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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

A força da energia solar em tempos de pandemia

OPINIÃO


Pandemias, guerras, crises e revoluções, embora tragam impactos desafiadores para a humanidade no curto e médio prazos, também funcionaram historicamente como catalisadores do desenvolvimento econômico e social de sociedades. Em tempos difíceis, como nestes momentos históricos e transformadores, a inovação e a evolução tecnológica ganham protagonismo e aceleram a superação dos desafios. Historiadores nos lembram que “germes, armas e aço” possuem papeis determinantes nos modelos de sociedade que vivemos atualmente.
 
Neste cenário global de crise sanitária, causada pelo novo coronavírus, alguns setores da economia já começam a mostrar a sua força e o seu potencial de desenvolvimento acelerado, de transformação. É o caso da energia solar fotovoltaica. No Brasil e no mundo, esta fonte limpa, renovável e competitiva tem sido elencada dentre as principais apostas de governantes, entidades e empresas para a retomada do crescimento econômico no pós-pandemia.
 
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil acaba de ultrapassar a marca histórica de 6 gigawatts (GW) de potência operacional da fonte solar fotovoltaica em usinas de grande porte e pequenos e médios sistemas instalados em telhados, fachadas e terrenos. Desde 2012, a fonte já trouxe R$ 31 bilhões em novos investimentos privados ao País, tendo gerado mais de 180 mil empregos acumulados.
 
Somente nos primeiros seis meses de 2020, a solar fotovoltaica foi responsável pela geração aos brasileiros de mais de 41 mil empregos, mesmo com a queda da atividade econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
 
De janeiro a junho deste ano, o setor adicionou 1381 megawatts (MW) em capacidade instalada, o que representa um crescimento de 30,6% frente ao histórico consolidado até o final de 2019. Nestes seis meses, foram atraídos novos investimentos privados ao Brasil de R$ 6,5 bilhões. Com isso, os empreendimentos fotovoltaicos já operacionais proporcionaram uma arrecadação agregada de  R$ 2,5 bilhões em tributos aos cofres públicos em 2020.
 
Nosso País possui um dos melhores recursos solares do planeta e, com isso, tem assumido uma posição cada vez mais destacada no desenvolvimento e uso da tecnologia fotovoltaica. Segundo apuração da ABSOLAR, com base em dados da Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), o Brasil assumiu a 16ª posição no ranking mundial da fonte solar fotovoltaica. Com isso, ingressamos nos TOP 20 países com mais capacidade instalada da fonte em operação, somando as grandes usinas centralizadas e os pequenos sistemas distribuídos em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e no setor público.
 
Dados da ABSOLAR apontam que o Brasil avançou 5 posições do final de 2018 até o final de 2019, atingindo um total acumulado de 4.533 MW no período. Apenas em 2019, foram adicionados 2.120 megawatts (MW), impulsionados pelo avanço da geração distribuída, que instalou 1.470 MW, e seguidos de 650 MW de geração centralizada. Com isso, o Brasil fechou o ano de 2019 com R$ 24,1 bilhões em investimentos privados acumulados na fonte solar fotovoltaica, tendo gerado mais de 134 mil empregos acumulados desde 2012. Apenas no ano de 2019, o setor trouxe ao Brasil R$ 10,7 bilhões em novos investimentos e mais de 63 mil empregos.
 
O ranking mundial é liderado pela China, seguida do Japão, Estados Unidos e Alemanha, com destaque para o crescimento significativo da Índia no período. No caso brasileiro, em 2017, o País ocupava a 27° posição. Já em 2018, saltou para 21° e, no último exercício, subimos para o 16° lugar.
 
Apesar da positiva subida do Brasil no ranking, o País permanece aquém de seu potencial solar, quando comparado às demais fontes renováveis. Há muitos anos, estamos entre as dez principais nações nas fontes hídrica (2º lugar), biomassa (2º lugar) e eólica (8º lugar). Porém, na fonte solar ainda não atingimos sequer o TOP 10 no mundo. Temos totais condições de chegar lá e mudar este quadro: o avanço recente do mercado mostra que ainda há um oceano de oportunidades para quem quer trabalhar e empreender neste mercado no Brasil.
 
Em menos de 10 anos, a fonte solar fotovoltaica se tornou a renovável mais competitiva do País, um feito histórico no setor elétrico brasileiro. Com isso, passou a representar uma forte locomotiva para o desenvolvimento sustentável, com geração de emprego e renda, atração de investimentos, diversificação da matriz elétrica e benefícios sistêmicos para todos os consumidores.
 
O Brasil tem muito a ganhar com o crescimento da energia solar fotovoltaica e deve avançar cada vez mais, para se tornar uma liderança mundial no setor. Para enfrentarmos as múltiplas crises sanitária, econômica, social e ambiental que as sociedades do século XXI têm pela frente, a solar fotovoltaica será parte estratégica da solução.

 


Rodolfo Meyer, Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk


E-commerce cresce 25% em julho e já é o 3º melhor mês da história do segmento no Brasil

Enquanto as lojas e shopping centers estão reabrindo gradativa e parcialmente no Brasil, o e-commerce não para de crescer e mudou para sempre o hábito de compras do consumidor. Prova disso é que, mesmo com a reabertura do varejo físico, o comércio eletrônico registrou mais um recorde e julho se consolidou como o terceiro melhor mês da história.

 
Os dados constam do Relatório Setores do E-commerce no Brasil, um estudo de 126 páginas da consultoria Conversion, especializada em marketing e comércio eletrônico, que traz uma análise dos 200 maiores sites de vendas virtuais (no total, 216 lojas) e 15 setores que compõem o cenário do comércio eletrônico no país.
 
Segundo o relatório, o e-commerce no Brasil alcançou, no último mês, a marca de 1,29 bilhões de acessos, ficando atrás apenas de maio deste ano (auge da pandemia e Dia das Mães) e de novembro de 2019, conhecido como o “natal do comércio eletrônico”, por conta da Black Friday.
 
O estudo da Conversion mostra que o turismo foi o setor que mais cresceu em julho, com aumento de 29,6% em relação ao mês anterior. No acumulado dos demais setores, o crescimento do comércio eletrônico foi no geral bastante tímido, cerca de 1% nos últimos 60 dias.  




Crescimento dos setores no comércio eletrônico (junho x julho)
 
Turismo: 29,60%
Esportes: 11,15%
Importados: 5,95%
Moda & Acessórios: 5,84%
Calçados: 4,51%
 

86% dos brasileiros realizaram compras durante a pandemia
 
Como suporte aos dados de audiência, a Conversion realizou uma pesquisa de opinião com 395 brasileiros a partir de 18 anos, no final de julho. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro é de 4,9 p.p.
 
Segundo o levantamento, 86% dos brasileiros conectados à Internet realizaram compras durante a pandemia. Sendo que Roupas & Acessórios foi a categoria preferida de presentes.







Canais que mais influenciaram a decisão de compra
 
No estudo da Conversion, o Google foi o canal que mais influenciou o consumidor a decidir por qual produto comprar. Foi o que afirmaram 63% dos consumidores.
 
Em segundo e terceiro lugar estão Instagram e Facebook, com, respectivamente, 46,45% e 46,15% de respondentes. O TikTok, rede social que é um fenômeno, influenciou muito pouco (4,44%) as compras pela Internet, mesmo índice do Rádio.



Sobre o estudo
 
O relatório, que pretende ter frequência mensal, com o objetivo de trazer informações relevantes e grandes insights para profissionais que movimentam o PIB brasileiro por meio do e-commerce.
 
Enquanto há outros estudos que trazem uma visão geral e econômica, a Conversion entende que faltavam dados táticos e confiáveis para melhor tomada de decisão por gestores e especialistas de marketing e e-commerce.
 
Por esse motivo, foi criado este estudo com uma abordagem diferente de tudo o que há no mercado, utilizando dados de tráfego (audiência de site) e canais (Google, direto, redes sociais, etc.), a fim de trazer uma base comparativa para os profissionais de vendas.
 
O relatório está sendo lançado em sua versão beta e, enquanto isso, será gratuito; o objetivo é inspirar empresas no Brasil a crescerem e impactar positivamente a vida dos consumidores.
 



Conversion

www.conversion.com.br


Reforma Tributária

Apresentado no último dia 21 de julho como a primeira de uma série de etapas na reforma tributária desejada pelo Governo Federal, o PL 3887/2020, sob a justificativa – amplamente propagandeada – de diminuir a “elevada complexidade da legislação” tributária nacional, unifica o PIS e a COFINS, instituindo a chamada “Contribuição sobre Bens e Serviços”, uma “contribuição sobre o valor adicionado”. Segundo as justificativas que acompanham o PL, a CBS não visaria a aumentar a carga tributária do empresariado, mas sim criar uma “tributação homogênea” e que supere “a controversa tributação incidente sobre a receita total” dos regimes de PIS e COFINS cumulativos.

De modo geral, o novo tributo será exigível à alíquota – supostamente única – de 12% sobre a receita decorrente de faturamento empresarial, descontados créditos vinculados à atividade empresarial de venda de bens e de prestação de serviços e de eventuais outros tributos já pagos, desde que destacados em nota fiscal. De pronto já é verificado que as justificativas apresentadas, a nosso ver, não correspondem aos dispositivos da CBS.

Primeiro, porque há um evidente aumento da alíquota. Regra geral, a tributação pelo PIS/COFINS atual corresponde a alíquotas de 3,65% no regime cumulativo e 9,25% no regime não cumulativo. Evidente que a instituição de alíquota de 12%, causa sim um aumento na carga tributária que não é ilidida pelas supostas premissas de tributação homogênea e creditamento amplo que deram base ao cálculo da alíquota, especialmente no setor de serviços.

A título de exemplo, pode-se mencionar o setor da advocacia, que geralmente é tributado pela alíquota do regime cumulativo do PIS/COFINS (3,65%); ora, elevar a contribuição para 12% da receita é mais do que triplicar a alíquota, sem nenhuma contrapartida efetiva, afinal, os serviços prestados por sociedades de advogado não têm créditos relevantes para dedução. Ou seja, o que se verá é, na realidade, uma alíquota aumentada em 8,35 pontos percentuais, que continuará a ser calculada pela base de cálculo praticamente equivalente.

Confrontados por representantes do setor, os assessores do Ministério da Economia vêm se saindo com evasivas, dizendo-se que a CBS será benéfica por trazer a possibilidade de creditamento amplo, mas fingindo não ver que o maior custo desse tipo de serviço é a mão de obra, que simplesmente não é passível de creditamento no regime da CBS proposto pelo Governo.

Ademais, as alegações de que a majoração da alíquota não traria grandes problemas porque a maioria das empresas de serviços estão no Simples Nacional, além de deixarem ao desamparo uma enorme massa de entidades que não se encontram nessa situação, parecem decididas a fomentar um movimento similar ao da “pejotização”, em que as empresas ver-se-ão obrigadas a dividir-se em várias outras, menores, com vistas a atender os requisitos do Simples Nacional, mesmo que à custa de perda de competitividade

Isso sem levar em consideração que este aumento da carga tributária será evidentemente repassado ao tomador do serviço. Afirmar que hoje o preço do serviço é mais alto “porque está embutido um tributo invisível”, como fez a assessora especial do Ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado, no webinar “IVA em países federativos: a experiência canadense”[1], é faltar com a verdade. Tanto prestadores como tomadores de serviços sairão perdendo – e muito – se aprovada a reforma nesses moldes

Também é curioso observar que, no mesmo passo que as justificativas apresentadas aludem a uma suposta defesa da homogeneidade de tributação, elencam diversos regimes diferenciados para tributação do CBS, como, por exemplo, (i) a alíquota especial de 5,8% para instituições financeiras e outras empresas afins, com manutenção no regime cumulativo, (ii) a incidência monofásica da CBS nos produtos relacionados a combustíveis e cigarros, e (iii) a isenção concedida à venda de equipamentos e prestação de serviços à Itaipu Binacional.

Não se questiona, aqui, especificamente, a necessidade ou não desses regimes diferenciados, embora não se possa deixar de notar que foram concedidos apenas a setores com forte atuação de lobistas. O que se questiona, aqui, é a própria existência de regimes diferenciados, quando os objetivos basilares da reforma eram justamente a simplificação e homogeneização do sistema tributário. Alegar que o regime cumulativo é “controverso” e deve ser extinto, e mantê-lo para as instituições financeiras, parece-nos de todo contraditório.

Finalmente, não se pode visar a uma melhora no sistema tributário de bens e serviços apenas no viés Federal. A Constituição, ao dividir a competência dos tributos, acabou por conceder a tributação da circulação de mercadorias aos Estados, e da prestação de serviços aos Municípios. Pretender a reforma do sistema sem abranger o ICMS e o ISS é realizar o trabalho pela metade, mantendo os problemas que a exposição de motivos se esforça para fundamentar como norteadores da nova legislação.

Não se trata aqui de crítica da intenção da lei. Não há uma única pessoa que vá preferir a atual complexidade do sistema tributário nacional. A exposição de motivos cita a extensão do regramento do PIS e COFINS como uma das justificativas – o que é certamente irônico, ver o Poder Público criticar a legislação por ele mesmo redigida –, e evidentemente a supressão de duas mil páginas de legislação esparsa contribuirá para a redução do Custo Brasil e aumento na segurança jurídica.

É importante ressaltar que o relatório “Contencioso Tributário no Brasil – Relatório 2019 – Ano de referência 2018”, realizado pelo INSPER, aponta que as discussões questionando aspectos do PIS e COFINS representam 21% do contencioso tributário judicial e 18% do contencioso administrativo. Contencioso tributário esse que, se analisado na sua totalidade, atinge valores equivalentes a 73% do PIB nacional. A necessidade de reformar o sistema é evidente, e a extinção do PIS e COFINS certamente reduzirá tais números, mas se feita nos moldes propostos pela PL 3887/2020, será a passos muito lentos, e sem perspectiva de resolver o problema.

Por óbvio, as considerações acima servem apenas para apontar problemas no Projeto de Lei, ainda que existam situações interessantes e que devem ser mantidas, como a expressa exclusão de demais tributos pagos da base de cálculo da CBS. O PL ainda deverá passar por ampla discussão no Congresso, e com absoluta certeza será analisado em conjunto com as demais propostas de reforma tributária em trâmite, PEC 45/2019 e PEC 110/2019, que são mais abrangentes e, em uma análise preliminar, nos parecem mais adequadas.

 



Henrique da Silveira Andreazza - advogado e sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados


[1] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Pg3iAdZXwMA, acessado em 30/07/2020



Como acompanhar a restituição do seu Imposto de Renda

Eduardo Canova, CEO da Leoa, ensina contribuintes a utilizar o site da Receita Federal e entender todos os status da declaração do IR


Depois de prestar contas à Receita Federal é chegada a hora de ficar atento ao acompanhamento da situação da restituição do Imposto de Renda. O órgão federal possui um portal virtual para consulta da restituição, onde é possível acompanhar o processo. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita que auxilia na declaração do IR, explica o passo a passo para que o contribuinte entenda os status da declaração e saiba onde acompanhar a restituição do Imposto de Renda.

  • Para acompanhar a situação da restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deverá primeiramente acessar o portal da Receita Federal e preencher seus dados pessoais para entrar no site.
  • Dentro do portal de consulta, o usuário irá se deparar, logo na primeira página, com o status da sua declaração, indicando em que fase está o processo da restituição do Imposto de Renda e se existe alguma pendência na declaração entregue ao Leão.
  • Quem deseja agilizar a restituição e garantir que a declaração está nos conformes, deve ficar atento e procurar saber qual o significado dos oito status do processo de declaração do Imposto de Renda. “A Receita Federal organizou as entregas por meio de um sistema de classificação que utiliza expressões. Algumas delas podem confundir os contribuintes e é importante entender o que cada uma significa”, explica Eduardo Canova.

Para entender quais são estes status e o que eles significam, confira abaixo a explicação de todos os oito:

 

- Em processamento

Este status significa que a Receita Federal já está com a declaração, ou seja, ela já a recebeu, mas ainda não deu prosseguimento e não analisou seus dados.


- Em fila de restituição

Aqui, a declaração já foi processada e está na fila para restituição, ou seja, o contribuinte irá, de acordo com o calendário de pagamento do governo, receber algum valor de volta. “Lembre-se que não é possível saber a data precisa que cada contribuinte receberá o valor”, lembra Canova.


- Processada

Estar neste status significa que a declaração já foi tanto admitida quanto processada pelo Leão. Contudo, é preciso ficar atento: isso não significa que a declaração de Imposto de Renda já foi homologada. O prazo legal para o governo homologá-la é de até cinco anos.


- Com pendências

Essa é uma das frases que mais assustam os contribuintes, já que, se há pendências, ele pode cair na malha fina. Este status requer muita atenção pois o Leão identificou algum erro na declaração, como, por exemplo, documentos faltando. “O contribuinte que se encontra neste status deve correr para resolver tudo o quanto antes, já que estar barrado nele irá influenciar a data da restituição do Imposto de Renda, uma vez que este contribuinte pode ir para o fim da fila”, alerta Canova. 


- Em análise

Outro status que requer atenção, já que pode indicar duas situações diversas. A primeira situação - e a que o contribuinte deve torcer para que tenha acontecido - é que a Receita Federal já recebeu e processou a sua declaração, mas ainda não teve tempo para avaliar toda a documentação e demais detalhes da sua prestação de contas. A outra situação, que pode ser um alerta para a temida malha fina, é que você pode ter que enviar para a Receita Federal novos documentos, por exemplo.


- Retificada

Significa que o contribuinte retificou sua declaração em algum momento do processo, sendo que os primeiros envios foram substituídos por uma nova declaração, agora retificada.


- Cancelada

Essa frase significa que o contribuinte ou o Governo cancelaram a declaração.


- Tratamento manual

Em alguns casos, pode ser que a declaração de Imposto de Renda não seja processada e nem analisada automaticamente, de modo que o tratamento que será dado a ela será manual. O contribuinte que se deparar com essa frase, receberá alguma correspondência no endereço indicado no momento da declaração. “Fique de olho na caixa de correspondências”, finaliza Canova.

 

No e-commerce, empresas com mais imagens de produtos e avaliações de consumidores são campeãs em faturamento, aponta estudo

 Dados apurados pela Neotrust/Compre&Confie e pela Lett no setor de saúde e beleza mostram que as empresas "Top 20" em experiência de compra concentram 47% do faturamento do setor


Comprar online deixou de ser um luxo esporádico para se tornar algo corriqueiro entre os brasileiros. Só no segundo trimestre deste ano, 5,7 milhões de pessoas que nunca haviam feito uma única compra online se tornaram clientes das lojas virtuais, o que representa 23% em relação ao total de consumidores que adquiriram produtos neste mesmo período, de acordo com a Neotrust/Compre&Confie.

Com novos consumidores e crescimento contínuo, o varejo digital se tornou sinônimo de oportunidade para quase todos os setores, principalmente para o de Higiene, Saúde e Beleza. Alguns fatores como a corrida pelo álcool gel, máscaras e por outros tantos itens movimentaram o setor de forma significativa – só que, enquanto algumas empresas lucraram muito com este momento de transformação, outras não conseguiram apresentar o mesmo desempenho. Em um mundo de tantas oportunidades, o que separa os líderes dos demais?

De acordo com um estudo elaborado pela Lett, empresa especialista em Trade Marketing Digital, e disponibilizado no relatório trimestral da Neotrust (https://www.neotrust.com.br/) a resposta está relacionada à experiência dos consumidores no momento de busca e decisão de compra. Número de imagens nas páginas dos produtos, avaliações e comentários de usuários ocupam lugar de destaque.

“Em um setor de alta concorrência como o comércio eletrônico, notamos que os varejistas líderes se preocupam com toda a jornada de compra e experiência do consumidor, não se limitando apenas a oferecer o produto com melhor preço. Durante o 3º trimestre do ano, o varejo online cresceu 104,2%, porém, empresas que apresentaram maior qualidade de experiência de compra registraram crescimento muito acima deste patamar”, destaca Andre Dias, CEO da Neotrust/Compre&Confie.

A conclusão foi obtida em uma análise de páginas online sob uma metodologia rigorosa, chamada EQI (E-commerce Quality Index), a única pesquisa no Brasil que analisa a experiência de compra online por meio do conteúdo das páginas de produtos. Ela é baseada no uso de inteligência artificial para “escanear” páginas que vendem online a partir de cinco indicadores e, com isso, gera uma nota de 0 a 100 para cada página auditada. A partir daí, é possível comparar a performance de marcas e e-commerces em relação à experiência de compra dos consumidores.

Para ter uma ideia da relação entre EQI e faturamento, uma análise conjunta da Neotrust/Compre&Confie com a Lett mostra que, entre um total de 114 principais marcas do segmento de Higiene, Saúde e Beleza, as líderes (Top 20) em vendas do segmento registraram um EQI 7,8% maior do que o das demais analisadas.

“Contribui para isso o fato de que elas [as empresas líderes] têm, em média, 2,57 imagens por produto (enquanto a média de mercado é de 1,94) e, em paralelo, elas têm 5,24 comentários por página de produto, enquanto a média geral é de 3,84”, aponta Davi Song, CEO da Lett.

E como as companhias com EQI menor podem atingir esse patamar? Para a Lett, isso está relacionado a criar mais pontos de contato com o consumidor. “Identificar quem são os consumidores mais engajados na sua página e oferecer a eles descontos, possibilidade de receber ofertas em primeira mão são alguns exemplos que podem ajudá-los a se tornarem promotores da marca e a passar confiança e credibilidade. Além disso, criar mecanismos para que deixem uma avaliação ao fim de cada compra é essencial”, finaliza o executivo.


Gasolina varia até 28% em bairros de São Paulo

 Levantamento da ValeCard aponta que combustível pode ser encontrado de R$ 3,60 a R$ 5 em diferentes regiões da capital paulista durante julho


O preço médio da gasolina comum na cidade de São Paulo em julho foi de R$ 4,04, mas moradores de diferentes regiões encontraram preços bem distintos ao longo do mês. De acordo com levantamento feito pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas, o valor cobrado pelo litro do combustível variou até 28% durante o período, com preços entre R$ 3,60 e R$ 5.

Os bairros com a gasolina mais cara ficam da Zona Oeste: Jardim América (R$ 5), Jardim Paulista (R$ 4,95) e Alto de Pinheiros (R$ 4,93). Já os mais baratos estão no Centro-Sul (Jardim da Saúde, R$ 3,60 o litro), Oeste (Jardim Paulistano, R$ 3,65) e Centro (Pari, R$ 3,66).

A média da cidade é menor do que o preço médio da gasolina a nível nacional. Em julho, pelo segundo mês consecutivo, o combustível ficou mais caro. O valor do litro chegou a a R$ 4,322 durante o mês, acumulando uma alta de 7,78% na comparação com maio – o último mês com registro de redução nos preços.

O aumento no preço da gasolina reflete a retomada das atividades econômicas após a crise causada pela pandemia do novo coronavírus no mundo, que diminuiu a circulação de veículos no Brasil.

Obtidos por meio do registro das transações realizadas entre os dias 1º e 29 de julho com o cartão de abastecimento da ValeCard em cerca de 20 mil estabelecimentos credenciados, os dados mostram que o estado de São Paulo teve a média mais baixa entre o Sudeste (R$ 4,05). Já o Rio de Janeiro foi o estado com a gasolina mais cara (R$ 4,73).

  


Fonte: ValeCard

 

Comparativo por estados do Sudeste:

Estado

 Média julho

 Média junho

Variação (R$)

Variação (Percentual)

ES

                     4,285

                         4,105

                       0,1800

4,38%

MG

                     4,428

                         4,259

                       0,1695

3,98%

RJ

                     4,734

                         4,601

                       0,1330

2,89%

SP

                     4,050

                         3,902

                       0,1478

3,79%

 Geral

                     4,374

                         4,217

                       0,1576

3,76%

 

 

Comparativo por bairros mais baratos:

Bairro

Média julho

Vila Alpina

2,419

Jardim da Saúde

3,600

Jardim Paulistano

3,650

Pari

3,665

Engenheiro Goulart

3,667

Parque Paulistano

3,685

Cidade Líder

3,725

Vila Mangalot

3,762

Jardim Colonial

3,769

Penha de Franca

3,771

Fonte: ValeCard

 

Comparativo por bairros mais caros:

Bairro

Média julho

Jardim América

5,000

Jardim Paulista

4,946

Alto de Pinheiros

4,933

Vila Santa Maria

4,899

Vila Progredior

4,774

Vila Clementino

4,707

Santo Amaro

4,696

Higienópolis

4,679

Campo Belo

4,535

Brooklin Paulista

4,519

Fonte: ValeCard

 

Proposta de Reforma Tributária impactará em aumento de preços

O Governo Federal apresentou no último dia 21 de julho seu projeto de Reforma Tributária (PL nº 3887/2020) na qual o principal ponto é a unificação do PIS e COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços, esse novo imposto será conhecido como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entretanto, antes de falar sobre esse ponto é importante entender a proposta do governo. "O objetivo da Reforma é tentar organizar o bagunçado sistema tributário brasileiro e tornar o país mais competitivo. A proposta foi fracionada em quatro grandes blocos e o primeiro foi esse apresentando que é o mais simples, pois mexe apenas com o PIS e Cofins, que é o CBS", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele complementa que os próximos passos serão as reformas no imposto de renda pessoas físicas e pessoa jurídica, depois uma simplificação e alinhamento do IPI e por fim se alterará a desoneração da folha de salários.

Sobre o CBS

O CBS é uma termologia nova para o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A proposta faz parte da primeira parte da proposta de Reforma Tributária e estabelece a cobrança única referente a esse imposto de 12%. A ideia é responder uma solicitação antiga da sociedade de simplificação tributária, substituindo o PIS e Cofins. Caso aprovada essa primeira parte da reforma, a transição ocorrerá em 6 meses para o novo regime de tributação pela CBS.

Com a CBS tanto as empresas do lucro real como as do presumido poderão tomar créditos nas transações comerciais, que antes eram reservados para apenas as empresas do lucro real.

É importante reforçar que, caso essa proposta passe, as empresas terão que fazer contas para saber o tamanho do impacto, pois a CBS terá a característica de ser não cumulativa, podendo tirar crédito em tudo, porém se poderá debitar também na hora da venda.

Com isso entre as cadeias comercial as empresas não vão sentir impactos nos preço, pois nessas transações se tem o princípio da neutralidade, ou seja, tudo que cobrar vai ser repassado e, por fim, quem paga é a ponta da cadeia, ou seja, se ocorrer o aumento serão para os consumidores finais.

"Lembrando que hoje 93% das empresas estão no Simples e Presumido, e a conta é simples se hoje eles não pagam o imposto e terão que incluir, quem terá que pagar com certeza será o fim da cadeia", explica Richard Domingos.

Ele complementa que os cálculos são bastante complexos e cada empresa terá um impacto diferenciado, tendo que se aprofundar nos números para entender o os reais valores a serem pagos. "Mas acreditamos que a maioria das empresas terão a carga tributária aumentada, reforçando que o problema será a ponta da cadeia".

A equipe tributária da Confirp levantou em tópicos os principais pontos da proposta:

• Para o regime Simples Nacional não muda nada, porém se estiverem no final da cadeia (venda a consumidor pessoa física) terão aumento no preço dos produtos e serviços que contratarem;

• O sistema da cumulatividade no Lucro Presumido deixa de existir, ou seja, a tributação da CBS será não cumulativa;

• O CBS terá alíquota única de 12%;

• A incidência desse percentual será sobre a receita bruta;

• A CBS não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos;

• Será cobrada "por fora", ou melhor, não integra sua base de cálculo, o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal (mais transparência);

• A Zona Franca de Manaus será mantida (pois há previsão na CF/88), com simplificação das regras;

• Regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros;

• IPI não entrou nesta fase. A intenção é criar um Imposto Seletivo em substituição (isso não ficou definido, pois há questões constitucionais que dificultam alterações nas regras do IPI).

• Não há previsão no projeto de Lei sobre o recolhimento da CBS por regime de caixa, ou seja, o empresário pagará a CBS no ato da venda independente do recebimento;

• Associações sem fins lucrativos passam a pagar a CBS como as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real

• Plataformas digitais serão responsáveis tributarias para operações com empresas situadas fora do País e pessoas físicas no Brasil.


Exclusão de CNAEs prejudica fechamento da folha de pagamento das empresas

 A exclusão de atividades econômicas na tabela de CNAEs Preponderantes pegou de surpresa muitas empresas. Do dia para a noite, serrarias, lojas de departamento, bares e outros estabelecimentos se viram às margens da regulamentação brasileira e, consequentemente, expostos a uma série de riscos fiscais.

O decreto 10.410/2020, publicado em julho, também alterou as respectivas alíquotas de GILRAT – de 1, 2 ou 3% – necessárias para os cálculos do eSocial, entre outras obrigações acessórias, interferindo diretamente nos cálculos da folha de pagamento das empresas, uma vez que é a partir do CNAE que são calculadas as contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores.

Na prática, as empresas impactadas pelo decreto que não fizerem a alteração de seu registro ficarão impossibilitadas de prestar declarações fiscais. Não realizar essa correção pode resultar em atrasos, multas e cobrança de juros, que podem variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário, a depender do tipo societário e faixa de faturamento da empresa – ou seja, se se trata de uma MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte), entre outras.

A questão é uma luta contra o tempo e exige o trabalho de um contador ou da área societária da empresa. Ambos devem estar atualizados sobre a publicação do decreto e alterar a documentação a tempo de evitar possíveis prejuízos ao negócio.

O processo não é dos mais trabalhosos, mas exige a movimentação de alguns atores. É preciso fazer uma alteração contratual, a constituição da minuta com a atualização do código da atividade empresarial. Esse documento deve ser assinado por todos os sócios da empresa. Em seguida, caberá ao contador apresentar essa documentação em um cartório ou Junta Comercial em que a empresa está registrada. Depois, é a vez da atualização perante a Receita Federal e nas prefeituras ou secretarias estaduais que dispõem sobre a companhia. Também é preciso regularizar a situação na Caixa Econômica Federal, Previdência Social, por conta do INSS, e no sindicato da categoria, por conta da contribuição sindical – isso se era for sindicalizada.

Alguns empregadores podem pensar em adiar essa alteração, no caso de não terem funcionários desempenhando a atividade que foi excluída. Mas mesmo sem a movimentação de receitas desses trabalhadores, as empresas estão sujeitas a uma série de obrigações mensais que exigem que ela esteja de acordo com a regulamentação.

Apesar de muitos se perguntarem o porquê da exclusão das atividades, a burocratização dos processos ressalta a importância de estar junto a um contador de confiança. Agilidade para resolver a situação, em um momento tão delicado como esse, pode eliminar riscos fiscais e financeiros às empresas. Em plena pandemia, há de se considerar a demora para se resolver uma questão nos cartórios, prefeituras e todas as esferas necessárias para essa regularização.

Por isso, é fundamental procurar escritórios de contabilidade digital, com atendimento personalizado e disponibilidade praticamente full time. O dia a dia do empresário e empregador já possui preocupações suficientes para eles terem que pensar em acompanhar os detalhes das alterações propostas pelo governo. Delegar essas tarefas a uma equipe altamente capacitada pode salvar muitas dores de cabeça – acredite, mais que muito remédio por aí!



Regina Fernandes - perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PME´s do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital.

https://capitalsocial.cnt.br/

 

MAIS DE 40% DOS JOVENS ESPERAM CONTRIBUIR COM A SOCIEDADE

Participantes de pesquisa do Nube relataram seus desejos para o futuro profissional

 

Cada vez mais as novas gerações entrantes no mercado de trabalho demonstram sua necessidade de ter um propósito atrelado às atividades corporativas. Já não há espaço para culturas organizacionais engessadas se o objetivo é contratar e reter essa parcela da população. Por isso, entre os dias 6 e 17 de julho, o Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios questionou os jovens acerca de suas expectativas de carreira para o futuro. A pesquisa contou com 25.279 respondentes de todo o Brasil com idade entre 15 a 29 anos. Como resultado, foi verificado o interesse dos mais novos em cooperar com a comunidade e o próximo. 

Fazer algo para contribuir com a sociedade é o anseio da maioria dos participantes (41,30% ou 10.441). Na visão de Marianne Lisboa, recrutadora do Nube, quem enfrenta momentos históricos de grande dificuldade tende a refletir mais sobre seu estilo de vida e acerca do corpo social como um todo. “Com o surgimento da pandemia do coronavírus, essa questão ficou ainda mais evidente, proporcionando uma análise maior sobre desigualdade. Isso acontece especialmente com os de menos idade, os quais carregam o peso de ser ‘o futuro do país’. Diante dessa missão, eles tendem a se atentar mais às responsabilidades coletivas, até mesmo por influência do meio”, pontua. 

Já 22,94% (5.798) dos pesquisados desejam trabalhar ajudando o próximo. Para a selecionadora, o acesso à informação também contribuiu com esse senso de obrigação dos indivíduos. “Ainda temos uma ampla desigualdade no Brasil. Hoje, com a ajuda da Internet, as pessoas deparam-se mais com a exposição de situações difíceis e pedidos de auxílio. Assim, muitos tendem a solidarizar-se e percebem a necessidade de mudanças públicas para a melhoria de vida de quem tem oportunidades restritas”, elucida.

Outros 20,16% (5.095) esperam receber um alto salário. Marianne ressalta ser comum atrelar uma remuneração expressiva à relevância das atividades desempenhadas, prestígio social e também sucesso na carreira. “No entanto, esses fatores são totalmente subjetivos, ou seja, o triunfo ou sua ausência na jornada de alguém não é determinado pela quantidade de dinheiro ganhado. Afinal, pode-se ter um bom rendimento e não gostar do ofício, acarretando consequências em outras áreas”, explica.

A especialista ainda destaca a necessidade dos recursos financeiros para a manutenção da existência no sistema econômico atual. “Entretanto, é importante lembrar: cada um deve ter metas individuais e entender o objetivo da sua trajetória profissional. Para alguns, um elevado pagamento será o mais significativo, enquanto outros encontrarão mais valor na satisfação proporcionada pelo serviço executado”, afirma.

Por outro lado, 13,21% (3.340) querem ter mais chances de conviver com a família. Segundo a recrutadora, esse é um reflexo do tipo de expediente adotado nos anos 90 e 2000, com excesso de dedicação ao trabalho e falta de tempo para questões privadas. “Essas condições resultam até hoje em diversos problemas de saúde física e mental, devido ao estresse constante e altos níveis de cobrança. Por conviverem com essas pessoas, as novas gerações fogem do padrão ‘workaholic’ (viciados em trabalho), em busca de uma vida mais estabilizada entre seu lado particular e profissional”, assinala. 

Por fim, 2,39% (605) almejam ter muito tempo livre. De acordo com a selecionadora, cada um apresentará um desenvolvimento pessoal e profissional diferente, portanto, dispor de momentos para aprender conteúdos novos é fundamental. “Há quem sinta prazer em estudar coisas novas, enquanto outros não. Por isso, é importante também equilibrar os períodos de lazer na rotina. Afinal, não somos máquinas e precisamos de ocasiões de descanso para, posteriormente, retomar as atividades as quais exigem mais esforço”, finaliza Marianne.

 


Fonte: Marianne Lisboa, recrutadora do Nube.

www.nube.com.br


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