos”, destaca o especialista e empresário.
Principais
mudanças
A revisão das NRs começou em 2019 e, ao longo daquele ano, o governo reviu dez normas e extinguiu a
NR-2. Falta revisar outras 26 normas.
Uma
das principais que foram revisadas e publicadas é a NR-28, que trata da
fiscalização do cumprimento das regras e as penalidades a serem aplicadas. A
atualização eliminou cerca de 2.700 possibilidades de autuações, e passou a
valer no dia 24 de setembro de 2019. Outra NR que já passou por revisão e
atualização é a de número NR-12, que aborda a segurança do trabalho em máquinas
e equipamentos. As regras abordadas neste conjunto, em suma, abrangem os
procedimentos de instalação e rotinas de manutenção, limpeza e ajustes. O texto
aborda ainda os meios de acesso, aspectos ergonômicos e dispositivos de parada.
Para Ricardo Pacheco a ideia é flexibilizar as regras da NR 12. “Dessa forma se
permite que as empresas busquem por soluções alternativas para se adaptar às
regras de segurança. É preciso, entretanto, que essas soluções estejam
previamente previstas em normas técnicas”, alerta o presidente da ABRESST.
A NR-2, que previa uma inspeção prévia em instalações de empresas e emissão de
um certificado de aprovação desses locais — foi revogada. O motivo para isso,
de acordo com o governo federal, é que as regras já estavam em desuso.
Já foram revisadas ou estão em processo de atualização a NR-1 (que trata das
disposições gerais), revista em 2019; a NR-2, como vimos revogada no mesmo ano;
a NR-3 (que aborda embargos e interdições), revisada no mesmo ano; a NR-4
(trata de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do
trabalho), em processo de revisão; NR-5 (aborda a CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), também em processo de revisão; NR-7 (aborda o controle
médico de saúde ocupacional), revisão aprovada; NR-9 (se refere à prevenção de
riscos ambientais), revisão também aprovada; NR-10 (instalações elétricas), em processo
de revisão); NR-12, revisada em 2019; NR-15 (atividades e operações
insalubres), revisada parcialmente em 2019; NR-16 (regulamenta atividades e
operações perigosas), também revisada no mesmo ano; NR-17 (ergonomia no
trabalho), em processo de revisão; NR-18 (aborda normas de segurança na
construção civil), com revisão aprovada; NR-20 (que estabelece regras sobre
inflamáveis e combustíveis), revisada em 2019; NR-22 (diz respeito à saúde
ocupacional na mineração), revisada parcialmente; NR-24 (trata das condições de
higiene e conforto), revisada; NR-28 (sobre fiscalização e penalidades) também
revisada; NR-30 (trata do setor aquaviário), está em processo de revisão; NR-31
(trata da segurança na agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura), em
processo de revisão; e a NR-32 (serviços de saúde), em processo de revisão.
Ricardo Pacheco e a ABRESST estão totalmente envolvidos nessa questão, com
especialistas sendo deslocados até Brasília para acompanharem de perto essas
mudanças. O médico explica como funciona o trabalho de revisão das NRs:
“Esse trabalho é executado a partir da avaliação inicial feita por um grupo
técnico coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Esse grupo é
composto por auditores e fiscais do trabalho, além de pesquisadores da
Fundacentro e profissionais ligados ao Ministério da Economia e da Secretaria
da Previdência. Os textos revisados são, então, enviados para consulta pública.
Logo após a realização da consulta pública, que demora entre 30 e 45 dias, o
material referente à NR é enviado para uma comissão formada por representantes
dos sindicatos, das confederações dos empregadores e técnicos do governo. Esse
grupo é chamado de Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), e se
responsabiliza pela construção do texto final da Norma Regulamentadora que está
sendo revisada”, explica o médico.
Ele ainda destaca que o processo, de acordo com a Secretaria da Previdência e
Trabalho, leva em consideração o objetivo de reduzir a burocracia envolvida nas
relações trabalhistas. “O sistema de proteção ao trabalhador, entretanto, não
deve ser alterado ou prejudicado de nenhuma forma. Em outras palavras, o
intuito é favorecer a segurança dos profissionais brasileiros por meio da
simplificação das regras e processos”, assegura Ricardo Pacheco.
Nova NR-4 veta a
terceirização do SESMT
Foi finalizada a revisão do texto da Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços
Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) em reunião na sede da
Fundacentro em São Paulo em janeiro desse ano; a última reunião prevista do GTT
(Grupo Técnico Tripartite) NR-4. Na ocasião. Estiveram presentes neste
encontro, representantes da bancada dos trabalhadores (CSB, NCST, UGT, Força
Sindical, CUT), dos empregadores (CNI, CNC, CNT, CNA, CNS) e do governo
(Ministério da Economia, Ministério da Saúde).
Entre os itens discutidos durante a reunião, está o objetivo da nova NR-4, que
será “estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção
dos serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a
finalidade de pesquisar, planejar, implementar, controlar e executar governança
em SST, integrando ao GRO/PGR, com a finalidade de proteger a integridade das
pessoas e os negócios das organizações e promover a saúde dos trabalhadores”.
Também estão entre os itens: modelos de SESMT, terceirização do SESMT, jornada
de trabalho mínima, composição dos integrantes dos SESMT, dimensionamento,
registro, entre outros. Nem todos os itens do novo texto obtiveram consenso
entre trabalhadores e empregadores.
Após a reunião, o texto revisado da NR 4 foi encaminhado para a CTPP (Comissão
Tripartite Paritária Permanente), que se reunirá em Brasília/DF.
É preciso destacar que em 30 de janeiro o Ministério Público do Trabalho,
através da Comissão Permanente para o Acompanhamento do Processo de Elaboração
e Revisão das Normas Regulamentadoras, apresentou as suas sugestões sobre o
tema, por meio da emissão da Nota Técnica sobre a proposta governamental de alteração
da NR-4.
No documento, há abordagem de três eixos temáticos: a terceirização do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o
tempo de guarda dos documentos produzidos pelo SESMT e a prestação de serviços
de saúde por técnicos/assistentes de enfermagem sem a supervisão de
profissional de enfermagem. Entre outros fundamentos legais, veda expressamente
a terceirização deste serviço, determinando que as empresas estão obrigadas a
mantê-lo.
Nesse sentido Ricardo Pacheco lembra que a terceirização desse serviço sempre
funcionou muito bem. “Inclusive, mais recentemente algumas empresas com SESMT
entenderam que o serviço complementa as atividades e os deixa com mais tempo
para pensar estrategicamente, elaborar outros programas, aperfeiçoar os já
existentes e se debruçar sobre estudo de sua população e seus números, pensando
na melhor gestão de saúde dos colaboradores aos quais assiste”, completa o
presidente da ABRESST e diretor da OnCare Saúde.
Campanha Fevereiro Roxo e Laranja reforça o papel da saúde
ocupacional na conscientização, prevenção e acolhimento dos trabalhadores
Empresas
ajudam a promover a saúde básica cuidando de seus funcionários com planejamento
e investimento em proteção de cada vida
Mais uma vez o mês de fevereiro marca a campanha de informar
e esclarecer sobre doenças de incidências notáveis na população: Leucemia, que
é representada pela cor laranja, e, Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer,
representadas pela cor roxa. Relacionar a medicina ocupacional com essa ação de
conscientização, faz todo sentido.
O cuidado com a saúde nas empresas tem como missão principal proteger os trabalhadores, promover
a proteção da sua saúde física, mental e social. É preciso que a gestão
empresarial esteja atenta e se engaje também nessa campanha, que agora tem um
apelo ainda maior devido à prioridade que foi dada (muito justamente) às
consequências da Covid-19.
Leucemia também pode ter causa
ocupacional
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que são 10.810 novos casos
de leucemia no Brasil, sendo 5.920 homens e 4.890 mulheres. O número de mortes
por câncer atinge 7.218, 3.902 homens e 3.316 mulheres.
Nesse mês em que se
alerta sobre a importância da conscientização e prevenção à leucemia, é preciso
lembrar que cerca de 80% dos casos de câncer estão relacionados à exposição a
agentes presentes nos ambientes onde se vive e trabalha. O ambiente de trabalho
é um meio onde ocorrem as maiores concentrações de agentes cancerígenos, quando
comparado a outros ambientes. Já está comprovado cientificamente que a
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos utilizados em ambientes de
trabalho e seu entorno causa diversos cânceres.
Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação
Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare
Saúde explica que existem mais de doze tipos de leucemia: “Desses
destacam-se os quatro primários, que são leucemia mieloide aguda (LMA),
leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocítica aguda (LLA) e leucemia
linfocítica crônica (CLL). O Protocolo do
Ministério da Saúde, Saúde do Trabalhador, é específico para exposição a
benzeno e investigação de
Síndrome mielodisplásica e leucemia mielóide aguda do adulto”, ressalta.
E o médico afirma que o papel da empresa, além de evitar toda e qualquer
exposição a agentes nocivos, é cuidar. “A empresa tem a responsabilidade de cuidar do indivíduo
fornecendo equipamentos, orientação e acesso a uma saúde preventiva e efetiva.
O trabalhador precisa antes de tudo se sentir acolhido e seguro. É o que a
empresa tem que fazer”, enfatiza Ricardo Pacheco.
Ele alerta sobre o que pode aumentar o risco
de leucemia. “Radiação ionizante e o benzeno são os fatores ambientais que até
agora foram comprovadamente associados à leucemia aguda. Há outros fatores
ambientais menos ligados à essa leucemia. As causas ainda não estão definidas,
mas suspeita-se da associação entre determinados fatores com o risco aumentado
de desenvolver alguns tipos específicos da doença como tabagismo, exposição ao
benzeno, à radiação ionizante, ter histórico familiar, realização de
quimioterapia, Síndrome de Down, exposição a agrotóxicos e algumas doenças
sanguíneas”, destaca o gestor e diretor da OnCare Saúde.
Lupus e fibromialgia atingem pessoas
na fase mais produtiva de suas vidas
O Lupus e a fibromialgia, representados na campanha pela cor roxa, são doenças
que acometem as pessoas no período que deveriam ser mais produtivas.
Acompanha-las de perto, com exames e consultas periódicas, pode manter esses
trabalhadores saudáveis, produtivos e felizes.
Ricardo Pacheco lembra que o lúpus é um distúrbio que afeta o sistema
imunológico aumentando, em excesso, a produção de anticorpos e provocando
inflamações e lesões, as quais podem ser nos órgãos internos ou apenas na pele.
“De acordo com o Ministério da Saúde, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é a
forma mais séria da doença e também a mais comum afetando cerca de 70% dos
pacientes com lúpus. Ele acomete principalmente mulheres, sendo 9 em 10
pacientes, com risco mais elevado de início de LES durante a idade fértil, ou
seja, ainda jovens”, alerta o presidente da ABRESST.
Já fibromialgia é uma doença reumática que se caracteriza pela dor muscular
crônica e generalizada, contudo, a existência de outros sintomas geralmente se
faz presente. “Entre eles destacam-se alterações do humor, como ansiedade ou
depressão, fadiga ou cansaço, alterações do sono, dores de cabeça, entre
outros; além de poder evoluir para incapacidade física. Segundo a Sociedade
Brasileira de Reumatologia, de cada 10 pacientes com a doença, entre 7 e 9 são
mulheres. Todos esses sintomas elencados podem ser tratados e acompanhados pela
saúde ocupacional, mais uma vez responsável por acolher e dar segurança para
essa trabalhadora, na maioria dos casos, que sofre com essa dor incapacitante”,
ressalta Ricardo Pacheco.
Outra enfermidade que é lembrada na campanha é o Mal ou Doença de Alzheimer, um
transtorno neurodegenerativo de evolução progressiva e lenta, manifestada
principalmente, em pessoas com mais de 65 anos. “Até por isso essa é uma
questão que deve ser tratada na esfera previdenciária, mas nada impede que as
empresas ofereçam um suporte psicossocial para seu trabalhador que esteja
vivenciando um caso na família e necessite de um apoio psicológico. Certamente
é uma contribuição para o bem estar desse profissional”, completa Ricardo
Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST e diretor da OnCare
Saúde.