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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Exclusão de CNAEs prejudica fechamento da folha de pagamento das empresas

 A exclusão de atividades econômicas na tabela de CNAEs Preponderantes pegou de surpresa muitas empresas. Do dia para a noite, serrarias, lojas de departamento, bares e outros estabelecimentos se viram às margens da regulamentação brasileira e, consequentemente, expostos a uma série de riscos fiscais.

O decreto 10.410/2020, publicado em julho, também alterou as respectivas alíquotas de GILRAT – de 1, 2 ou 3% – necessárias para os cálculos do eSocial, entre outras obrigações acessórias, interferindo diretamente nos cálculos da folha de pagamento das empresas, uma vez que é a partir do CNAE que são calculadas as contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores.

Na prática, as empresas impactadas pelo decreto que não fizerem a alteração de seu registro ficarão impossibilitadas de prestar declarações fiscais. Não realizar essa correção pode resultar em atrasos, multas e cobrança de juros, que podem variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário, a depender do tipo societário e faixa de faturamento da empresa – ou seja, se se trata de uma MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte), entre outras.

A questão é uma luta contra o tempo e exige o trabalho de um contador ou da área societária da empresa. Ambos devem estar atualizados sobre a publicação do decreto e alterar a documentação a tempo de evitar possíveis prejuízos ao negócio.

O processo não é dos mais trabalhosos, mas exige a movimentação de alguns atores. É preciso fazer uma alteração contratual, a constituição da minuta com a atualização do código da atividade empresarial. Esse documento deve ser assinado por todos os sócios da empresa. Em seguida, caberá ao contador apresentar essa documentação em um cartório ou Junta Comercial em que a empresa está registrada. Depois, é a vez da atualização perante a Receita Federal e nas prefeituras ou secretarias estaduais que dispõem sobre a companhia. Também é preciso regularizar a situação na Caixa Econômica Federal, Previdência Social, por conta do INSS, e no sindicato da categoria, por conta da contribuição sindical – isso se era for sindicalizada.

Alguns empregadores podem pensar em adiar essa alteração, no caso de não terem funcionários desempenhando a atividade que foi excluída. Mas mesmo sem a movimentação de receitas desses trabalhadores, as empresas estão sujeitas a uma série de obrigações mensais que exigem que ela esteja de acordo com a regulamentação.

Apesar de muitos se perguntarem o porquê da exclusão das atividades, a burocratização dos processos ressalta a importância de estar junto a um contador de confiança. Agilidade para resolver a situação, em um momento tão delicado como esse, pode eliminar riscos fiscais e financeiros às empresas. Em plena pandemia, há de se considerar a demora para se resolver uma questão nos cartórios, prefeituras e todas as esferas necessárias para essa regularização.

Por isso, é fundamental procurar escritórios de contabilidade digital, com atendimento personalizado e disponibilidade praticamente full time. O dia a dia do empresário e empregador já possui preocupações suficientes para eles terem que pensar em acompanhar os detalhes das alterações propostas pelo governo. Delegar essas tarefas a uma equipe altamente capacitada pode salvar muitas dores de cabeça – acredite, mais que muito remédio por aí!



Regina Fernandes - perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PME´s do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital.

https://capitalsocial.cnt.br/

 

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